Após a paralisação de dois dias em dezembro, tripulantes voltam a protestar por seus direitos e anunciam que ocorrerá uma nova greve da TAP em janeiro.
De acordo com o aviso de greve entregue pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), o protesto começará no dia 25 de janeiro e deve se estender até o último dia do mês, 31.
Como resultado da primeira manifestação, foram cancelados 360 voos e criado um prejuízo estimado de R$ 44,8 milhões em receitas. Neste mês, os estragos devem ser ainda maiores, visto que a greve deve durar uma semana.
Porém, a empresa não é a única impactada pelo protesto: o passageiro que já está de passagens aéreas compradas também deve se preparar para enfrentar as consequências da greve da TAP em janeiro.
Entenda o que está acontecendo na TAP e saiba quais os direitos do cliente prejudicado pela greve.
Por que os tripulantes da TAP estão protestando novamente?
O motivo é o mesmo da manifestação passada: o descontentamento dos tripulantes com o contrato de trabalho.
A TAP é uma companhia aérea que vinha apresentando maus resultados financeiros e a situação se agravou durante a pandemia de covid-19, o que levou a empresa a entrar em um processo de reestruturação.
O plano de reestruturação foi aprovado pela Comissão Europeia em 2021 e assegurou a injeção de R$ 18 bilhões na empresa. Entre as medidas de redução de custos aprovadas, está previsto:
- a redução da frota;
- o corte de mais de 2.900 empregos;
- a redução dos salários da maioria dos trabalhadores em até 25%.
Como esperado, a situação não caiu bem com os tripulantes e, após ser reestatizada, a TAP passou a enfrentar uma nova crise, que agora é interna: a disputa com os funcionários pela renegociação do acordo coletivo, que está em vigor desde 2006.
Além disso, a companhia aérea é alvo de diversas polêmicas envolvendo a alta diretoria, sendo acusada de beneficiar o governo português e também de manter alguns gastos desnecessários.
Tudo isso contribuiu para a decisão dos tripulantes de paralisar o serviço aéreo e manifestar por melhores condições de trabalho, mas eles não tiveram sucesso na renegociação do contrato em dezembro.
Por isso, a greve voltará a acontecer no fim do mês.
“Respeitamos e lamentamos a decisão do SNPVAC e continuamos a fazer todos os possíveis para chegar a um acordo que sirva os melhores interesses do país, dos nossos clientes, dos tripulantes de cabina e da TAP”, afirmou a empresa.
Como a greve da TAP em janeiro pode afetar o passageiro?
Ainda não se sabe quais serão as medidas tomadas pela TAP para reduzir danos.
Na paralisação passada, a companhia aérea fez o cancelamento de todos os voos previstos para o período e avisou os passageiros com antecedência, além de dar as opções de remarcação da viagem ou reembolso integral da passagem.
No entanto, é importante ressaltar que nem todos os viajantes conseguiram usufruir das condições com tranquilidade. Há uma série de relatos sobre problemas como dificuldades na remarcação e falta de comunicação adequada.
Assim sendo, é fundamental que o passageiro esteja atento não só às mudanças no seu itinerário, mas também à forma como a TAP irá lidar com a situação.
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Isso porque, dependendo de como a empresa abordar o problema, os direitos do passageiro podem ser violados e, nesse caso, pode ser necessário recorrer a outras vias para obter a reparação pelos danos sofridos.
Por isso, é necessário conhecer os direitos do passageiro aéreo diante da greve da TAP em janeiro.
E quais os direitos do passageiro nessa situação?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em caso de adiantamentos, atrasos ou cancelamentos de voo, a companhia aérea tem o dever de notificar o consumidor com antecedência mínima de 72 horas.
Caso contrário, o passageiro pode desistir da viagem e receber o reembolso integral da passagem aérea ou ser reacomodado em outro voo.
Esses direitos também cabem quando o prazo é respeitado, desde que:
- a alteração seja superior a 30 minutos em voo doméstico; ou
- a alteração seja superior a uma hora em voo internacional.
Caso descubra sobre a alteração somente quando já estiver no aeroporto, o cliente também tem direito à assistência material gratuita durante o tempo de espera no aeroporto. Quanto maior o tempo de espera, mais direitos o passageiro tem:
- 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
- 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
- 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.
Por fim, se possível, também pode ser oferecida a opção de concluir a viagem por outro meio de transporte, custeado pela empresa.
O que fazer caso esses direitos sejam desrespeitados?
Diante da violação dos seus direitos, o passageiro pode acionar a Justiça para contestar o ocorrido e pedir a reparação pelo prejuízo sofrido, que pode se dar por meio de uma indenização por danos morais e/ou materiais.
Para ajuizar a ação, é recomendável procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Também é importante reunir alguns documentos e provas do ocorrido como, por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
- provas da abusividade sofrida.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.