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Indenização de R$ 10 mil a passageiros por não conseguirem remarcar voo

13 de fevereiro de 2018

Indenização de R$ 10 mil a passageiros por não conseguirem remarcar voo

 Juiz do Tocantins condena a companhia aérea a pagar danos morais por frustar a viagem de Passageiros.

Dois moradores de Palmas receberam uma indenização de R$ 10 mil depois de passar por transtornos ao remarcar um voo para o Havaí. Caroline Fernandes, Diogo Fróes e mais quatro amigos compraram passagens para viajar para Honolulu, mas por pouco não chegaram ao destino.

O caso aconteceu em maio de 2016. Os seis amigos aproveitaram uma promoção em um site para comprar passagens para o Havaí. Meses antes, eles foram informados que o voo tinha sido cancelado e que teriam que remarcar.

Nesse momento o problema começou. “Foi um amigo que comprou as passagens e no momento de preencher os dados ele colocou Carol Fernandes ao invés de Caroline. Quando preencheu os dados do Diogo, meu cunhado, digitou o sobrenome dele sem acento”, relembra ela.

Por causa do erro, a companhia aérea não queria remarcar os voos alegando que os nomes estavam diferentes dos documentos pessoais.

Os dois, que já tinham comprado pacote de passeios e feito a reserva no hotel, resolveram entrar com uma ação para pedir que a Justiça determinasse que a companhia corrigisse os nomes e remarcasse os voos.

“Nós recorremos à Justiça porque entramos em contato com a companhia, por várias vezes, e eles não quiseram resolver”.

Depois da decisão judicial e quatro dias antes da viagem, a companhia remarcou o voo e os amigos conseguiram viajar. “A indenização é referente ao dano moral. Por dias, ficamos sem saber se deveríamos ir mesmo, não sabíamos se cancelávamos o hotel, se podíamos viajar. Foi pelos transtornos que sofremos”, argumentou Caroline.

Na decisão, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, disse que a correção de erros como subtração ou acréscimo de letras e de sobrenome não caracterizam infração à norma.

“A companhia aérea deve observar as outras informações que permitam a identificação do passageiro e a confirmação da autenticidade da passagem, como data de nascimento, número da identidade ou do passaporte”.

Por G1 Tocantins

 

Fonte: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/turistas-ganham-indenizacao-de-r-10-mil-por-nao-conseguirem-remarcar-voo-para-o-havai.ghtml

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