Embora seja muito procurada por motivos estéticos, a abdominoplastia é uma cirurgia que desempenha um papel importante na recuperação de pacientes que sofrem com excesso de pele, sobretudo após emagrecimento brusco.
No entanto, por ser uma operação cara, a abdominoplastia foge do alcance de muitos pacientes, que não tem condições financeiras de custear o procedimento.
Somada a isso está a negativa de cobertura pelo plano de saúde, que é uma prática extremamente comum. Assim, a cirurgia parece uma realidade distante para os pacientes.
Contudo, a negativa de cobertura da abdominoplastia pelo plano de saúde viola os direitos do beneficiário. Portanto, nessa situação, o paciente pode recorrer ao poder judiciário para garantir o custeio da cirurgia.
Saiba como!
O que é abdominoplastia?
A abdominoplastia é uma cirurgia plástica realizada com a finalidade de remover o excesso de gordura e de pele do abdômen. Dessa forma, é possível diminuir a flacidez da barriga, além de estrias e cicatrizes.
Quanto custa uma abdominoplastia?
Atualmente, o preço da abdominoplastia fica entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.
No entanto, é importante ressaltar que esse preço varia de acordo com diversos fatores como, por exemplo, a técnica a ser utilizada, o quadro do paciente, o local em que o procedimento será realizado e o profissional responsável pela abdominoplastia.
Além disso, a medicina avança rapidamente e surgem novos procedimentos. Por isso, o preço da abdominoplastia pode passar por atualizações e variar em cada região.
Nesse sentido, é importante que o paciente faça uma pesquisa em um momento próximo à data em que deseja fazer a operação. Dessa forma, é possível evitar surpresas desagradáveis ao consultar orçamentos em clínicas e hospitais.
O plano de saúde cobre a abdominoplastia?
Para entender se o plano de saúde deve cobrir a abdominoplastia, é necessário primeiramente conhecer o posicionamento dos convênios médicos em relação às cirurgias plásticas.
Basicamente, existem dois tipos de cirurgia plástica: a estética e a reparadora.
A cirurgia plástica estética é aquela que é realizada somente para “aperfeiçoar” a aparência do paciente. Nesse caso, não há deformidade, condição ou doença que exija a realização do procedimento.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), esse tipo de procedimento não precisa ser coberto pelos convênios médicos.
Já a cirurgia plástica reparadora visa corrigir deformidades congênitas ou adquiridas que exigem uma intervenção. Assim sendo, o procedimento não é realizado por uma questão meramente estética, e sim clínica.
Esse é o caso da abdominoplastia quando indicada para pacientes que apresentaram uma grande perda de peso. Isso porque, nessa situação, o excesso de pele pode causar dermatites, assaduras e até mesmo infecções.
Ainda assim, muitos pacientes recebem a negativa de cobertura da cirurgia sob a justificativa de que o tratamento é meramente estético. No entanto, a recusa é considerada abusiva e não deve ser tolerada.
Havendo recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir a abdominoplastia.
* Atualmente, o STJ está julgando um caso de repercussão geral e emitirá uma decisão sobre todos os casos de reparadoras pós-bariátrica. Os julgamentos sobre estas cirurgias encontram-se suspensos até esta decisão final.
Como fazer abdominoplastia pelo convênio?
Caso receba uma indicação médica para realizar a abdominoplastia, o paciente pode solicitar a cobertura do procedimento pelo plano de saúde.
Diante da negativa cobertura de uma cirurgia plástica considerada reparadora, é recomendável que o consumidor busque a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
Através da Justiça, é possível contestar a negativa de cobertura da abdominoplastia pelo plano de saúde. Dessa forma, o beneficiário garante o direito ao custeio da cirurgia plástica.
Para isso, o paciente deve reunir alguns documentos como, por exemplo:
- a recomendação médica da cirurgia plástica;
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
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Quem pode fazer essa cirurgia?
A abdominoplastia completa é recomendada para pacientes que têm:
- flacidez excessiva da pele;
- acúmulo de gordura;
- fraqueza da parede abdominal.
Para poder realizar a intervenção cirúrgica, é imprescindível que o paciente esteja saudável e em boa forma, pois pacientes com a musculatura abdominal muito fraca podem apresentar problemas na sutura muscular realizada durante a cirurgia.
Riscos e possíveis complicações
Assim como qualquer intervenção cirúrgica, a abdominoplastia também apresenta risco de complicações. Os principais são:
- seroma (acúmulo de líquido na cicatriz);
- cicatriz torta;
- cicatriz com excesso de pele;
- abertura de pontos;
- hematomas;
- formação de fibrose;
- infecção da ferida;
- perda de sensibilidade;
- necrose;
- trombose;
- embolia pulmonar.
Por isso, é importante que o paciente siga as orientações do médico para evitar complicações no pós-operatório.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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