Resumo do artigo:
- Família com dois adolescentes e criança de quatro anos sofreu atraso de voo de nove horas.
- Companhia aérea negou assistência material.
- Orientacao com advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
- Indenização de R$48 mil por danos morais.
Um problema enfrentado por milhares de passageiros aéreos é o atraso de voo. Diversas vezes, a demora para embarcar é de horas, fazendo com que o passageiro passe por muito desconforto e impactando no restante da viagem. Com certeza, o pior cenário é quando há famílias em trânsito, principalmente aquelas compostas por crianças pequenas.
Por conta disso, o caso analisado descreve a situação de uma família que enfrentou um voo atrasado e falta de assistência material por mais de nove horas. Optaram então, por buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e entraram com ação para recuperar os danos causados. A indenização por danos morais ficou no valor de R$48 mil.
Quais os direitos do passageiro com voo atrasado?
Antes de iniciar a análise do caso, é interessante entender quais são os direitos do passageiro aéreo. Como forma de prevenir abusos e danos, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC editou diversas resoluções impondo regras e obrigações que as companhias aéreas devem seguir.
A mais relevante delas é a resolução 400, que traz as seguintes regras:
- Uma hora ou mais de atraso: a empresa deve fornecer acesso a internet ou outro meio de comunicação gratuito, totalmente à disposição do passageiro.
- Duas horas ou mais de atraso: o passageiro deve ter alimentação fornecida, seja diretamente através de refeições ou com voucher que possam ser gastos nos estabelecimentos próximos.
- Quatro horas ou mais de atraso: nesse caso, a companhia aérea deve fornecer o máximo de conforto para o passageiro. Assim, além de alimentação e comunicação, o passageiro deve ter hospedagem paga pela companhia. O translado até a hospedagem também fica por conta da empresa.
A violação dessas medidas acarreta em sanções por parte dos órgãos de fiscalização. Além disso, os passageiros que tiveram assistência negada podem recorrer à Justiça em busca de indenização pelos danos morais e materiais.
Para saber mais sobre os direitos do passageiro aéreo em caso de voo atrasado, leia este artigo.
Viagem em família
Após meses de planejamento e economia, uma família composta por pai, mãe, dois adolescentes e uma criança de quatro anos viajaram para a ilha de Comandatuba, próxima à cidade de Ilhéus, na Bahia. Dessa forma, a viagem de ida e a estadia correram bem, com tudo ocorrendo dentro das expectativas.
Entretanto, a volta não ocorreria dessa maneira. O check-in e a entrada no avião correram bem, mas, na aeronave, o atraso começou. Mesmo após uma hora, com todos os passageiros em seus lugares, a decolagem não ocorreu.
Avião com problemas mecânicos e atraso de nove horas
Após o atraso da decolagem, passageiros foram informados que o avião não poderia decolar por problemas mecânicos. Nesse ponto, os pais e as crianças já estavam extremamente estressados e desconfortáveis, mas ainda teriam longa espera pela frente.
No balcão de informações, foram avisados de que o próximo voo disponível sairia apenas às 19h20min, marcando nove horas de atraso de voo. Com uma criança pequena e dois adolescentes, a situação era bastante difícil. Além disso, mesmo sendo uma obrigação, a companhia se negou a prestar qualquer assistência material.
Dessa forma, a família precisou esperar por nove horas no chão do aeroporto. Além dos danos morais, também tiveram danos materiais, tanto com o gasto com alimentação nos restaurantes próximos, quanto com o impacto que o atraso causou no trabalho dos pais.
Ação contra companhia aérea e indenização por danos morais
A família optou por buscar na Justiça uma compensação. Para isso, buscaram a representação de um escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor.
Desejavam recuperar os valores perdidos por conta do atraso, além dos danos morais causados. A decisão não foi favorável em primeira instância e a família decidiu recorrer.
Tribunal segue jurisprudência e concede indenização de R$48 mil
Seguindo o histórico de decisões semelhantes, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, com o relator registrando o seguinte:
Houve claro abalo ao direito de sossego, um dos direitos da personalidade, a ensejar o dano moral que está inserto nessa própria conduta de violação, por isso que se chama “in re ipsa”, independentemente de prova. A Carta Magna contém especial sistema protetivo dos direitos fundamentais, diretamente decorrentes da dignidade humana (art. 1º, III, CF).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Pixabay (Shlomaster)