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Tribunal condena companhia aérea em R$7 mil por danos morais após cancelamento de voo

18 de março de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Passageiro receberá R$7 mil após sofrer cancelamento de voo e mais de 20 horas de atraso.

O passageiro, que iria viajar de Cacoal para Guarulhos, com escala em Cuiabá, foi surpreendido pelo cancelamento de voo na escala. Ao pedir informações no balcão de atendimento, não obteve resposta.

Foi somente após uma longa espera que os funcionários explicaram que o voo teria sido cancelado em função de problemas operacionais, orientando os consumidores a procurar atendimento e solicitar a reacomodação.

Assim o passageiro o fez, mas para a sua surpresa, a companhia aérea informou que a única opção seria viajar na tarde do dia seguinte. O consumidor ficou muito frustrado, afinal seriam mais de 20 horas de atraso. Solicitou, então, acomodação em outro voo.

Embora os funcionários tivessem alegado que não havia outra alternativa disponível, o viajante encontrou outros 8 voos. No entanto, ele foi informado que, se quisesse viajar em algum deles, deveria adquirir novas passagens.

Sem outra opção, o passageiro se viu obrigado a aceitar a imposição da companhia aérea. Por isso, ele pediu que fosse pelo menos prestada assistência material, afinal seriam mais de 20 horas de espera e ele não tinha onde dormir.

Após  muita insistência e discussão, a empresa concordou em encaminhar o viajante, que estava exausto, para um hotel. Foi somente no dia seguinte que o passageiro pôde embarcar em voo para São Paulo.

Ação judicial contra a companhia aérea e pedido de indenização

Diante do ocorrido, o passageiro decidiu ir atrás dos seus direitos, ajuizando uma ação com pedido de indenização pelo cancelamento de voo.

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Diante do cancelamento de voo repentino, o passageiro teve que fazer um pernoite não programado.

Em contestação, a empresa explicou que o cancelamento de voo se deu em função da necessidade inesperada de reparar a aeronave. Além disso, a transportadora defendeu que, como prestou assistência material, não havia dever de indenizar.

Em primeiro lugar, o juiz da ação esclareceu que “(…) nem todos  os  acontecimentos  da  vida  em  sociedade  que  causam tristeza podem ser configurados como danos morais indenizáveis”.

“Nesta senda, o cancelamento, per si, não bastou para configurar o dano moral, uma vez  que não foi identificada ausência de assistência, nem comprovado qualquer outro desdobramento do ocorrido, que configurasse situação intensa e duradoura a justificar a indenização pleiteada”, ressaltou.

Por isso, o juiz considerou a ação improcedente e negou o pedido de indenização.

Tribunal anula decisão de juiz e condena companhia aérea ao pagamento de indenização

Embora a companhia aérea tenha fornecido assistência material, a situação pela qual o viajante passou foi de extrema humilhação e falta de respeito. Além disso, se a empresa tivesse o reacomodado em outro voo, poderia evitar o atraso, de mais de 20 horas.

Assim sendo, o passageiro decidiu recorrer da decisão concedida em primeira instância, pedindo uma reparação pelo cancelamento de voo.

De acordo com os desembargadores do caso, era “evidente que os prejuízos sofridos pelo autor, por culpa da ré, com atraso de mais de 20 horas superam o mero dissabor e configuram danos morais que se verificam dos próprios fatos narrados, ‘in re ipsa’. Assim, está caracterizado o dever de indenizar”.

“Quanto ao valor da indenização, prevalece o entendimento de que deve servir para coibir o agente de procedimento semelhante, sem, todavia, enriquecer indevidamente a vítima”, ressaltaram.

Diante disso, a companhia foi condenada ao pagamento de R$7 mil pelos danos morais causados em função do cancelamento de voo.

Processo nº: 1001196-80.2020.8.26.0068.

Direitos do passageiro aéreo em caso de cancelamento de voo

De acordo com a Resolução nº 556* da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os direitos do passageiro diante de cancelamento de voo são:

  • informação sobre a alteração com pelo menos 24 horas de antecedência;
  • assistência material (em território nacional), exceto em caso de fechamento de fronteiras/aeroportos por determinação de autoridades;
  • reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem (caso a alteração seja superior a 30 minutos em voo doméstico ou a 1 hora em voo internacional).

A assistência material varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

* A Resolução nº 556 consiste em uma alteração temporária (encerramento previsto para o dia 30 de outubro de 2021) das regras contidas na Resolução nº 400 da ANAC.

O que fazer diante da violação desses direitos?

A ANAC recomenda que o passageiro sempre tente resolver problemas diretamente com a empresa contratada. Para isso, o viajante deve entrar em contato com a companhia aérea (ou agência de viagens) através de um dos canais de atendimento disponíveis.

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A empresa é responsável pelo atendimento ao passageiro, e deve fornecer soluções e propostas de reparação.

Caso as medidas não sejam suficientes para reparar o dano sofrido, é possível recorrer à Justiça e pedir indenização. O respaldo de um advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo é recomendável nesses casos.

Para ajuizar uma ação, é necessário apresentar alguns documentos, como por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens: Pexels

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