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Voo cancelado: indenização de R$ 30 mil para família por pernoite inesperado

29 de setembro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Juiz havia julgado improcedente, mas Tribunal revê decisão após apelação de escritório de advocacia e concede indenização de R$30 mil para família que teve que pernoitar sem suas bagagens após cancelamento de voo.

Após temporada em Madri, um casal e o filho de 6 anos de idade compareceram ao aeroporto, com a devida antecedência, para retornar ao Brasil, fazendo conexão em Lisboa.

Contudo, ficaram surpresos ao se depararem com um balcão de atendimento lotado. Logo entraram na fila e após longa espera receberam a informação do cancelamento de voo.

Perda de conexão

Além da informação do cancelamento, o casal recebeu orientações quanto à alteração do voo. Segundo o funcionário da companhia aérea, os passageiros deveriam embarcar em 4 horas.

No entanto, a família percebeu que não seria possível fazer a conexão em Lisboa. De fato, o funcionário da empresa afirmou que a família perderia a conexão, mas que ocorreria a reacomodação em outro voo

Contudo, o voo de conexão entre Lisboa e Brasil só decolaria no dia seguinte.

Pernoite não programado

Diante da situação, o casal tentou negociar a reacomodação em outro voo mais rápido e inclusive pesquisou outras opções. Porém, a companhia aérea afirmou que o voo que os passageiros encontraram era muito caro.

Sem opção, a família embarcou para Lisboa e, ao chegar no aeroporto, tentaram novamente o atendimento da empresa. Contudo, os passageiros não tiveram sucesso e permaneceram com o mesmo itinerário.

Visto que precisariam pernoitar na capital portuguesa, os passageiros solicitaram as suas bagagens para que pudessem usar itens pessoais. No entanto, a companhia aérea negou, alegando que a retirada das bagagens só ocorreria em Recife, destino final da família.

Embora os passageiros tenham recebido assistência material, ocorreu a violação dos seus direitos. Devido à falta de comunicação prévia sobre o cancelamento de voo, o casal precisou passar a noite em um lugar desconhecido sem seus pertences.

Além disso, como resultado do descaso da empresa, a família chegou ao destino final com 24h de atraso.

Ação judicial contra a companhia aérea: R$ 30 mil pelo cancelamento de voo

Em vista do transtorno sofrido, o casal decidiu buscar na Justiça, a indenização por danos morais. Para isso, a família foi assessorada por advogado especialista em ações contra companhias aéreas.

Em contrapartida, a companhia aérea alegou que não caberia o pagamento de indenização, pois o cancelamento de voo foi inesperado. Segundo a empresa, o imprevisto se deu em função da alteração da malha aérea.

De acordo com o juiz do caso, o transtorno sofrido se tratava de um mero aborrecimento para os passageiros aéreos. Segundo a análise do Tribunal, a falha da empresa aérea não resultou em nenhum dano ao casal ou à criança.

“Ainda, nada há no sentido de que a alteração do horário de embarque tenha interferido em algum compromisso posterior assumido considerando-se a previsão de chegada, ou que isso tenha repercutido nas atividades pessoais ou laborais dos autores maiores.”

Assim sendo, foi decidido que a ação seria improcedente.

Recurso e fixação dos danos morais

O casal não se conformou com a decisão judicial, pois sabia que o transtorno sofrido não foi uma chateação qualquer. A família chegou ao destino final com mais de 24 horas de atraso e foi obrigada a passar a noite em um país estrangeiro, sem seus pertences.

O desembargador observou que, embora a companhia aérea tivesse alegado que houve readequação da malha aérea, não havia provas do ocorrido. Além disso, mesmo com a comprovação do fato, a empresa ainda precisava cumprir com suas responsabilidades.

Foi ressaltado que “o dano moral sofrido pelos Apelantes é patente, pelo desconforto e pela aflição da família de ficar por 04 horas no aeroporto e ainda por ter que pernoitar em local não programado, sem as suas bagagens. Há que se ressaltar que tais transtornos foram suportados pela família que possui um menor de idade como seu integrante, o que, certamente, aumentou a aflição e o desconforto suportados.”

Nesse sentido, foi determinado que a companhia aérea deverá indenizar a família em R$30 mil (R$10 mil para cada) pelo cancelamento de voo e os transtornos consequentes.

O que fazer diante de cancelamento de voo indevido?

Cancelamentos de voo, assim como outras alterações, podem ser o vetor de um imenso problema aos passageiros. Por isso, nesse caso, é importante estar preparado:

Conheça seus direitos

Os Direitos do Passageiro Aéreo são previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Segundo a ANAC, em casos de cancelamento de voo, as companhias aéreas devem:

  • Avisar os passageiros sobre a alteração de voo com, no mínimo, 24h de antecedência do horário de embarque;
  • Respeitar o limite para a alteração de horários (30 minutos para voos nacionais e 1 hora para voos internacionais);
  • Oferecer ao passageiro alternativas para minimizar o dano sofrido (reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou realização do trecho por outro meio de transporte);
  • Fornecer assistência material para que o passageiro possa se comunicar, se alimentar e descansar (hotel e traslado), de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

Conteste situações de abusividade

O passageiro que se sentir lesado pela companhia aérea pode procurar a Justiça para rever situações indevidas. Mesmos nos casos em que há a prestação de assistência material, o cancelamento de voo pode configurar danos morais.

A perda de compromissos, reuniões de trabalhos e passeios turísticos são exemplos de situações que geram indenização. Além disso, a falta de aviso prévio sobre uma alteração já é uma violação dos direitos dos passageiros.

Por isso, em caso de cancelamento de voo ou qualquer outro transtorno (como overbooking ou extravio de bagagem), o passageiro deve garantir seus direitos.

Caso a companhia aérea aja de forma imprópria, pode ser o caso de ajuizar uma ação com pedido de indenização. A orientação um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor é fundamental para isso.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Processo nº: 1071005-32.2018.8.26.0100.

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