Em viagens internacionais, é muito comum que passageiros façam conexões em diversos lugares antes de chegar ao destino final. Assim, ao invés de um voo direto, viajam em diversos voos por trajetos menores, inclusive devido à maior economia.
Um grande temor de quem está viajando dessa forma é a perda de um voo. Assim como num castelo de cartas, um único voo perdido pode fazer todo o planejamento cair por terra, resultando em muita angústia e dor de cabeça. Além da questão de perder outros voos já marcados, ainda há os prejuízos com translado, hospedagem, compromissos marcados, entre outros custos.
E pior do que perder um voo por imprevistos pessoais é ter seu voo cancelado pela própria companhia aérea, sem muitas explicações e sem assistência alguma! Foi exatamente isso que aconteceu com essa dupla, cujo caso será analisado a seguir.
A viagem de volta para casa
Após um período de férias em que visitavam parentes no Brasil, um casal almejava retornar para Frankfurt, quinta maior cidade da Alemanha.
Dessa forma, após muito planejamento e usando as economias finais do passeio, adquiriram as passagens para os voos até a Alemanha. O roteiro feito por eles foi o seguinte: Aracaju/Guarulhos, com saída às 18h do dia 21; Guarulhos/Lisboa, com saída às 16h do dia 22; e Lisboa/Frankfurt, com saída às 16h do dia 23.
Como estavam de partida, não tinha mais uma estadia reservada e tampouco, meio de transporte. Assim, esperavam estar no conforto de sua casa em alguns dias, mas não foi bem assim que aconteceu.
Voo cancelado sem grandes explicações
Ao chegarem ao aeroporto de Aracaju, se depararam com a situação temida por todo passageiro: um voo cancelado. A companhia aérea alegou condições climáticas desfavoráveis, apesar de os relatórios do dia não demonstrarem nada.
O voo entre Aracaju e Guarulhos não mais ocorreria, com ambos sendo realocados para um voo no dia seguinte, às 20h do dia 22. O principal problema já estava claro: todos os outros voos seriam perdidos, causando grande prejuízo e um atraso que poderia durar dias.
E nem mesmo dava para culpar os passageiros, já que adquiriram passagens em voos com várias horas de diferença justamente para evitar atrasos. Todavia, nem mesmo todo esse cuidado foi o bastante para evitar problemas. E ainda viriam outros pela frente.
Além do voo cancelado, companhia negou assistência
A lei é clara: em casos em que o atraso do voo seja maior que 4 horas, a empresa responsável deve fornecer todo tipo de assistência material necessária. Isso inclui:
- acomodação
- alimentação
- transporte
- meios de se comunicar, como internet e telefone
- reacomodação no primeiro voo disponível, seja da empresa ou de terceiros
Apesar de tais direitos serem de amplo conhecimento, a companhia aérea se negou a oferecer qualquer um deles, mantendo apenas a reacomodação para um voo no dia seguinte. Também foi negado qualquer tipo de reembolso ou compensação pelos outros voos perdidos.
A busca por Justiça
Após tamanha soma de direitos feridos, angústias e decepções, restava apenas ao casal buscar na justiça alguma compensação por todos os ocorridos. Para isso, contaram com o auxílio de escritório especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo.
Seu desejo era claro: buscar indenização que cobrisse seus danos materiais e danos morais.
Voo cancelado gera danos morais e danos materiais, reconhece Tribunal
Com os direitos violados, não houve dúvidas: o casal obteve sucesso em sua ação contra a companhia aérea.
Em segunda instância, o relator do processo reconheceu que nenhum dos argumentos da empresa acusada justificavam a falta de assistência e que foram sim causados tanto danos morais quanto danos materiais. Foi dito o seguinte:
“Não demonstrou se houve ou não fechamento do aeroporto de origem e quais as condições climáticas na ocasião do voo; se outras companhias foram afetadas.”
Assim, a sentença do Tribunal de Justiça ordenou pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada, como compensação pelos danos morais, e ressarcimento dos valores pagos nos voos que substituíram os voos perdidos, cobrindo os danos materiais.
Quais os direitos de quem tem um voo cancelado?
Todo viajante teme ter seu voo cancelado, mas há diversos direitos que devem ser exigidos nesse tipo de acontecimento.
Primeiro, a companhia aérea deve avisar seus passageiros do cancelamento com pelo menos 72 horas de antecedência.
Segundo, o passageiro pode optar tanto por embarcar no próximo voo disponível quanto por receber reembolso integral de todos os custos, incluindo tarifa de embarque. No caso de quem sofre com um cancelamento durante uma conexão, pode solicitar o reembolso em conjunto com o retorno para o aeroporto de origem. Também pode optar por concluir a viagem usando outro meio de transporte, com os custos pagos pela companhia aérea.
Por fim, durante o tempo de espera, os passageiros devem receber todo tipo de assistência material necessária. Caso queira saber mais, este artigo se aprofunda na temática.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Pixabay (StockSnap)