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Passageira receberá R$15 de indenização por perda de conexão e extravio de bagagem

26 de março de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Justiça garante indenização por perda de conexão e extravio de bagagem.

Visando comparecer ao aniversário da prima, a passageira contratou um voo que sairia de Londres com um dia de antecedência e faria conexões em Roma e no Rio de Janeiro, chegando em São Paulo algumas horas antes do seu compromisso.

Contudo, apesar de ter adquirido suas passagens com antecedência, ela foi impedida de fazer check-in, sendo informada que não estava na lista de passageiros e que deveria pagar por novos assentos.

A viajante contestou a alegação, sendo necessário conversar com diversos funcionários durante 2 horas para garantir o lugar no voo, que decolou normalmente, mas desviou do percurso e aterrissou no aeroporto de Pisa.

Nenhum tripulante soube explicar o que estava acontecendo, e os passageiros foram obrigados a aguardar dentro do avião por um longo período, sem receber nem mesmo um copo de água.

A aeronave, que deveria estar no aeroporto de Roma em torno das 20h30, só chegou ao destino no começo da madrugada, o que impediu diversos passageiros de pegarem outros voos.

Perda de conexão em função do desvio da rota

Diante da perda de conexão, a passageira foi realocada em um voo que partiria somente de manhã. A viajante sequer contestou o atraso em sua programação, mas somente solicitou assistência material para que pudesse se alimentar e descansar.

No entanto, o pedido foi negado pela empresa sob a alegação de que ela não fazia jus a qualquer tipo de assistência, notícia que deixou a passageira completamente desesperada, pois já estava há mais de 12 horas sem comer.

Foi somente após muita insistência que a transportadora ofereceu um voucher de alimentação para um café simples. Contudo, os estabelecimentos que aceitavam o cupom só abririam pela manhã.

Como resultado, a viajante foi obrigada a dormir no chão do aeroporto com fome. Além disso, diante da perda de conexão, ela chegou ao seu destino final com mais de 7 horas de atraso.

Extravio de bagagem

Completamente desgastada por toda a situação, a passageira ficou aliviada quando finalmente chegou em São Paulo. No entanto, a sensação de tranquilidade sumiu assim que ela constatou o extravio de bagagem.

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O extravio de bagagem configura falha na prestação de serviços.

A consumidora imediatamente buscou o atendimento da companhia aérea, que realizou as primeiras buscas, mas sem sucesso. Diante disso, a viajante preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB) e deixou o aeroporto.

A situação de humilhação e falta de respeito só chegou ao fim na noite do dia seguinte, quando as malas foram entregues.

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Passageira entra na Justiça contra a companhia aérea pela perda de conexão e extravio de bagagem

A consumidora se sentiu humilhada com as atitudes da empresa diante da perda de conexão e extravio de bagagem. Em menos de 24 horas, a companhia aérea lhe negou informações, alterou sua programação, e a fez dormir no chão do aeroporto.

O descuido e a falta de respeito com os consumidores ficaram claros durante o ocorrido, e a viajante decidiu recorrer à Justiça para assegurar seus direitos.

A companhia aérea respondeu às acusações, alegando que o desvio de rota se deu em função do fluxo intenso no aeroporto de Roma. Além disso, a empresa argumentou que não houve extravio de bagagem, apenas um atraso.

No entanto, para o juiz da ação, “(…) embora o desvio da rota tenha se dado por determinação dos controladores de voo, esse fato é previsível e deve ser administrado pela companhia aérea, enquadrando-se no risco de sua atividade, cabendo-lhe, por isso, manter aparato hábil a suprir necessidades básicas de seus consumidores, como alimentação e hospedagem”.

O juiz reconheceu o argumento de que o extravio de bagagem em si não poderia servir para agravar a situação, porém era “(…) evidente a falha na prestação do serviço, e não tendo a ré providenciado à autora hospedagem e alimentação adequadas (…), a esta assiste o direito de ser indenizada pelos danos morais efetivamente sofridos (…)”.

Assim sendo, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5.225,00 pelos danos morais em função da perda de conexão e extravio de bagagem.

Elevação dos danos morais para R$15 mil

Inconformada com a decisão concedida em primeira instância, a passageira decidiu entrar com um recurso pedindo o aumento da indenização por danos morais.

O pedido foi analisado pelos desembargadores da ação, que ressaltaram que “(…) tem-se que o “quantum” indenizatório deve ser arbitrado em observância aos princípios informadores da punição, indenização, proporcionalidade”.

Nesse sentido, e considerando que “houve claro abalo ao direito de sossego, um dos direitos da personalidade (…)”, os desembargadores entenderam que seria justo majorar o valor da ação.

Por fim, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$15 mil por danos morais em função da perda de conexão e extravio de bagagem.

Processo nº: 1107256-15.2019.8.26.0100.

Direitos do passageiro aéreo em caso de perda de conexão e extravio de bagagem

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável pela fiscalização do setor de aviação civil no Brasil. Para isso, a ANAC estabelece uma série de regras que devem ser aplicadas na relação entre transportadoras e passageiros.

Essas regras dizem respeito aos direitos e deveres de ambas as partes, e visam garantir que os prejuízos sejam contidos diante de transtornos como a perda de conexão e extravio de bagagem.

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As regras da ANAC ajudam a compor os Direitos do Passageiro Aéreo.

No caso de perda de conexão, por exemplo, o passageiro pode escolher entre:

  • ser reembolsado pela passagem;
  • continuar a viagem em outro voo para o mesmo destino ou em outro meio de transporte (cabendo assistência material conforme o tempo de espera no aeroporto);
  • remarcar o voo da conexão para outro dia e horário.

Já em caso de extravio da bagagem*, os direitos do passageiro são:

  • busca gratuita das malas perdidas;
  • receber a bagagem (se encontrada) na localização que desejar;
  • assistência emergencial (caso precise deixar o aeroporto sem seus pertences e esteja fora do seu local de domicílio);
  • informações atualizadas sobre o andamento das buscas;
  • devolução das malas dentro do prazo estabelecido pela ANAC (7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais);
  • reembolso pelos itens perdidos (caso o extravio seja dado como definitivo).

* Para garantir esses direitos, o passageiro deve informar a empresa pelo extravio de bagagem imediatamente e preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB).

Como ajuizar ação?

Para ajuizar uma ação em caso perda de conexão e extravio de bagagem, é recomendável buscar a orientação de um advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.

Além disso, é necessário reunir documentos, como por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • provas do atraso de voo e perda de conexão;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens: Freepik

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