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Entenda o que é uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Fique por dentro de como surge uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e saiba quais são as suas atribuições e objetivos.

19 de dezembro de 2022 - Atualizado 19/12/2022

manutenção da democracia.

Entre algumas comissões que ganharam destaque nos últimos anos, pode-se citar a CPI da Covid (2021), a CPI das Fake News (2019), a CPI da Petrobras (2015), a CPI do Mensalão (2005) ou a CPI dos “anões” do Orçamento (1993).

Mas afinal, o que são e para que servem as CPIs?

Veja a seguir o que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode e não pode fazer e confira o que ocorre após a investigação.

O que é uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um um conjunto temporário de parlamentares das Casas Legislativas, nas esferas Federal, Estadual e Municipal que têm como finalidade conduzir uma investigação, que pode incidir, inclusive, sobre o Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos).

Trata-se, portanto, de um dos dispositivos mais importantes do trabalho realizado pelos membros do Poder Legislativo.

Qual a legislação que disciplina a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?

As Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dá as seguintes providências:

  • Art. 58 – O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Além disso, existe um regramento detalhado delimitado na Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Qual o objetivo das CPIs?

Além da função de criar leis, o Poder Legislativo também tem como tarefa fiscalizar e investigar a administração pública.

De acordo com o Senado Federal, a CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer tal atividade fiscalizadora. 

Nesse contexto, tanto a Carta Magna como a  Lei 1.579/52 determinam que o seu dever é o de somente apurar o fato determinado e ter um prazo certo de duração.

Na mesma via, o art. 36 da Resolução nº 17, de 1989, que estabelece o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determina as seguintes regras:

  • Art. 35 – A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

Como é definido o cronograma de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?

O cronograma de trabalho de uma CPI é decidido por seus próprios membros, que podem delimitar quando ocorrem as investigações, bem como as tomadas de depoimento. 

Em geral, o relator apresenta um cronograma de trabalho com os procedimentos administrativos a serem adotados e a linha de investigação. 

Contudo, é possível a criação de sub-relatorias para facilitar o trabalho do relator e auxiliar a investigação.

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Como surgem as CPIs?

No âmbito Federal, as Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) podem surgir por meio do requerimento advindo de senadores e deputados.

Ademais, vale frisar que é imprescindível que o requerimento seja assinado por ⅓ dos membros das Casas, o que equivale a 27 senadores e 171 deputados.

Não obstante, as assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores dos Municípios também podem criar suas próprias CPIs, desde que haja algum tema com relevância para seus respectivos âmbitos.

O que são as CPIs mistas?

A Comissão Parlamentar Mista de inquérito (CPMI) é formada em conjunto por senadores e deputados.

Nesses casos, também é necessária a subscrição de um terço do total de membros do Senado e a comissão será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.

Quais são as principais atribuições das CPIs?

Entre as principais atribuições das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs), destacam-se:

  • inquirir testemunhas, que têm o compromisso de dizer a verdade;
  • ouvir suspeitos, que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem;
  • prender somente em caso de flagrante delito;
  • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
  • tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais;
  • requerer a convocação de deputados e ministros de Estado;
  • deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
  • requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

O que a CPI não pode fazer?

Mesmo podendo investigar fatos, existem algumas medidas que dependem de decisão judicial e que as CPIs não podem adotar, como por exemplo:

  • processar ou julgar os fatos averiguados;
  • punir os investigados, mesmo quando considerados culpados;
  • determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto (medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida) e sequestro (a arrecadação de um bem específico, que esteja sendo disputado em ação judicial);
  • expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; 
  • apreender passaporte; 
  • determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo).

Mas afinal, se as CPIs não têm poder de julgar e de punir, o que acontece após a investigação?

Conforme determina a legislação, ao término dos trabalhos, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deve encaminhar um relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. 

O relatório final é de responsabilidade exclusiva do relator e também pode apresentar propostas legislativas.

Por fim, a autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas.

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