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Taxa de processamento na compra de ingressos: conheça a lei e saiba como se proteger de cobranças indevidas

Direito do Consumidor, Imprensa, Notícias
Homem analisando a cobrança de taxa de processamento na tela de um notebook durante a compra de ingressos para um show.
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Redação

julho 1, 2025

Ao planejar a ida a um show ou evento, o consumidor brasileiro frequentemente se depara com uma série de valores adicionais na hora de finalizar a compra online. Além do preço do ingresso, surgem nomenclaturas como “taxa de conveniência”, “taxa de serviço” e a nova taxa de processamento.

Embora possam parecer sinônimos, esses termos se referem a cobranças distintas, e entender essa diferença é o primeiro passo para identificar possíveis irregularidades e garantir seus direitos. A confusão gerada por essas tarifas é um ponto central de queixas de consumidores em todo o país.

Para lançar luz sobre essa questão complexa, Léo Rosenbaum, sócio e CEO da Rosenbaum Advogados, foi um dos especialistas entrevistados em uma matéria aprofundada do portal InfoMoney. No artigo, ele detalha o que a legislação prevê e como o consumidor deve agir diante de cobranças que parecem ser uma prática abusiva, protegendo seus direitos do consumidor.

Taxa de processamento, de conveniência e de serviço: qual a diferença?

Para analisar a legalidade de qualquer cobrança, é preciso primeiro defini-la. A falta de padronização nos nomes usados pelas empresas de ingressos é uma das fontes do problema. No entanto, podemos separar os conceitos da seguinte forma:

  • Taxa de conveniência: esta é, talvez, a mais conhecida. Sua justificativa está na comodidade oferecida ao consumidor de realizar a compra online, sem sair de casa. Ela remunera a plataforma digital pela facilidade proporcionada. A sua legalidade está diretamente atrelada à existência de um canal de venda físico onde a mesma taxa não seja cobrada.
  • Taxa de processamento ou de serviço: esta costuma ser uma cobrança mais genérica. As empresas a associam aos custos operacionais da transação, como a manutenção do sistema, a segurança dos dados de pagamento e o suporte ao cliente. É aqui que a linha entre o legal e o abusivo se torna mais tênue, pois muitos desses custos são inerentes à própria atividade principal da empresa.

A principal controvérsia, destacada por especialistas, é quando a taxa de processamento serve para mascarar custos que já deveriam estar embutidos no preço do ingresso, configurando uma cobrança duplicada e sem uma contrapartida clara para o cliente.

Pessoa utilizando o celular para registrar uma reclamação sobre taxas de ingressos em um site de defesa do consumidor.

O site pode cobrar taxa de processamento na compra de ingressos?

A análise sobre a legalidade dessas taxas passa, invariavelmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme explica Léo Rosenbaum na matéria, a legislação brasileira oferece ferramentas robustas para coibir abusos, mesmo que não exista um artigo proibindo taxas de forma explícita.

“O artigo 39, inciso V, considera abusiva qualquer prática que eleve o preço sem justa causa, e o artigo 51, inciso IV, veda cláusulas que imponham ônus excessivo ao consumidor.”

Léo Rosenbaum

Essa diretriz é clara: qualquer taxa cobrada precisa ter uma justificativa plausível e corresponder a um serviço efetivamente prestado ao consumidor, que vá além do simples ato de vender o ingresso.

Rosenbaum aprofunda a análise, aplicando-a diretamente ao cerne da questão:

“Taxas de processamento não podem ser uma duplicação de custos já incluídos no preço do produto.”

Léo Rosenbaum

A venda de ingressos é a atividade-fim da empresa. Portanto, os custos para processar o pagamento e manter o sistema funcionando são despesas operacionais básicas, que deveriam compor o preço final do serviço, e não serem cobradas à parte. Quando isso acontece, a prática pode ser enquadrada como venda casada indireta, que é vedada pelo CDC.

O que diz o judiciário?

A visão do Poder Judiciário tem sido fundamental para pacificar o entendimento sobre o tema, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já define que a cobrança de taxas de conveniência precisa ser justificada e informada claramente.

Esse posicionamento do STJ estabelece um critério duplo para a validade da taxa:

  1. Contrapartida real: a taxa deve remunerar um serviço adicional, tangível e vantajoso para o consumidor, que não se confunda com a própria venda. Por exemplo, a opção de escolher o assento ou receber o ingresso em casa.
  2. Transparência absoluta: o valor total, incluindo todas as taxas, deve ser apresentado ao consumidor no início da navegação, e não como uma surpresa no carrinho de compras.

“Se a taxa não atender a esses critérios, pode ser questionada por órgãos de defesa do consumidor ou judicialmente”

Léo Rosenbaum

A ausência de um serviço adicional claro torna a cobrança uma mera elevação de preço sem justa causa.

Como identificar uma cobrança abusiva na prática?

Com a distinção entre as taxas em mente, fica mais fácil para o consumidor identificar sinais de alerta. Situações que podem indicar uma cobrança indevida incluem:

  • Cobrança de taxa de conveniência na bilheteria: se a taxa que deveria remunerar a comodidade da compra online também é cobrada no ponto de venda físico, sua justificativa deixa de existir.
  • Taxa de processamento sem serviço adicional: quando a empresa cobra uma taxa de processamento, mas não oferece nenhum benefício extra visível além da própria conclusão da compra.
  • Falta de informação: Qualquer taxa que apareça “do nada” na última tela de pagamento, sem ter sido informada previamente, é irregular por ferir o dever de informação.
  • Impossibilidade de compra sem taxas: se todos os canais de venda (online e físicos) impõem a mesma taxa, o consumidor fica sem alternativa, o que pode ser considerado uma prática impositiva.
Pessoa utilizando o celular para registrar uma reclamação sobre taxas de ingressos em um site de defesa do consumidor.

Léo Rosenbaum resume o pensamento ao afirmar que nem todos os valores devem estar inclusos no preço de um ingresso. Ele esclarece que taxas como a de processamento, se referentes a custos operacionais inerentes à venda, podem ser consideradas parte do preço final, salvo se representarem um serviço adicional específico e justificado.

Fui lesado. O que fazer?

Se você se deparou com uma taxa que considera indevida, existem caminhos para buscar a reparação. A recomendação de Léo Rosenbaum é clara: em caso de taxas abusivas,é recomendável buscar esclarecimentos diretamente com a empresa e, se necessário, registrar reclamações em órgãos de defesa ou consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor.

O procedimento recomendado é:

  1. Contate a empresa vendedora: Guarde todos os registros da tentativa de resolução amigável.
  2. Acione os órgãos de proteção: Utilize plataformas como Procon ou Consumidor.gov.br para formalizar a queixa.
  3. Busque orientação legal: o suporte de um advogado especialista em Direito do Consumidor é importante. Esse profissional pode analisar a fundo a natureza da cobrança, verificar a existência de irregularidades contratuais e indicar a melhor estratégia, seja ela administrativa ou judicial, para garantir a devolução dos valores e o respeito à legislação.

Para uma imersão completa na discussão e para conferir na íntegra a análise dos especialistas, recomendamos a leitura da reportagem original no portal InfoMoney.

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