O medicamento Olaparibe (Lynparza®) é um fármaco de alto custo, usado para tratar vários tipos de câncer. Nesse sentido, ele tem a aprovação da Anvisa para uso no país.
Mesmo assim, em alguns casos em que o remédio é prescrito ao paciente, o plano de saúde nega o custeio. Isso porque, o plano alega que o rol da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, é taxativo.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça também tem sido usada na defesa das empresas para justificar a recusa. No entanto, há algumas exceções na decisão que não são levadas em conta.
Nesse contexto, uma paciente obteve na Justiça a ordem para que o plano cubra o custo com o remédio. Então, veja os detalhes do caso e como o juiz analisou a questão.
Indicação do medicamento Olaparibe (Lynparza®) para câncer de ovário
A paciente teve diagnóstico de câncer de ovário em meados de 2020. Desse modo, passou por uma série de terapias, conforme protocolos médicos e indicação do rol da ANS. No entanto, não obteve êxito na cura da doença.
Diante do quadro da mulher, o médico que a assiste indicou o uso do medicamento Olaparibe (Lynparza®). Nesse sentido, esta seria uma forma de conter a progressão da doença e talvez obter uma melhora em sua saúde.
Estudos mostram eficácia
O uso do fármaco se pauta em estudos técnicos que apontam a sua eficácia em casos similares. Por isso, o médico o indicou como terapia até toxicidade limitante ou progressão da doença.
A paciente teve esperanças de que com o novo remédio pudesse ter alguma melhora em sua saúde. No entanto, foi frustrada pela recusa do plano de saúde em cobrir os custos do tratamento.
Medicamento autorizado pela Anvisa
A Agência de Vigilância Sanitária é o órgão que fica a cargo de validar o uso de remédios no país. Desse modo, a fabricante pede o registro do fármaco e após análise ele é liberado ou não para prescrição.
No caso do Olaparibe (Lynparza®), a Anvisa deu aval para uso para casos de câncer de mama e de ovário. Nesse sentido, a indicação é que a terapia ocorra após tentativas anteriores com outros tipos de remédios.
Tratamentos anteriores sem resultado
O caso da mulher se encaixa nesse critério, pois já havia feito várias terapias, que não deram resultado. Por isso, o uso do medicamento Olaparibe (Lynparza®) se mostrou como a única opção viável.
Esse é um remédio de alto custo, uma vez que cada caixa custa cerca de R$ 14 mil. Por isso, a paciente não poderia arcar com o tratamento, que usaria duas caixas por mês. Então, sem a cobertura do plano, ficaria sem terapia.
Justificativa da operadora
A resposta da empresa ao negar o custeio do remédio foi de que ele não consta no rol da ANS. Desse modo, de acordo com o que consta no contrato, não teria obrigação de fornecer o fármaco.
Sem outra opção, a usuária buscou auxílio de um advogado do ramo de Direito à Saúde e do Consumidor. Então, decidiu entrar com uma ação contra o plano para obter o remédio.
Decisão que considera o rol da ANS taxativo não se aplica a todos os casos
No processo, constaram decisões recentes em favor de usuários de plano de saúde em casos similares. Aliás, no Tribunal de Justiça de São Paulo há uma súmula que prevê que se há prescrição médica, não cabe a recusa de custeio ao usuário.
Com relação à posição do STJ que decidiu que o rol da ANS é taxativo, argumentou-se que não se aplica a todos os processos. Isso porque, para que um julgado vincule todos os juízes a decidir de forma igual, deve seguir um rito específico.
Recursos Repetitivos
O Código de Processo Civil estabeleceu um rito para julgar causas que são frequentes. Desse modo, por esse sistema, se define um tema de repercussão geral. Assim, ao julgar um processo modelo, a mesma decisão se aplica a todos os casos idênticos.
No caso do julgado sobre o rol da ANS, não se seguiu esse fluxo. Portanto, aquela decisão não se aplica de maneira geral. Então, os juízes ficam livres para decidir de acordo com sua convicção.
Exceções ao rol taxativo justificam o uso do medicamento Olaparibe (Lynparza®)
Mesmo que se levasse em conta a decisão do STJ, a autora poderia obter o medicamento Olaparibe (Lynparza®). Afinal, no julgado constam algumas exceções à regra geral, que são:
- Não haja outra opção para o tratamento;
- Esgotadas as alternativas que constam no rol da ANS;
- O fármaco não tenha sido indeferido para constar na lista;
- Haja evidência da eficácia com base em estudos do ramo;
- Existência de indicação por órgãos técnicos.
O caso da paciente com câncer de ovário atende a todos os critérios que constam na decisão. Afinal, trouxe no processo o histórico médico com todas as tentativas que já realizou, sem sucesso.
Estudos técnicos
Na ação, anexou-se ainda os estudos que indicam a eficácia do remédio para quadros como o da mulher. Ainda, há pareceres de órgãos nacionais que indicam o uso do Olaparibe para tratar o câncer de ovário.
Liminar determinou o fornecimento do medicamento Olaparibe (Lynparza®)
O juiz que analisou a causa deu a liminar à autora, com base nos itens que constaram no processo. Desse modo, deu a ordem para que o plano arcasse com o remédio, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A liminar é um meio previsto na lei que permite antecipar os efeitos da decisão final. Mas para que seja possível, devem estar presentes alguns critérios, que são:
- Urgência;
- Prova do direito do autor.
Quanto à urgência, fica evidente diante da gravidade da doença da paciente. Assim, cada dia é crucial nas chances de cura. Já com relação ao direito, além do contrato com o plano, os laudos médicos e estudos técnicos foram muito importantes no caso.
Sentença confirmou a decisão para custeio do medicamento Olaparibe (Lynparza®) pelo plano
Em decisão final, após a defesa da empresa, o juiz manteve a liminar. Então, condenou a empresa a custear o tratamento com o medicamento Olaparibe (Lynparza®) pelo tempo que fosse preciso.
Como pontuou, diante da “cobertura contratual e considerando-se a expressa indicação médica, não pode a ré negar o custeio de medicamento parte integrante do tratamento.”
Orientação de especialistas
Em casos como esse, o apoio de um advogado é essencial. Isso porque, ele poderá analisar de forma técnica o caso e adotar todas as medidas para defesa do paciente. Além disso, conhece a fundo a matéria e está apto a interpor recursos quando preciso.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direito à Saúde e do Consumidor. É possível acessar o formulário de contato no site. Ainda, pode enviar mensagem pelo Whatsapp ou falar no telefone (11) 3181-5581.
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