Diversas empresas estão ligadas ao setor da aviação, mas quando o assunto é aviação civil e estrutura dos aeroportos, o órgão responsável é a Infraero. Aviação civil é o conjunto de todos os tipos de aviação, exceto os militares.
Siga na leitura e entenda qual é a função desse órgão.
O que é a Infraero?
Infraero é a sigla para Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, uma instituição pública fundada em 1972 (Lei Nº 5.862), que administra os principais aeroportos brasileiros.
Em 31 de maio de 1973 a Infraero iniciou suas atividades, tornando-se responsável pela administração de 2 aeroportos naquele mesmo ano. Atualmente, com mais de 40 anos de serviço, a empresa já conta com 43 aeroportos pelo país inteiro.
O que a Infraero faz?
A Infraero trata da regulamentação da infraestrutura dos aeroportos brasileiros, desde os maiores até os que mal recebem voos comerciais. De acordo com o site da empresa, há um compromisso da instituição com o público, para que todos possam contar com:
- segurança;
- conforto;
- bom atendimento.
Aeroportos na pandemia
Com a chegada da pandemia de covid-19 no país, o setor de aviação civil brasileiro sofreu prejuízos relevantes. Aeroportos fecharam e o fluxo de passageiros caiu drasticamente, o que colocou o futuro de muitas companhias aéreas em risco.
No entanto, atualmente, a situação está melhor e muitas empresas puderam retomar suas atividades. De acordo com a própria Infraero, a operação dos aeroportos sob administração da empresa está ocorrendo normalmente.
Contudo, a empresa ressalta que é recomendável que se dirijam ao aeroporto apenas quem precisa viajar de avião.
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O que mudou na estrutura dos aeroportos com a pandemia?
Segundo a Infraero, nos aeroportos está disponibilizada uma estrutura ajustada às medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa adaptação conta com:
- uso obrigatório de máscara por passageiros e pessoas em circulação nas áreas públicas do aeroporto (saguão e balcões de check-in);
- uso de equipamentos de proteção individual (EPI) por empregados da Infraero e outros trabalhadores dos aeroportos da empresa;
- divulgação de instruções de higiene, proteção e distanciamento social nos aeroportos e nos meios da Rede Infraero;
- monitoramento frequente da disponibilidade de álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha;
- limpeza e a desinfecção de toda a área de movimentação de passageiros, pontes de embarque, ônibus de embarque e desembarque e demais espaços de uso comum;
- orientação para que os estabelecimentos evitem a aglomeração de clientes;
- fiscalização do cumprimento das legislações em vigor quanto ao horário de funcionamentos dos estabelecimentos;
- organização junto às empresas aéreas do espaçamento entre os passageiros nos embarques e desembarques;
Além disso, a empresa recomenda que os passageiros utilizem os canais digitais para fazer check-in e gerar o cartão de embarque. Também há uma orientação para que os consumidores utilizem cartões ou smartphones para pagar compras no aeroporto.
Passagens
A Infraero recomenda que passageiros entrem em contato com as companhias aéreas para solicitar informações sobre paassagens. Além disso, a empresa oferece um Guia do Passageiro para tirar dúvidas sobre os direitos e deveres dos viajantes.
Contudo, existem algumas regras previstas pela ANAC e pela legislação sobre a pandemia de covid-19.
Para conhecer essas normas, clique aqui.
Qual a diferença entre a ANAC e a Infraero?
Enquanto a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária cuida da infraestrutura dos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fiscaliza as atividades do setor de aviação civil brasileiro.
Nesse sentido, a ANAC é responsável por assegurar o cumprimento da legislação que trata do setor de aviação civil. Para isso, a empresa supervisiona o funcionamento dos administradores aeroportuários e das companhias aéreas.
O que acontece se a companhia aérea não respeitar as leis?
Caso essas garantias sejam violadas pela companhia aérea, o passageiro pode:
- pedir esclarecimentos à companhia aérea;
- exigir que a empresa ofereça uma solução para o seu problema;
- registrar uma queixa na ANAC;
- fazer uma reclamação no Reclame Aqui;
- denunciar a empresa aos órgãos de proteção ao consumidor.
Além disso, é recomendável consultar um especialista.
Nesse caso, é importante que o consumidor tenha alguns documentos em mãos, como por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem;
- recibos ou notas fiscais;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- comprovantes da abusividade sofrida.
O contato conosco pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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