
Em uma decisão que reforça os direitos do consumidor, a Justiça do Pará condenou a seguradora Too Seguros a pagar reembolso por negativa de seguro viagem no valor de R$99.422,00.
O caso envolveu uma consumidora que, após um grave acidente de carro durante uma viagem à Argentina, precisou de repatriamento médico urgente para o Brasil. Apesar de possuir um seguro viagem com cobertura de até USD 20.000 para essa situação, a seguradora recusou o pagamento, alegando falta de documentação adequada.
Essa vitória judicial destaca a importância de conhecer seus direitos e buscar assessoria jurídica especializada em caso de negativa de cobertura.
Contexto do acidente
Durante uma viagem à Argentina, a consumidora sofreu um acidente de carro que resultou em ferimentos graves, exigindo repatriamento médico imediato para o Brasil.
O procedimento, essencial para garantir seu tratamento adequado, custou R$99.422,00. O seguro viagem contratado pela consumidora incluía cobertura para repatriamento médico até USD 20.000, o que deveria ter garantido a cobertura do tratamento. No entanto, a Too Seguros negou o pagamento, deixando a consumidora em uma situação de vulnerabilidade financeira.
A Too Seguros justificou a negativa de cobertura alegando que não havia comprovação suficiente da urgência do repatriamento médico e que faltavam documentos médicos detalhados. Essa recusa obrigou a consumidora a arcar com os altos custos do transporte médico, gerando prejuízo significativo em um momento de extrema dificuldade.
Ação judicial e reembolso por negativa de seguro viagem
Inconformada com a negativa de cobertura, a consumidora decidiu buscar seus direitos na Justiça. Com o apoio de um advogado especializado, ela ingressou com uma ação contra a Too Seguros, exigindo o reembolso das despesas e a reparação pelo descumprimento contratual.
O juiz Rafael Grehs, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, analisou o caso e decidiu a favor da consumidora. A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor em situações de vulnerabilidade (Art. 6º, VIII, Lei 8.078/90).

O juiz considerou que a consumidora apresentou documentação suficiente, incluindo relatórios médicos, que comprovavam a gravidade de seus ferimentos e a necessidade do repatriamento médico.
A Too Seguros não conseguiu demonstrar que o repatriamento médico não era necessário ou que as despesas eram injustificadas. O juiz destacou que a exigência de um relatório médico detalhado em uma situação de emergência era abusiva e desproporcional, violando os princípios de boa-fé contratual. A decisão reforçou que as seguradoras devem agir com transparência e responsabilidade, especialmente em casos de emergência médica.
A seguradora foi condenada a pagar o reembolso por negativa de seguro viagem de R$99.422,00, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora a partir da citação, conforme a Lei 14.095/24. Além disso, a Too Seguros foi responsabilizada pelos custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da indenização securitária.
Essa decisão é um marco para os direitos do consumidor no contexto de seguros viagem. Ela demonstra que as seguradoras não podem negar cobertura sem justificativas sólidas, especialmente em situações críticas como emergências médicas. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor reforça a proteção aos consumidores, garantindo que eles não sejam prejudicados por práticas abusivas.
A decisão, apoiada em jurisprudência de tribunais como o TJ-MG, TJ-AL, TJ-SP e TJ-SC, estabelece um precedente importante. Ela confirma que a recusa injustificada de cobertura em casos de repatriamento médico é ilegal, incentivando outros consumidores a buscarem seus direitos em situações semelhantes.
O caso serve como um alerta para as seguradoras, destacando a necessidade de cumprir as cláusulas contratuais e evitar exigências desproporcionais que prejudiquem os consumidores. A negativa de cobertura sem fundamento pode resultar em condenações significativas, incluindo custos adicionais como honorários advocatícios.

Como proteger seus direitos?
Entenda seu seguro viagem
Antes de viajar, é fundamental ler e compreender os termos do seu seguro viagem. Verifique as coberturas oferecidas, especialmente para emergências médicas e repatriamento médico. Certifique-se de que o seguro atende às suas necessidades e mantenha todos os documentos relacionados à viagem e ao seguro organizados.
Documentação é essencial
Em caso de emergência, guarde todos os comprovantes, relatórios médicos e comunicações com a seguradora. Esses documentos são cruciais para comprovar a necessidade de serviços como o repatriamento médico e podem ser determinantes em uma ação judicial.
Busque ajuda
Se enfrentar uma negativa de cobertura, um advogado especializado em direito securitário pode ajudar. Esses profissionais podem analisar o contrato, avaliar a validade das alegações da seguradora e representá-lo na justiça, garantindo que seus direitos sejam protegidos.
Um advogado especializado em direito securitário possui expertise para lidar com casos complexos como o descrito. Eles podem:
- Analisar o contrato: verificar se a negativa de cobertura é justificada ou abusiva.
- Coletar evidências: auxiliar na organização de documentos que comprovem a legitimidade do pedido de reembolso.
- Representar na justiça: defender os direitos do consumidor em processos judiciais, buscando a reparação por prejuízos sofridos.
No caso em questão, a representação legal foi essencial para garantir que a consumidora recebesse o reembolso por negativa de seguro viagem. Advogados especializados também podem orientar sobre como escolher um seguro viagem adequado, prevenindo problemas futuros.
Essa vitória judicial não apenas assegurou à consumidora o reembolso por negativa de seguro viagem de R$99.422,00, mas também reforçou a importância de as seguradoras cumprirem suas obrigações contratuais.
Para os consumidores, o caso destaca a relevância de conhecer seus direitos do consumidor e buscar apoio jurídico especializado em casos de negativa de cobertura. Se você planeja viajar, certifique-se de escolher um seguro viagem confiável e esteja preparado para agir caso enfrente problemas com a seguradora.
Detalhes do caso
Data da decisão: 22/04/2025
Juiz: Rafael Grehs
Número do processo: 0818078-49.2024.8.14.0051