Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Unimed forneça tratamento domiciliar completo a um paciente diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Acompanhe os detalhes e desdobramentos deste caso emblemático.
O paciente, identificado pelas iniciais R.G.O., é portador de Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença genética, neurodegenerativa e progressiva, que compromete gravemente o neuromotor.
O relatório médico indicou a necessidade de tratamento em home care, incluindo todos os insumos e atendimento de profissionais necessários. Além disso, foi recomendada fisioterapia motora, fisioterapia respiratória e fonoterapia.
Ao ser citada, a Unimed apresentou contestação, alegando, entre outros pontos, que o que o paciente desejava não seria um serviço de home care, mas sim assistência domiciliar básica.
A empresa também argumentou sobre a ausência de obrigação de fornecer medicamentos de uso domiciliar e itens de higiene básica.
O juiz, ao analisar o caso, considerou que o contrato em questão se submete ao Código de Defesa do Consumidor, visto que planos de saúde são considerados prestadores de serviços.
A decisão também se baseou na Súmula n° 608 do E. STJ, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Diante dos fatos e argumentos apresentados, o Tribunal decidiu que a Unimed tem a obrigação de disponibilizar e custear uma equipe multiprofissional para o tratamento domiciliar do paciente, incluindo todos os insumos indicados pelos profissionais responsáveis pelas terapias.
A empresa foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil por episódio de desobediência, limitada a R$ 500 mil, caso não cumpra a determinação.
Processo 1027311-40.2023.8.26.0002
Como processar um plano de saúde como no caso da Unimed pelo problema de negativa de home care e conseguir indenização
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