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Como a greve dos pilotos pode violar os direitos do passageiro?

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

dezembro 19, 2022

Anunciada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a greve dos pilotos começou hoje (19/12) e deverá continuar por tempo indeterminado.

Neste primeiro dia, a paralisação durou duas horas, sendo encerrada às 08:00 da manhã e, de acordo com Henrique Hacklaender, presidente do SNA, as manifestações devem seguir o mesmo padrão nos próximos dias.

Entenda como a situação afeta o consumidor e o que pode ser feito diante da violação dos seus direitos.

Quais funcionários entraram em greve?

Participam da paralisação pilotos, copilotos e comissários de bordo.

Os aeronautas manifestam pela recomposição salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ganho real de 5%, pela manutenção da convenção coletiva da categoria e pela definição de horários de veto para alterações em folgas.

De acordo com os tripulantes, as empresas teriam apresentado uma proposta sem ganho real e com cláusulas que pioravam as condições de trabalho. No dia 25 de novembro, a proposta foi rejeitada por 90% dos 7 mil aeronautas que participaram da assembleia.

As negociações foram retomadas no início de novembro, mas não avançaram. Na ocasião, foi oferecido o reajuste pelo INPC em todos os itens econômicos, como salário e benefício, exceto nas diárias internacionais.

Em um manual distribuído aos tripulantes, o SNA declarou que “a negociação viu-se frustrada, e a greve, que é o único instrumento de luta dos trabalhadores, tornou-se necessária”.

Quais aeroportos têm funcionários em greve?

As manifestações afetaram o funcionamento dos seguintes aeroportos:

  • Congonhas (São Paulo);
  • Guarulhos;
  • Galeão (Rio de Janeiro);
  • Santos Dumont (Rio de Janeiro);
  • Viracopos (Campinas);
  • Porto Alegre;
  • Fortaleza;
  • Brasília;
  • Confins (Belo Horizonte).

Como a greve dos tripulantes afeta o passageiro aéreo?

Sem tripulação para operar os voos, as companhias aéreas precisaram remanejar os itinerários programados entre 06:00 e 08:00, horário em que a greve ocorreu.

No aeroporto de Congonhas, segundo a Infraero, foram registrados 34 atrasos e oito cancelamentos de voos. Já no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, foram registrados 11 cancelamentos.

A Inframerica, que opera o Aeroporto de Brasília, registrou 25 atrasos e dois cancelamentos. Em Belo Horizonte, também houve atraso em dois voos.

Por fim, em Guarulhos, foram registrados 10 atrasos por volta das 7h40 pela concessionária GRU Airport.

Com isso, os clientes que estavam planejando embarcar nesses voos foram prejudicados, afinal será necessário adaptar seus planos em função do atraso ou cancelamento de voo.

Além disso, pode acontecer de as companhias aéreas negligenciarem os direitos do passageiro afetado pela greve dos tripulantes. Por isso, é necessário ficar atento.

Quais são os direitos do passageiro diante de um atraso ou cancelamento de voo decorrente da greve dos pilotos?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em caso de alterações como adiantamentos, atrasos ou cancelamentos de voo, o consumidor deve ser notificado com antecedência mínima de 72 horas.

Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor tem direito a escolher entre:

  • desistir da viagem e receber o reembolso integral da passagem aérea;
  • ser reacomodado em outro voo.

Esses direitos também cabem quando o prazo é respeitado, desde que:

  • a alteração seja superior a 30 minutos em voo doméstico; ou
  • a alteração seja superior a uma hora em voo internacional.

Por fim, se não houver comunicação e o passageiro descobrir sobre a alteração somente quando já estiver no aeroporto, além dessas duas opções, ele também terá direito à assistência material.

A assistência material cabe quando o passageiro escolhe a reacomodação e precisa esperar no aeroporto para viajar. Por isso, ela varia conforme o tempo de espera:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

Quando possível, também pode ser oferecida a opção de concluir a viagem por outro meio de transporte, custeado pela empresa.

Meus direitos foram violados. E agora?

Existem diversas plataformas que promovem e protegem os Direitos do Passageiro Aéreo e os Direitos do Consumidor e, diante de situações indevidas, o viajante pode acioná-las para se defender.

No Brasil, as principais são:

Além disso, o passageiro pode acionar a Justiça para contestar o ocorrido e pedir a reparação pelo dano sofrido, através de indenizações por danos morais e/ou materiais.

Como acionar a Justiça?

Para ajuizar a ação, é recomendável procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Também  é importante reunir alguns documentos e provas do ocorrido como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (4045)

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