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Voo cancelado indevidamente: como proceder

20 de setembro de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Voo cancelado indevidamente traz diversas consequências ao passageiro, que pode buscar na Justiça, a compensação dos danos morais e materiais causados.

A maioria das viagens exige planejamento, em que o passageiro se programa para estar no aeroporto no horário correto e chegar ao destino para começar suas atividades. Existem também, as viagens de emergência, como no caso de falecimento ou para tratamento de saúde. O que há de comum em qualquer situação é o transtorno causado por um voo cancelado indevidamente, o que traz prejuízos ao passageiro que podem ser amenizados por meio de ação na Justiça para receber indenização da companhia aérea.

Como regulamentado em normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea tem o dever de informar o passageiro sobre um voo cancelado com antecedência, seja por e-mail, telefone ou divulgando no site. Nem sempre isso acontece, e o passageiro é surpreendido pela notícia do voo cancelado no momento do embarque.

Se você quer se aprofundar neste assunto que já foi exposto em nosso site com outro viés detalhado, de modo a alertar e guiar o passageiro, vale verificar essas e outras informações importantes neste post, que explica de forma detalhada o que fazer em caso de voo cancelado.

Danos morais e materiais em caso de voo cancelado

Certamente, gera-se um efeito de proporções maiores, pois o transtorno de não voar acarreta outras consequências. Pode-se citar perda de reserva em hotéis, aluguel de carro, ingressos para shows e parques, passeios turísticos agendados, reuniões, congressos, entre outros. Esses configuram os danos materiais. De outro lado, é importante citar os danos morais, que figuram os transtornos de cunho emocional, dada a incerteza de quando irá voar. Assim sempre deve-se avaliar com cuidado se no caso será pedida a indenização por danos morais e/ou materiais.

Conheça os motivos mais comuns de um voo cancelado indevidamente

Más condições climáticas: ventos fortes, chuvas, tempestades e nevascas impossibilitam pousos e decolagens, e quando o mau tempo é muito persistente, os voos precisam ser cancelados.

Manutenção não programada: há defeitos que precisam ser reparados nas aeronaves, seguindo protocolos de segurança. Voos cancelados em decorrência das manutenções são de responsabilidade da companhia aérea.

No-show: passageiro despacha a bagagem e não comparece no embarque. Existe uma regra de que a bagagem não pode viajar sem o dono e por motivo de segurança. Isso pode causar cancelamento de voo.

Conexão: outro motivo para o cancelamento de voos indevidamente é a espera por conexões. Voos atrasados e cancelados podem causar que os voos seguintes também sejam cancelados.

O que fazer quando o é voo cancelado indevidamente

– É melhor escolher voos de companhias aéreas que têm maior quantidade e disponibilidade de voos, já que em casos eventuais de voos cancelados indevidamente, há mais chance de ser realocado em outro horário;

– Evitar viajar para compromissos de trabalho na véspera;

– Consultar o site da companhia e verificar a incidência de voos cancelados para o horário;

– Atenção aos avisos e painéis de informações dos aeroportos;

– Preferência aos aeroportos que operam 24 horas;

– Acompanhar a reserva do voo no site da companhia ou pelo telefone, para que não haja a surpresa de voo cancelado;

– Guardar sempre com cuidado o comprovante de compra e alteração da passagem aérea

Os direitos do passageiro aéreo em caso de cancelamento de voo indevidamente

O passageiro que têm de esperar após o cancelamento de voo, deve receber assistência material da companhia, de acordo com o número de horas de espera. Caso não tenha sido assistido, deve procurar o balcão da companhia e se não conseguir resolver o caso, pode procurar um advogado especializado para entender quais são os direitos e como proceder para possível ação indenizatória.

Vale ressaltar a importância de se ter os comprovantes em mãos em caso de ação na Justiça contra a companhia aérea. São válidos documentos como notas fiscais, recibos, fichas de inscrição, etc.

Existem situações em que o passageiro que teve o voo cancelado indevidamente pode pedir o reembolso de sua passagem à empresa aérea, as quais merecem destaque:

– Se o passageiro desistiu do voo sem despachar a bagagem, por causa de filas dos que esperam por reacomodação, ou por mau tempo, pode solicitar alteração do voo ou reembolso;
– Em caso de voo cancelado ou interrompido;
– Atraso superior a 4 horas;
– Preterição ou impedimento de embarque.

O valor da indenização por dano moral (quando há esta modalidade de dano) costuma variar entre R$ 3.000 a R$ 15.000 dependendo da gravidade do caso e da extensão do dano.

A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.

Imagem: unsplash

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