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“Problema técnico” não é desculpa: American Airlines indenizará família em mais de R$ 25 mil por atraso de voo

Direito Aéreo, Notícias
Problema técnico em voo gera indenização american airlines
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Redação

junho 18, 2025

Uma viagem de fim de ano que deveria ser um momento de celebração para uma família se transformou em um verdadeiro transtorno. Após um atraso superior a 20 horas na véspera de Natal, a Justiça de São Paulo determinou que a companhia aérea American Airlines deverá pagar uma indenização superior a R$ 25 mil.

A decisão reforça um entendimento crucial para os viajantes: a alegação de falhas na aeronave não isenta a empresa de sua responsabilidade, e a tese de que problema técnico em voo gera indenização foi acolhida, garantindo a reparação pelos prejuízos causados aos passageiros.

Este caso emblemático serve como um importante precedente sobre os direitos do passageiro aéreo, destacando que a responsabilidade pela manutenção e operação das aeronaves é exclusiva da transportadora.

Entenda o caso: a viagem de fim de ano que se tornou um pesadelo

Uma família, composta por um casal e dois filhos, planejou uma viagem de Porto Alegre para Miami, nos Estados Unidos, com conexão no Rio de Janeiro, para celebrar o Natal.

O primeiro trecho da viagem ocorreu sem problemas. Contudo, ao embarcarem no voo de conexão da American Airlines (AA 964) no Rio de Janeiro, na noite de 24 de dezembro, começaram os problemas: os passageiros foram surpreendidos com a notícia de que o voo estava atrasado devido a “problemas mecânicos”.

A situação se agravou quando, após já estarem acomodados na aeronave, foram instruídos a desembarcar. Depois de duas longas horas de espera no saguão do aeroporto, foram chamados para embarcar novamente, apenas para serem informados, mais uma vez, que deveriam deixar o avião.

A partir daí, o que se seguiu foi uma sucessão de descasos. Os viajantes enfrentaram mais de uma hora de fila no balcão de atendimento para serem informados de que só conseguiriam voar para Miami na noite do dia seguinte, resultando em um atraso total que ultrapassou 20 horas.

A família chegou ao seu destino com mais de um dia de atraso, perdendo momentos preciosos de suas férias planejadas.

Problema técnico em voo gera indenização?

A principal linha de defesa da companhia aérea foi a alegação de que o atraso ocorreu por uma necessidade imprevista de reparos na aeronave, um procedimento essencial para garantir a segurança dos passageiros.

Embora a segurança seja inquestionavelmente prioritária, a Justiça entendeu que a manutenção, seja ela preventiva ou corretiva, faz parte do risco da atividade empresarial do transporte aéreo.

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Isso significa que problemas mecânicos não são considerados “casos fortuitos” ou de “força maior” capazes de excluir a responsabilidade da empresa. Na prática, a decisão judicial considerou o ocorrido como uma falha na prestação de serviço.

A companhia aérea, ao vender a passagem, assume a obrigação de transportar o passageiro ao seu destino no tempo e modo contratados. Qualquer desvio que cause prejuízos ao consumidor, mesmo que por razões técnicas, deve ser reparado.

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A juíza responsável pelo caso, Dra. Renata Soubhie Nogueira Borio, destacou que a relação entre os passageiros e a companhia aérea é uma clara relação de consumo. Por isso, as normas do Código de Defesa do Consumidor são plenamente aplicáveis, garantindo uma proteção maior ao viajante, considerado a parte mais vulnerável da relação.

Essa aplicação do CDC é fundamental, pois estabelece a responsabilidade objetiva da empresa. Ou seja, para que o dever de indenizar seja configurado, basta comprovar a falha no serviço e o dano sofrido pelo consumidor, não sendo necessário discutir a culpa da companhia aérea pelo problema técnico na aeronave.

Danos morais e materiais: a reparação pelos prejuízos sofridos

O atraso prolongado causou prejuízos de diversas naturezas à família. A decisão judicial determinou a reparação tanto dos danos morais e materiais sofridos. Os danos materiais incluíram o ressarcimento por duas diárias de hotel perdidas em Miami e custos extras com a locação de veículo, totalizando R$ 4.379,50.

Além disso, a companhia foi condenada a reembolsar os custos com a tradução juramentada de documentos, uma despesa necessária para o processo.

Quanto aos danos morais, o tribunal reconheceu que o transtorno foi muito além de um mero aborrecimento. A frustração de ter uma viagem de Natal arruinada, o cansaço, a incerteza e o descaso da empresa configuraram um abalo psicológico passível de indenização.

Foi fixado o valor de R$ 5.000,00 para cada um dos quatro membros da família, totalizando R$ 20.000,00.

A juíza ressaltou que a indenização tem um caráter compensatório para os passageiros e pedagógico para a empresa, visando desestimular a repetição de tais condutas.

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O que é considerada assistência material adequada?

Um ponto crucial em casos de atraso de voo é a obrigação da companhia aérea de fornecer assistência material aos passageiros. Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em casos de atraso de voo superior a 4 horas, a empresa deve prover acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

No caso em questão, os passageiros relataram que a assistência oferecida pela American Airlines, após muita insistência, foi prestada em “condições mínimas”, o que agravou ainda mais a experiência negativa. A falha em fornecer um amparo adequado e digno aos viajantes é um fator que pesa significativamente na avaliação do dano moral.

A importância de buscar orientação especializada

Casos como este demonstram a complexidade das disputas envolvendo companhias aéreas. Muitas vezes, as empresas utilizam argumentos técnicos e jurídicos para tentar se eximir de suas responsabilidades. A atuação de um advogado especialista é importante para garantir que os direitos do consumidor sejam devidamente defendidos.

Um profissional qualificado sabe como contra-argumentar as teses da empresa, reunir as provas necessárias e fundamentar o pedido de indenização de acordo com a legislação e a jurisprudência mais recentes, aumentando significativamente as chances de um resultado favorável.

Informações do caso

Processo: 1003322-07.2025.8.26.0011
Data da Sentença: 09 de maio de 2025
Juíza: Renata Soubhie Nogueira Borio

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