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Justiça determina que vítima de sequestro relâmpago deve ser ressarcida pelo banco

Direito Bancário, Imprensa
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Redação

março 27, 2023

Os índices de criminalidade estão cada vez mais altos e qualquer um pode se tornar vítima de pessoas mal intencionadas, como por meio de golpe, fraude, assalto ou até mesmo, um sequestro relâmpago.

Para piorar, a vítima ainda sente o desamparo e o descaso quando recorrem às instituições financeiras em busca de ajuda.

No entanto, isso não está certo.

As vítimas de golpes financeiros têm uma série de direitos que devem ser assegurados pelo banco. Inclusive, há até o direito ao reembolso dos valores subtraídos da sua conta.

Esse foi o caso de uma vítima de sequestro relâmpago que obteve, através da Justiça, o reembolso de R$ 54,6 mil e também garantiu a inexigibilidade dos débitos referentes ao sequestro em seu cartão de crédito.

Em matéria do portal jurídico Migalhas, o advogado Léo Rosenbaum, que é especialista em golpes financeiros e representou a vítima em sua ação judicial, explica porque se configurou o direito à restituição da quantia.

Confira a matéria na íntegra.

O assalto relâmpago

Durante o assalto relâmpago, a vítima foi forçada a entregar seu cartão de crédito aos criminosos.

Os sequestradores submeteram a vítima a graves ameaças e usaram violência para obter a senha do cartão de crédito, que foi utilizado para realizar diversas compras e transações financeiras que somaram R$ 64,5 mil.

Além disso, eles também subtraíram R$ 54,6 mil da sua conta.

Foram horas de terror até que a vítima foi liberada, já com as contas vazias e com dívidas exorbitantes em seu nome.

A autoridade policial foi comunicada assim que possível e o banco também. Porém, a instituição financeira se negou a ressarcir qualquer valor e também fez a cobrança dos débitos realizados no cartão da vítima.

De acordo com o banco, não havia motivo para a restituição, uma vez que as transações foram realizadas com o cartão e senha pessoal, e fora das dependências de qualquer agência ou correspondente bancário.

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Com isso, a opção da vítima foi buscar orientação de um advogado e acionar a Justiça.

Juíza reconhece a responsabilidade do banco

A demanda foi julgada pela juíza de Direito Fernanda Perez Jacomini, da 11ª vara Cível de São Paulo, que considerou que houve uma falha evidente na prestação de serviços por parte da instituição financeira.

Para a magistrada, o banco não cumpriu seu dever de garantir a segurança na operação de cartões.

“Observe-se que os saques e as transferências realizadas com o cartão do autor, além das compras com o cartão de crédito de valor total expressivo para a movimentação habitual da conta corrente, estavam fora do perfil habitual das operações feitas pelo cliente”, destaca.

De acordo com a análise da juíza, o banco tinha recursos para identificar que havia algo de errado, afinal as transações decorrentes do sequestro relâmpago eram todas de valor expressivo e ocorreram em um curto espaço de tempo.

“A alegação da parte requerida, de que houve fato de terceiro, como causa excludente da responsabilidade da instituição de pagamento, não pode ser aceita. Isso porque o que efetivamente permitiu a ação dos fraudadores foi a aludida omissão da parte requerida em garantir a segurança do sistema de utilização do cartão da parte autora, ciente da atuação corriqueira de assaltantes/sequestradores, que, mediante violência ou grave ameaça, obtêm das vítimas seus cartões e senhas pessoais na prática de roubos ou sequestros relâmpagos”, afirma.

Por isso, o banco foi condenado à restituição dos valores subtraídos da conta da vítima de sequestro relâmpago e também a cancelar a cobrança dos débitos relacionados ao crime.

O que diz o advogado?

Para o advogado Léo Rosenbaum, que é especialista em crimes financeiros e sócio da Rosenbaum Advogados, a instituição financeira errou ao se esquivar das suas responsabilidades com a vítima.

“Isso porque as transações da data em questão fogem, e muito, do padrão de gastos do da vítima”, explica.

Rosenbaum também acredita que o transtorno poderia ser evitado “se o banco fornecesse a segurança que seria esperada de uma instituição deste porte ou, ao menos, após a ocorrência do golpe, cancelasse as cobranças oriundas de tal falha”.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Crimes Financeiros. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

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