
Imagine a cena: você está no aeroporto quando recebe a notícia de que seu voo foi cancelado, e a companhia aérea oferece um voucher como compensação, mas surge a dúvida: isso é obrigatório? É a melhor opção para você?
Em muitos casos, os passageiros aceitam o crédito sem saber que têm alternativas, como o reembolso integral em dinheiro. Por isso, neste artigo, exploramos as regras vigentes no Brasil, baseadas em regulamentações oficiais, para ajudar você a tomar decisões informadas sobre seus direitos.
O voucher é obrigatório? Entenda as alternativas disponíveis
O cancelamento de voo é uma situação comum, especialmente em períodos de alta demanda ou imprevistos climáticos. E, de acordo com as normas da aviação civil brasileira, as empresas devem apresentar pelo menos três opções aos passageiros:
- reacomodação em outro voo;
- reembolso integral do valor pago; ou
- crédito para uso futuro, que é o voucher.
Nem sempre o voucher atende às necessidades individuais, então aceitar um voucher não é obrigatório. Essa escolha deve ser feita pelo passageiro, sem imposições.
Quando recusar o voucher: situações que justificam a escolha
Existem diversas circunstâncias em que recusar o voucher faz sentido. Por exemplo, se você não planeja viajar novamente em breve, o crédito pode expirar sem uso, resultando em perda financeira. Muitos vouchers têm validade de 12 a 18 meses, o que nem sempre se alinha aos planos do passageiro.
Outra situação comum é quando o voucher impõe restrições incompatíveis, como impossibilidade de uso parcial ou combinação com outras formas de pagamento.
Imagine que você comprou a passagem original com pontos de milhagem e dinheiro; alguns vouchers não permitem essa mescla em novas compras, limitando sua flexibilidade.
Além disso, se o valor do voucher for inferior ao preço real de uma nova passagem equivalente, a compensação se torna desvantajosa.
Direito ao reembolso em dinheiro: o que diz a jurisprudência
O reembolso em dinheiro é um direito garantido em cancelamentos, mesmo quando a companhia oferece voucher inicialmente.
Além disso, se o cancelamento for notificado com menos de 72 horas de antecedência, o direito ao reembolso se fortalece, podendo incluir compensações por transtornos adicionais.
Decisões judiciais no Brasil reforçam que o passageiro não pode ser obrigado a aceitar crédito se preferir a devolução monetária. Em ações recentes, tribunais têm determinado que o reembolso deve ser integral, incluindo taxas e tarifas, sem descontos indevidos.

Em cenários de força maior, como pandemias ou eventos climáticos, as regras podem variar ligeiramente, mas o princípio da escolha permanece. Sempre exija documentação por escrito da companhia para registrar sua preferência.
Perda de direitos ao aceitar o voucher: riscos envolvidos
Aceitar um voucher pode implicar em renúncia a outros direitos. Geralmente, cláusulas contratuais estabelecem que, ao aceitar o crédito, o passageiro abre mão de reivindicações futuras relacionadas ao incidente.
Por exemplo, se o cancelamento causou prejuízos como perda de compromissos profissionais ou despesas extras, aceitar o voucher pode complicar pedidos de indenização. E, em casos semelhantes, decisões judiciais têm concedido valores de até R$ 15.000 por danos morais, além de reembolso de danos materiais, dependendo da gravidade.
Ler as regras do voucher é crucial: validade, canais de uso e possibilidade de acumulação com promoções. Falta de transparência nessas condições pode ser considerada prática abusiva, abrindo caminho para contestações.
Voucher e compra com pontos + dinheiro
Um problema recorrente envolve compras mistas, onde parte da passagem é paga com pontos de fidelidade e parte em dinheiro.

Algumas companhias impedem o uso do voucher em combinações semelhantes, forçando o passageiro a pagar integralmente em dinheiro na próxima viagem. Isso reduz o valor real do crédito e pode ser visto como restrição indevida.
O que fazer ao recusar o voucher?
Se decidir recusar, registre a reclamação imediatamente junto à companhia aérea solicitando o reembolso, e mantenha protocolos e comprovantes para fortalecer sua posição.
Caso haja negativa ou cláusulas ocultas, acione órgãos como o Procon ou o portal consumidor.gov.br para mediação. Em instâncias superiores, a ANAC pode ser contatada para fiscalizar o cumprimento das normas.
Como última opção, acionar a Justiça é viável, especialmente se houver danos comprovados. Nesse caso, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em direitos do passageiro aéreo.
Dicas práticas antes de aceitar um voucher
Antes de decidir, analise as restrições: verifique a validade, se é transferível e se acumula com descontos. Também compare o valor do voucher com o preço atual de passagens semelhantes para avaliar se é vantajoso.

Ao fazer sua escolha, exija esclarecimentos por escrito e obtenha um protocolo de atendimento. Isso protege contra mudanças unilaterais nas regras.
Por fim, lembre-se de que, em voos internacionais, convenções como a de Montreal podem influenciar, mas para voos nacionais, as regras brasileiras prevalecem.
FAQ
1. Sou obrigado a aceitar um voucher da companhia aérea?
Não. Você tem o direito de escolher entre reacomodação, reembolso em dinheiro ou crédito (voucher), conforme a Resolução nº 400 da ANAC.
2. Já aceitei o voucher, mas me arrependi. Posso pedir reembolso em dinheiro?
Depende. Se ainda não utilizou o voucher e se não renunciou expressamente ao reembolso ao aceitá-lo, é possível discutir a troca por restituição em dinheiro, especialmente em casos de má-fé ou falta de transparência.
3. O voucher tem validade? Posso perder o direito se não usar?
Sim. As companhias geralmente estipulam prazos de validade (ex: 12 meses), mas esse prazo deve estar claramente informado no momento da oferta. Caso contrário, a validade pode ser questionada legalmente.
4. Posso usar o voucher em qualquer voo, inclusive com milhas ou promoções?
Nem sempre. Algumas empresas impõem restrições (ex: não válido em compras com pontos ou tarifas promocionais). Se essas regras não forem claras, podem ser consideradas abusivas.
5. Tenho direito a indenização mesmo se aceitar o voucher?
Aceitar o voucher pode não impedir o pedido de indenização, desde que o passageiro tenha sofrido dano moral ou material adicional. No entanto, aceite apenas após ler todas as condições, pois algumas empresas incluem cláusulas de renúncia.