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Abdominoplastia pelo plano de saúde

Entenda se o convênio médico deve ou não cobrir o procedimento.

01 de outubro de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Embora seja muito procurada por motivos estéticos, a abdominoplastia é uma cirurgia que desempenha um papel importante na recuperação de pacientes que sofrem com excesso de pele, sobretudo após emagrecimento brusco.

No entanto, por ser uma operação cara, a abdominoplastia foge do alcance de muitos pacientes, que não tem condições financeiras de custear o procedimento.

Somada a isso está a negativa de cobertura pelo plano de saúde, que é uma prática extremamente comum. Assim, a cirurgia parece uma realidade distante para os pacientes.

Contudo, a negativa de cobertura da abdominoplastia pelo plano de saúde viola os direitos do beneficiário. Portanto, nessa situação, o paciente pode recorrer ao poder judiciário para garantir o custeio da cirurgia.

Saiba como!

O que é abdominoplastia?

A abdominoplastia é uma cirurgia plástica realizada com a finalidade de remover o excesso de gordura e de pele do abdômen. Dessa forma, é possível diminuir a flacidez da barriga, além de estrias e cicatrizes.

Quanto custa uma abdominoplastia?

Atualmente, o preço da abdominoplastia fica entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.

No entanto, é importante ressaltar que esse preço varia de acordo com diversos fatores como, por exemplo, a técnica a ser utilizada, o quadro do paciente, o local em que o procedimento será realizado e o profissional responsável pela abdominoplastia.

Além disso, a medicina avança rapidamente e surgem novos procedimentos. Por isso, o preço da abdominoplastia pode passar por atualizações e variar em cada região.

Nesse sentido, é importante que o paciente faça uma pesquisa em um momento próximo à data em que deseja fazer a operação. Dessa forma, é possível evitar surpresas desagradáveis ao consultar orçamentos em clínicas e hospitais.

O plano de saúde cobre a abdominoplastia?

Para entender se o plano de saúde deve cobrir a abdominoplastia, é necessário primeiramente conhecer o posicionamento dos convênios médicos em relação às cirurgias plásticas.

Basicamente, existem dois tipos de cirurgia plástica: a estética e a reparadora.

A cirurgia plástica estética é aquela que é realizada somente para “aperfeiçoar” a aparência do paciente. Nesse caso, não há deformidade, condição ou doença que exija a realização do procedimento.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), esse tipo de procedimento não precisa ser coberto pelos convênios médicos.

Já a cirurgia plástica reparadora visa corrigir deformidades congênitas ou adquiridas que exigem uma intervenção. Assim sendo, o procedimento não é realizado por uma questão meramente estética, e sim clínica. 

Esse é o caso da abdominoplastia quando indicada para pacientes que apresentaram uma grande perda de peso. Isso porque, nessa situação, o excesso de pele pode causar dermatites, assaduras e até mesmo infecções.

Ainda assim, muitos pacientes recebem a negativa de cobertura da cirurgia sob a justificativa de que o tratamento é meramente estético. No entanto, a recusa é considerada abusiva e não deve ser tolerada.

Havendo recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir a abdominoplastia.

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A negativa de cobertura de abdominoplastia pelo convênio configura prática abusiva. | Imagem: Freepik (wavebreakmedia-micro)

* Atualmente, o STJ está julgando um caso de repercussão geral e emitirá uma decisão sobre todos os casos de reparadoras pós-bariátrica. Os julgamentos sobre estas cirurgias encontram-se suspensos até esta decisão final.

Como fazer abdominoplastia pelo convênio?

Caso receba uma indicação médica para realizar a abdominoplastia, o paciente pode solicitar a cobertura do procedimento pelo plano de saúde.

Diante da negativa cobertura de uma cirurgia plástica considerada reparadora, é recomendável que o consumidor busque a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

Através da Justiça, é possível contestar a negativa de cobertura da abdominoplastia pelo plano de saúde. Dessa forma, o beneficiário garante o direito ao custeio da cirurgia plástica.

Para isso, o paciente deve reunir alguns documentos como, por exemplo:

  • a recomendação médica da cirurgia plástica;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

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Quem pode fazer essa cirurgia?

A abdominoplastia completa é recomendada para pacientes que têm:

  • flacidez excessiva da pele;
  • acúmulo de gordura;
  • fraqueza da parede abdominal.

Para poder realizar a intervenção cirúrgica, é imprescindível que o paciente esteja saudável e em boa forma, pois pacientes com a musculatura abdominal muito fraca podem apresentar problemas na sutura muscular realizada durante a cirurgia.

Riscos e possíveis complicações

Assim como qualquer intervenção cirúrgica, a abdominoplastia também apresenta risco de complicações. Os principais são:

  • seroma (acúmulo de líquido na cicatriz);
  • cicatriz torta;
  • cicatriz com excesso de pele;
  • abertura de pontos;
  • hematomas;
  • formação de fibrose;
  • infecção da ferida;
  • perda de sensibilidade;
  • necrose;
  • trombose;
  • embolia pulmonar.

Por isso, é importante que o paciente siga as orientações do médico para evitar complicações no pós-operatório.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (jcomp)

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