Home / Artigos e Noticias / Revogação de liminar na ação contra o plano de saúde

Revogação de liminar na ação contra o plano de saúde

Direito a Saúde
revogacao-de-liminar-na-acao-contra-o-plano-de-saude
Avatar

Redação

setembro 5, 2022

Muitas pessoas que conseguem a tutela de urgência para iniciar o tratamento a partir de ação contra o plano de saúde, ficam inseguras com a possibilidade de revogação de liminar.

A principal preocupação do beneficiário é em relação ao dinheiro, se há a necessidade de pagar pelas despesas médicas que foram custeadas pela operadora de saúde após a liminar.

Se você também tem dúvidas sobre esse assunto, siga na leitura e descubra de uma vez por todas se o plano de saúde pode cobrar os valores do tratamento em caso de revogação de liminar.

O que é liminar?

A liminar ou tutela de urgência é uma decisão de caráter provisório, concedida pelo juiz quando ele entende que o autor da ação realmente tem direito à sua demanda e que há urgência para o cumprimento da mesma.

Em ações contra planos de saúde, essa ordem judicial é utilizada nos casos em que o paciente não pode aguardar pelo julgamento do processo, pois sua saúde (e até mesmo sua vida) depende de certo tratamento ou medicamento.

O que acontece depois da liminar?

O processo continua em andamento.

Visto que a liminar é somente uma decisão de caráter provisório, ela não é suficiente para encerrar o processo de uma vez por todas. Por isso, a ação continua.

O que é revogação de liminar?

O juiz reconhecer o direito do paciente e conceder a liminar não é uma garantia de que futuramente o entendimento será o mesmo.

Em alguns casos, o processo pode seguir o rumo contrário e, com isso, pode ocorrer a revogação de liminar, que é quando o paciente perde o processo mesmo tendo conseguido a tutela de urgência.

O que o consumidor pode fazer nessa situação?

Nessa situação, o paciente pode recorrer e tentar fazer com que seu direito seja novamente reconhecido pela Justiça.

No entanto, como observado acima, a liminar não é uma garantia de que a decisão judicial será favorável ao beneficiário. Por isso, há possibilidade de ele perder a ação.

É necessário devolver o dinheiro utilizado no tratamento em caso de liminar revogada?

De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105), diante de uma liminar revogada, a operadora de saúde tem o direito de solicitar a devolução dos valores gastos com o tratamento do segurado:

Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.”

No entanto, em alguns casos, o Poder Judiciário tem isentado o consumidor do pagamento. Isso porque, segundo uma tese recente do Superior Tribunal de Justiça, entende-se que o paciente fez o tratamento de boa-fé, após obter o direito judicialmente.

Confira uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o caso de uma beneficiária que obteve o direito ao tratamento através da tutela de urgência.

Também pode te interessar:

Liminar contra planos de saúde: o que fazer quando o plano nega tratamento?
O que é liminar e como elas funcionam?
Advogado Especialista em Ação Contra Planos de Saúde e Liminares

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que indeferiu a impugnação e determinou o cumprimento da execução. Agravante portadora de carcinoma metastático em ovário com sítio primário em mama obteve tutela para tratamento com medicamento denominado Palbociclib – Ibrance) ante a gravidade da situação. Cediço que, se os valores recebidos pelo alimentando a título de alimentos por força de tutela provisória não pode ser repetido quando da revogação da decisão, com a mesma razão os valores recebidos para aquisição de medicamentos necessários à manutenção da vida da paciente, que também não comportam devolução, seja “in natura”, seja na forma de ressarcimento em dinheiro. Princípio da dignidade humana. O C. STJ já se manifestou no sentido da impossibilidade de repetição de valores recebidos de boa-fé. Extinto cumprimento de sentença. Recurso a que se dá provimento.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2290033-86.2021.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2022; Data de Registro: 01/06/2022)

Durante o andamento do processo, ocorreu a revogação de liminar e o plano de saúde solicitou a devolução dos valores desembolsados para custear o tratamento da paciente durante a ação.

No entanto, foi entendido pelo Tribunal que não era necessário ressarcir a operadora pela quantia gasta, confirmando que o posicionamento da Justiça é favorável ao beneficiário, que é considerado parte vulnerável em ações contra planos de saúde.

E se o paciente não tiver dinheiro para pagar?

Nesse caso, o consumidor pode tentar negociar com a operadora de saúde, mas se não for possível, ele fica com uma dívida que pode ser cobrada pela operadora.

Porém, essa cobrança deve acontecer dentro dos limites legais e não pode de nenhuma forma ser ameaçadora ou prejudicial à honra do cliente.

Se o paciente receber ameaças de rescisão contratual em função da dívida, por exemplo, ele deve contestar a situação.

O beneficiário pode ter seu salário ou bens penhorados nessa situação?

Se o pagamento da dívida não for realizado, existe sim a possibilidade de penhora dos bens do consumidor. No entanto, a legislação prevê algumas regras para que isso aconteça.

bens que são impenhoráveis. A casa do consumidor, por exemplo, se for seu único imóvel, não pode ser penhorada para quitar a dívida.

O salário e os bens de familiares do paciente podem ser penhorados?

Não. Somente o patrimônio pessoal da pessoa que ajuizou a ação contra o plano de saúde pode ser comprometido judicialmente para que seja feito o pagamento dos valores devidos.

A operadora de saúde sempre cobra a devolução de valores?

Não necessariamente.

Essa cobrança não é uma etapa obrigatória para o andamento da ação judicial, sendo uma decisão particular da operadora. Por isso, há a possibilidade de o plano de saúde não exigir a devolução dos gastos com o tratamento.

Em alguns casos, o plano de saúde pode entender que é mais vantajoso não exigir o reembolso das despesas médicas a fim de preservar a relação com o consumidor e, assim, manter o cliente na carteira de segurados.

No entanto, esse cenário é mais provável nos casos em que os gastos com o tratamento foram menores e, ainda assim, não há garantia de que o plano de saúde não exigirá o reembolso da quantia.

O mesmo vale para o SUS?

Não.

Visto que o tratamento é realizado com dinheiro público, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de exigir o reembolso. No entanto, nesse caso também pode valer o princípio do paciente de boa-fé.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (DCStudio)

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS
Veja mais

Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
Rosana Silva
Rosana Silva
13/08/2021
O Plano de saúde negou o fornecimento de um medicamento. Foram muito rápidos e eficientes. Em menos de uma semana foi resolvido é eu já agendei o procedimento.
Renner Carvalho
Renner Carvalho
12/08/2021
Excelente Escritório de Advocacia, são bastante atenciosos e 100% confiável.
Maj Cav Luciano CECMA
Maj Cav Luciano CECMA
12/08/2021
Cancelamento de voo pela Latam de POA para MAO, no check-in, devido ao voo ter a aeronave trocada por um modelo que não permitia nosso pet. Fomos realocados em um voo no dia seguinte e acomodados em um hotel com as despesas pagas pela Latam. Danos morais para 4 passageiros. Excelente trabalho!
Rafael Camilo
Rafael Camilo
11/08/2021
Competentes, acessiveis e comprometidos com o objetivo!
Esther Chame
Esther Chame
11/08/2021
Excelente trabalho com eficiência e profissionalismo.
Silvia Tello
Silvia Tello
07/08/2021
Tive uma mala perdida em um vôo doméstico e a companhia aérea me deixou desamparada. Precisei de assistência jurídica para reclamar meus direitos e encontrei o Escritório Rosembaum que me auxiliou no caso. Desde o primeiro contato até a conclusão do processo foram extremamente profissionais e transparentes, esclarecendo minhas dúvidas, meus direitos e os trâmites do processo. Parabéns à toda equipe do Rosembaum Advogados pelo êxito na causa e pelo serviço de excelência prestado.
Cleia Costa
Cleia Costa
29/07/2021
Sou do Amazonas e encontrei o escritório através do Google. Desde o primeiro contato percebi a seriedade e o profissionalismo do Rosenbaum Advogados. Honestos e competentes. Super recomendo!
Elisa
Elisa
16/07/2021
O escritório foi bastante profissional e conseguiu a devida indenização da empresa aérea.
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp