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No Brasil, a lei assegura qual deve ser a cobertura mínima obrigatória que as operadoras de planos de saúde privados devem fornecer aos seus beneficiários.
Tais medidas estão dispostas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira como é feita a atualização dessa lista e saiba como descobrir se determinado procedimento faz parte da cobertura obrigatória do seu plano de saúde.
O que é a ANS?
Antes de entendermos o que é o Rol da ANS, é necessário ter em mente o que é e para que serve essa agência.
Em síntese, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
Vale acrescentar que a agência foi criada pela Lei n˚9.961, de 28 de janeiro de 2000.
O que é Regulação?
Basicamente, a regulação pode ser compreendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público, como é o caso da ANS.
O que é cobertura assistencial?
Trata-se do conjunto de atendimentos a que você tem direito, previstos na legislação de saúde suplementar e no contrato respectivamente assinado no ato de compra do plano de saúde.
Dito isso, as principais características da cobertura assistencial que você deve observar antes de contratar um plano de saúde são:
- as segmentações – ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência;
- o tipo de acomodação – apartamento (individual ou coletivo) ou enfermaria;
- a área geográfica de cobertura de tratamentos – municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional.
O que é o Rol da ANS? Para que serve?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos, com cobertura mínima obrigatória, assegurada por lei aos beneficiários pelos planos de saúde.
Ou seja, trata-se de uma lista que é referência de cobertura assistencial para cada segmentação de um plano de saúde.
O Rol de Procedimentos é composto por quatro anexos. São eles:
- anexo I – a lista completa dos procedimentos obrigatórios, isto é, o Rol da ANS propriamente dito;
- anexo II – as Diretrizes de Utilização (DUT) estabelecidas para determinados procedimentos na saúde complementar. É de extrema importância, uma vez que é um documento desenvolvido pela ANS para detalhar quem tem direito às coberturas previstas no Rol;
- anexo III – as Diretrizes Clínicas para Cobertura de Procedimentos na Saúde (DC) que visam as melhores práticas clínicas;
- anexo IV – o Protocolo de Utilização (PROUT) para fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia, urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina.
Enfim, o rol serve como base para a cobertura obrigatória pelos planos de tratamentos e procedimentos mínimos garantidos por lei.
A quem o Rol da ANS se destina?
O Rol da ANS é destinado aos usuários dos chamados planos novos, ou seja, aqueles assinados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde, e para os antigos que foram adaptados à lei.
Nesse contexto, se seu plano for “novo”, ou seja, contratado a partir de 1˚ de janeiro de 1999, a cobertura mínima será a estabelecida pela ANS na lista da cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde, previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além do que o plano oferecer a mais em seu contrato.
Na mesma linha, se o seu plano for “adaptado”, ou seja, anterior a essa data e adaptado à lei, você terá a mesma cobertura dos planos “novos”.
Por fim, se o plano tiver sido contratado antes da lei entrar em vigor e não tiver sido adaptado, a cobertura deve ser a que estiver determinada em seu contrato. Contudo, você pode adaptar ou migrar seu plano e passar a ter a cobertura dos “planos novos” a qualquer momento.
Não obstante, o fato de um plano de saúde ter sido contratado antes da lei e não tiver sido adaptado, não impede que o seu beneficiário possa discutir eventuais abusividades praticadas pelo plano de saúde, ao negar determinados procedimentos em juízo.
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Como é feita a atualização do Rol da ANS?
Tendo em vista que as técnicas médicas, bem como as tecnologias utilizadas em suas aplicações, desenvolvem-se constantemente e de forma ágil, o Rol da ANS sofre um processo de revisão constante.
Porém, até então, tais revisões não acompanhavam a velocidade das pesquisas científicas, o que acabava por acarretar a negativa de tratamentos mais modernos e eficazes aos pacientes atendidos pelos planos de saúde
Vale destacar, que anteriormente, a revisão do rol era atualizada a cada dois anos.
Entretanto, a Resolução Normativa (RN) nº 470/21, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabeleceu que as propostas de atualização serão recebidas e analisadas de forma contínua e a lista de coberturas assistenciais obrigatórias e de diretrizes de utilização serão atualizadas semestralmente.
Além disso, a resolução em questão definiu que cada proposta seguirá o seu próprio percurso, de acordo com a sua data de submissão, elegibilidade e análise.
Quem pode participar do processo de atualização do Rol da ANS?
Desde 1˚de outubro de 2021, qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar Propostas de Atualização do Rol (PAR) à ANS.
Assim sendo, as propostas de atualização do Rol serão recebidas de forma contínua e deverão ser protocolizadas mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico denominado FormRol , acessível no site da ANS .
Por conseguinte, as Propostas de Atualização do Rol (PAR) poderão contemplar os seguintes tipos de solicitação:
- incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol;
- desincorporação de tecnologia em saúde já listada no Rol;
- inclusão, exclusão ou alteração de Diretriz de Utilização – DUT;
- alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.
Vale destacar, que nas últimas revisões, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contou com a participação de um Grupo Técnico (GT) composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar como órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais.
Ademais, toda a sociedade pode contribuir com a elaboração da listagem mínima obrigatória participando das consultas públicas das propostas que foram submetidas à avaliação.
Quando ocorreu a última atualização do Rol da ANS?
A última atualização do Rol de Procedimentos da ANS aconteceu por meio da Resolução Normativa (RN)nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, e passou a vigorar a partir de 1º de abril de 2021.
Quais foram as principais mudanças?
Em 2018, foram incluídos os tratamentos e medicamentos necessários para combater o câncer e uma série de outras condições.
Já em 2020, a ANS incluiu os medicamentos para tratar de doenças crônicas como asma alérgica, psoríase, enxaqueca grave e diversas doenças oncológicas.
Não obstante, na última atualização do Rol, ocorrida em 2021, foram acrescentadas 69 coberturas que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
Entre elas, 50 são relativas a medicamentos. São eles:
- 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer;
- 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes como psoríase, asma e esclerose múltipla;
- um medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.
Ademais, 19 são referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Entre eles, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama.
Por fim, houve outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura, entre as quais, alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol.
Veja as novas coberturas e tratamentos incorporados na última atualização do Rol da ANS
Como saber se um procedimento faz parte da cobertura obrigatória do plano de saúde?
Para saber se um procedimento faz parte da cobertura obrigatória do plano de saúde, basta acessar o site da Agência Nacional de Saúde que oferece uma ferramenta online para que você possa pesquisar se um determinado procedimento faz parte da cobertura mínima que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir.
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