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Mala extraviada: como resolver esse transtorno

Transtornos causados após ter a mala extraviada são inúmeros e podem gerar indenização por danos morais e danos materiais.

11 de dezembro de 2018 - Atualizado 21/11/2022

Ter a mala extraviada, também conhecido como extravio de bagagem ou perda da mala, é uma situação que gera grande transtorno ao passageiro, já que, muitas vezes, não se sabe quando a mala chegará. Nesse cenário, o passageiro precisa comprar novos pertences e isso desprende tempo e dinheiro.

Acontecimentos desse tipo exigem uma conduta adequada da companhia aérea, que deverá ser encarregada de recuperar a mala do viajante e arcar com alguns custos. Mesmo quando há essa assistência mínima oferecida pela companhia aérea (de acordo com as exigências das ANAC), o passageiro que teve seus direitos do consumidor e direitos de passageiro aéreo violados pode entrar com ação na Justiça para ser indenizado por danos morais e danos materiais.

Dicas para evitar o extravio de bagagem

É importante estar precavido para que se evite ter a mala extraviada. Seguem algumas dicas que redobram a atenção dos passageiros e que podem evitar o transtorno maior:

  • quando despachar a mala, é importante conferir se o atendente fixou a etiqueta com todos os seus dados corretos. Em algumas situações, por falha no sistema, pode sair o nome de outro passageiro e a bagagem acabar indo parar em outro destino;
  • ter uma identificação própria para a bagagem pode fazer diferença. Tags, etiquetas, adesivos podem auxiliar na identificação da bagagem;
  • estar no aeroporto no horário certo para o check-in. Isso porque atrasos podem fazer com que a bagagem não tenha tempo de ser colocada no voo;
  • retirar as etiquetas de voos anteriores é essencial, para não confundir os atendentes no aeroporto e fazer com que a mala chegue a outro destino;
  • ainda no momento do despacho, é preciso conferir com o atendente o lugar de retirada da mala, no caso de conexões. Às vezes, será necessário pegá-la entre uma conexão e outra;
  • inserir uma identificação na parte de dentro da mala. Assim, caso a etiqueta se desprenda, os funcionários poderão saber com quem entrar em contato;
  • é importante não despachar objetos de valor e remédios. Atentar-se para levar artigos pessoais importantes na mala de mão.

Quais os tipos de extravio de bagagem

Temporário

Acontece quando a empresa aérea perde a mala do passageiro, mas consegue localizá-la após alguns dias. A resolução 400 da ANAC dá um prazo de 7 dias, para que companhia devolva a bagagem, em voo nacional. Para voos internacionais, o prazo é de até 21 dias. Se não forem cumpridos, ainda que a mala seja entregue, poderá caber ressarcimento por danos morais. Também é possível entrar ação na Justiça por danos materiais, caso seja possível comprovar as despesas obtidas em consequência da ausência dos pertences.

Definitivo

Nessa situação, a empresa não consegue localizar a mala do viajante, nem mesmo após o prazo estabelecido na resolução. Caberá entrar com ação por danos morais e materiais. No entanto, assim como na maioria dos processos judiciais, terá de haver algum tipo de comprovação.

Qual a conduta do passageiro

Primeiramente, o passageiro, assim que perceber que a bagagem não chegou ao seu local de destino, deverá preencher um comunicado, por escrito, chamado de RIB―Relatório de Irregularidade de Bagagem. Ele pode ser usado, também, caso a pessoa perceba que a mala, apesar de ter chegado, sofreu algum dano ou violação.

É importante que isso seja feito na mesma hora em que o viajante notar algo errado. A ANAC declara que o não protesto quanto à bagagem constitui presunção de que foi entregue em bom estado.

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Os deveres da companhia aérea

É dever da transportadora aérea entregar a mala no local em que o indivíduo desejar. Não sendo legal, assim, que ela própria imponha algum lugar.

Se a mala não for entregue nos prazos citados, 7 ou 21 dias, a companhia aérea terá que ressarcir o passageiro. É, ainda, obrigação que ela arque com eventuais despesas, como materiais de higiene, na hipótese de o passageiro encontrar-se longe da sua residência. É possível, também, que o indivíduo apresente comprovação de despesas que teve de fazer, em prol dessa perda, e solicitar a restituição, que deverá ser realizada em até 7 dias.

Caso o passageiro constate a demora na localização da bagagem, é aconselhável fazer, também, o boletim de ocorrência, que dará mais respaldo ainda para futura ação de indenização judicial contra a companhia.

A diferença para voo doméstico e voo internacional

Cabe ainda colocar que as ações poderão seguir legislações diferentes, dependendo do tipo de viagem realizada, nacional ou internacional.

Na primeira situação― viagem nacional, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC serão seguidos. A segunda situação― viagem internacional― será regulada pela Convenção de Varsóvia e Montreal, segundo o STF. Uma das diferenças é que a legislação internacional impõe um limite de valor para danos materiais. As normas nacionais não colocam limite nessa questão.

Já os valores para danos morais, em qualquer das situações, pode ficar entre R$ 3 mil e R$15 mil, dependendo de cada caso e dos prejuízos que as vítimas tiveram.

O prazo para conclusão do processo na Justiça costuma ficar entre 6 e 12 meses. Para um processo mais ágil, é aconselhável conseguir juntar todos os meios de provas possíveis, relacionados à comprovação da perda e também dos infortúnios obtidos.

Alguns exemplos de processos sobre mala extraviada

Uma companhia aérea foi condenada a ressarcir um casal, que voltava de Nova Iorque e teve as malas extraviadas. A indenização ficou em R$20 mil. Na ocasião, os viajantes perderam as compras que haviam feito para presentear os parentes.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP fixou em R$ 18,1 mil a indenização por danos morais e materiais que uma companhia aérea deverá pagar em favor de cliente que teve sua bagagem extraviada em retorno ao Brasil. Consta nos autos que o passageiro viajou a trabalho para a Alemanha, onde participou de uma feira de embalagens e equipamentos

O TRF3 condenou uma empresa aérea francesa a pagar multa de R$7 mil a passageiro que teve sua mala extraviada. Apesar de a companhia ter entrado com recurso, ele não foi provido.

O extravio de bagagem tende a gerar ressarcimentos de danos morais e materiais. Para isso, é necessário ter um advogado ou escritório de confiança, a fim de direcionar o consumidor da forma desejada para que tenha sucesso no final do processo.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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