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Posso reativar o plano de saúde?

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Redação

junho 25, 2021

Muitos consumidores procuram as operadoras de saúde sob a certeza de que terão assistência médica garantida sempre que necessário. No entanto, problemas podem afetar o vínculo entre o beneficiário e a empresa e, até mesmo, levar ao cancelamento de contrato.

No entanto, nem sempre a rescisão ocorre corretamente, e o consumidor acaba sendo prejudicado pela operadora de saúde. Ademais, existem casos em que o próprio beneficiário solicita o cancelamento, mas acaba se arrependendo depois.

Contudo, o que muitos segurados não sabem é que em algumas dessas situações é possível reativar o plano de saúde. Siga na leitura e saiba quando o beneficiário tem direito à reativação do convênio médico!

Em que situações a operadora pode cancelar o meu plano de saúde?

A possibilidade de rescisão unilateral do contrato é garantida às operadoras de saúde pela Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, para isso, é necessário que a operadora de saúde cumpra alguns requisitos, que são previstos pela legislação. Caso contrário, o cancelamento de plano de saúde configura prática abusiva.

No caso dos planos de saúde individuais e familiares, os requisitos para o cancelamento são:

  • que ocorra fraude por parte do consumidor (que deve ser comprovada);
  • que ocorra falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato.

Já nos contratos de plano de saúde coletivo, a rescisão unilateral pode ocorrer:

  • imotivadamente, após a vigência do período de doze meses;
  • antes dos primeiros doze meses de vigência, se motivada por uma das causas de rescisão previstas no contrato;
  • antes dos primeiros doze meses de vigência, mediante o pagamento de multa (se houver previsão contratual).

Além disso, a legislação exige que o beneficiário seja avisado sobre a rescisão do contrato com antecedência mínima de:

  • 10 dias em caso de cancelamento de plano individual/coletivo por não pagamento;
  • 60 dias em caso de cancelamento de plano coletivo.

Em caso de cancelamento por fraude, não é necessário notificar o consumidor.

Importante: a rescisão não pode ocorrer durante os períodos de internação do segurado.

Quando o beneficiário pode pedir o cancelamento do plano de saúde?

A Resolução Normativa nº 412 da ANS prevê que o beneficiário pode solicitar o cancelamento do plano de saúde quando quiser. No entanto, é possível que seja cobrada uma multa rescisória, se prevista em contrato.

A partir do momento em que a operadora ou administradora tomam conhecimento da solicitação de cancelamento, a rescisão do contrato deve ser feita imediatamente e o beneficiário deve receber um comprovante de ciência do pedido.

Caso o beneficiário deseje cancelar um plano individual ou familiar, ele poderá fazê-lo por meio de:

  • escritórios ou outros locais disponibilizados pela operadora para atendimento presencial;
  • atendimento telefônico;
  • canais de atendimento da operadora na internet.
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Em alguns casos, a operadora de saúde não pode se negar a reativar o contrato do segurado. | Imagem: Rawpixel (McKinsey)

Já nos planos coletivos empresariais, a solicitação de cancelamento deve ser feita ao RH da empresa (ou ao setor responsável pelo plano de saúde). Feito isso, a empresa tem o prazo de 30 dias para pedir a exclusão do beneficiário à operadora de saúde.

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A operadora pode cancelar o contrato de plano de saúde?
Ação contra o plano de saúde
Rescisão de contratos de planos de saúde coletivos empresariais

O plano de saúde pode ser reativado se foi cancelado pelo beneficiário?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores possuem um direito de arrependimento que garante a possibilidade de devolver produtos e cancelar serviços sem qualquer penalidade dentro de sete dias.

Nesse sentido, muitos juízes e até mesmo as próprias operadoras de saúde têm garantido ao beneficiário o direito de reativar o plano de saúde. Para isso, o segurado deve solicitar a reativação dentro do prazo de sete dias, contados a partir da data do cancelamento.

O plano de saúde pode ser reativado se foi cancelado pela operadora?

Sim, é possível reativar o plano de saúde nos casos em que ocorreu abuso no cancelamento por parte da operadora. Além disso, o segurado pode solicitar o ressarcimento de gastos gerados pela rescisão abusiva do convênio médico.

Caso o contrato tenha sido suspenso em função de inadimplência, o beneficiário deverá quitar sua dívida ao reativar o plano de saúde. No entanto, é importante ressaltar que não é necessário pagar pelo período em que o serviço de assistência médica estava indisponível.

O que fazer se a operadora de saúde se negar a reativar o plano?

Caso a operadora se recuse a reativar o plano de saúde, o beneficiário pode recorrer ao poder judiciário. Por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor é possível ajuizar uma ação pedindo a reativação do contrato.

Ao acionar a Justiça, o beneficiário pode contestar a validade do cancelamento do seu contrato. Além disso, é possível reativar o plano de saúde sem que haja aumento do valor da mensalidade ou novo período de carência.

Para ajuizar a ação, é importante reunir alguns documentos e provas do ocorrido, como por exemplo:

  • o informativo do cancelamento do plano de saúde;
  • a justificativa utilizada para que o contrato fosse terminado;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Caso o segurado sofra com algum problema de saúde que exija tratamento urgente, também é possível acelerar o processo. Para isso, é necessário ajuizar a ação com o pedido de decisão liminar.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Rawpixel

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