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Tribunal julga multa por rescisão de plano de saúde como abusiva

Após tentar cancelar plano de saúde, cliente sofreu com multas abusivas no valor de R$6.970,08.

10 de março de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Uma das situações mais problemáticas na relação entre clientes e operadoras de plano de saúde é o momento da rescisão do contrato. Apesar de a legislação ser clara no que se refere a esse tema, muitas empresas impõem cláusulas abusivas de fidelidade, cobrando multas ilegais quando o cliente deseja romper o vínculo.

Essa foi exatamente a situação do caso analisado abaixo, em que a operadora aplicou uma multa por rescisão de plano de saúde de forma indevida. Continue lendo para saber mais!

Encerramento de contrato

Cliente da operadora de plano de saúde em conjunto com sua família, o homem sofreu com o impacto econômico que surgiu com a pandemia. Anteriormente, cumpria fielmente com suas obrigações, efetuando o pagamento das mensalidades sempre nas datas exigidas.

Agora, não poderia mais arcar com tal responsabilidade. Por isso, entrou em contato com a empresa, desejando romper o contrato. Todavia, foi informado de que a rescisão só ocorreria com uma condição: um aviso prévio de 60 dias deveria ser cumprido.

Isso quer dizer que foi imposta uma multa equivalente a duas mensalidades apenas para que pudesse encerrar sua relação com o plano de saúde.

Multa por rescisão de plano de saúde é cobrança abusiva?

Muitos se deparam com uma situação semelhante ao tentar encerrar seus contratos de plano de saúde. Assim, algumas empresas utilizam de um período de fidelidade para justificar essas cobranças, enquanto outras exigem uma espécie de “aviso prévio”.

Todavia, de acordo com o Código do Consumidor, esse tipo de exigência é ilícita. Veja o que diz o artigo 51, inciso IV:

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”

Além disso, a legislação utilizada para justificar essa cobrança (Resolução Normativa nº 17, ANS) não está vigente, tendo perdido sua validade após o julgamento da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01.

O assunto foi mais explorado neste artigo.

Justiça anula multas e considera cobrança abusiva

Não existindo outra solução, buscou um escritório especializado em liminares e ações contra planos de saúde, buscando tornar nulas as cobranças.

Conforme a jurisprudência, o pedido foi reconhecido e as multas foram afastadas, com o juiz de primeira instância pronunciando o seguinte:

“Assim, diante da eficácia erga omnes da aludida ação civil pública, bem como expedição da RN 455 da ANS, reconhece-se a nulidade da cláusula contratual que estabelece a antecedência de 60 dias de aviso prévio, sendo medida de rigor a procedência dos pedidos iniciais.”

A operadora do plano de saúde recorreu, mas teve sua apelação negada. O relator do caso escreveu o seguinte:

Não há dúvidas que a relação entre as partes é nitidamente de consumo, aplicando-se também, ao caso, os ditames da Lei nº 9.656/98. Encontra-se pacificado no ordenamento jurídico que o contrato de prestação de serviços médico hospitalares deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº: 1041565-86.2021.8.26.0002

Com isso, tanto a legislação referente aos Direitos do Consumidor quanto a legislação específica acerca de planos de saúde foram utilizadas na motivação das sentenças.

O que fazer quando há cobrança indevida?

Casos desse tipo, lamentavelmente, ainda são frequentes. Dessa forma, o que fazer caso o plano de saúde cobre multas abusivas para rescindir seu contrato?

  • Reúna comprovantes de pagamento, demonstrando total cumprimento das responsabilidades previstas.
  • Guarde qualquer meio em que se possa provar o posicionamento da empresa, como números de protocolo, correspondência ou email.
  • Em caso de planos de saúde com mais de um beneficiário, é importante apresentar os documentos das partes envolvidas.
  • Por fim, também é importante reunir o contrato feito entre as partes.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em ações contra planos de saúde, liminares e defesas nas instâncias superiores. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay (tungnguyen0905)

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