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Liminar para liberação de tratamento de urgência pelo plano

23 de outubro de 2019 - Atualizado 22/11/2021

Muitas vezes, ao solicitar o tratamento quimioterápico (ou outro tratamento urgente) o plano de saúde diz que vai demorar 21 dias úteis para responder se haverá cobertura. Isto não pode acontecer, pois esperar quase um mês, pode fazer com o que o tratamento seja prejudicado ou até ineficaz. É possível entrar com pedido de liminar para que o plano se manifeste com urgência.

A demora de um plano de saúde em liberar a autorização para um tratamento urgente pode comprometer a saúde do paciente. Ao solicitar um tratamento de quimioterapia, por exemplo, o plano diz que vai demorar 21 dias úteis para responder se haverá cobertura e isso pode prejudicar o tratamento ou mesmo ser ineficaz.

Nesses casos, é possível entrar com pedido de liminar na Justiça para conseguir a liberação do tratamento de forma imediata, sem que o paciente tenha que esperar tanto. Por meio da orientação de advogado especializado em Direito à Saúde, o paciente terá mais chance de conseguir que o plano se manifeste com urgência.

Vale citar o caso de uma senhora de 68 anos que após uma convulsão, foi diagnosticada com tumor cerebral. A equipe médica viu urgência para iniciar o tratamento com medicamento oncológico quimioterápico Temodal® e o plano deu um prazo de 21 dias úteis para análise do caso, correspondendo a quase um mês. Este prazo seria para poder dar uma resposta sobre a liberação do medicamento, podendo, ainda, apresentar uma negativa de cobertura de tratamento em uma situação de doença progressiva.

A paciente optou por procurar advogado especializado e entrou com pedido de liminar e ação na Justiça, tendo em vista obrigar o plano de saúde a não cumprir nenhum prazo e conseguir a liberação do tratamento com custeio do medicamento Temodal®, conforme prescrição médica. Neste caso, o plano de saúde liberou o medicamento.

É relevante trazer a súmula 95, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que demonstra que o plano de saúde não pode se sobrepor à decisão da equipe médica.

“Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

Prática abusiva

De acordo com algumas jurisprudências e o entendimento dos tribunais, a demora do plano de saúde em dar uma resposta sobre a liberação do tratamento é considerada prática abusiva. Desse modo, trata-se de uma relação de consumo, em que valem as normas do Código de Defesa do Consumidor, entre o plano de saúde e o paciente.

A súmula 102 do TJ/SP também demonstra a abusividade na conduta do plano de saúde ao não prover a liberação do tratamento de urgência. “Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

imagem: rawpixel

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