Home Artigos e notícias Quais são os direitos do passageiro aéreo prejudicado pelos cancelamentos de voo com a greve da TAP?

Quais são os direitos do passageiro aéreo prejudicado pelos cancelamentos de voo com a greve da TAP?

Entenda como fica a situação do passageiro que não conseguiu embarcar nos voos cancelados pela TAP.

14 de dezembro de 2022 - Atualizado 14/12/2022

No fim da semana passada, milhares de passageiros tiveram seus voos cancelados por causa da greve da TAP Air Portugal, que reprogramou 360 voos na última quinta e sexta-feira devido à falta de tripulantes.

A paralisação já estava prevista desde o mês passado. A TAP alega ter notificado os clientes com antecedência e garante que está tomando todas as medidas necessárias para minimizar os danos ao passageiro.

Mesmo assim, é fundamental que o consumidor se certifique que os seus direitos estão sendo respeitados. Mas, para isso, é necessário conhecê-los.

Siga na leitura para descobrir quais são os direitos do passageiro diante dos cancelamentos de voo da TAP e entender o que o consumidor pode fazer caso se sinta lesado pela companhia aérea.

Por que os funcionários da TAP entraram em greve?

A TAP é um grupo aéreo português que enfrentou grandes dificuldades durante a pandemia de covid-19 e precisou ser totalmente renacionalizado em 2020, em troca da aplicação de um plano de reestruturação.

Desde então, os tripulantes da empresa têm enfrentado algumas dificuldades em relação a salário e tentado renegociar o pagamento com a companhia aérea, com o apoio do Sindicato Nacional do Pessoal da Aviação Civil (SNPVAC).

Porém, as tentativas até agora não deram muito resultado e, por isso, boa parte dos funcionários participou de uma paralisação de dois dias, com início na última quinta-feira (08).

De acordo com informações da administração da empresa e do SNPVAC, os tripulantes que aderiram à greve da TAP se manifestaram contra os cortes de salário que vêm sendo praticados pela aérea.

Em comunicado, a transportadora portuguesa disse que “lamenta profundamente a situação” e afirmou estar disponível para negociar com os sindicatos responsáveis e, assim, evitar uma nova greve.

Porém, o SNPVAC voltou a denunciar a empresa pela resistência em negociar com os tripulantes, que estão sendo prejudicados por reduções salariais e ampliação do horário de trabalho.

Ricardo Penarroias, presidente do SNPVAC, declarou que o sindicato oferece total adesão à greve da TAP de quinta e sexta-feira e que o comportamento da empresa pode levar a novas greves, inclusive durante o natal e ano novo.

“As coisas estão bem piores do que estavam quando (em 3 de novemrbo) os tripulantes de cabine, quase taxativamente, decretaram um pré-aviso de greve. Na altura demos um grito de revolta, mas demos um mês à empresa para negociar. O que a empresa optou é legítimo: não negociar. Mas não pode vir diariamente dizer que está disponível para dialogar quando não está”, disse o presidente do SNPVAC, Ricardo Penarroias, em entrevista ao jornal.

Já a TAP afirma que “aceitou nove das 14 propostas do sindicato e pediu que a sua assembleia geral fosse antecipada para evitar o impacto na operação”. Porém, isso não foi suficiente para parar a greve, que impediu a decolagem de quase 400 voos.

Quais são os direitos do passageiro diante dos cancelamentos de voo da TAP?

Em comunicado, a TAP garantiu ter informado os passageiros dos voos previstos para os dias da paralisação. Segundo a portuguesa, o comunicado foi disparado entre os dias 23 e 25 de novembro, com opção de um novo voo entre 25 e 28 do mesmo mês.

Essa notificação já configura um dos direitos do passageiro, que deve ser avisado com antecedência mínima de 72 horas sobre alterações em voos internacionais, como é o caso daqueles operados pela TAP.

Porém, mesmo com o aviso e a proposta de reacomodação, os passageiros afetados não eram obrigados a embarcar nos voos oferecidos pela companhia aérea.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), quando há alteração superior a uma hora em voos internacionais, o passageiro tem direito a:

  • remarcar sua passagem aérea, de acordo com a disponibilidade nos voos da transportadora; ou
  • cancelar a viagem e receber o reembolso integral pela passagem aérea.

Esses direitos só valem para esses voos específicos?

Não. Isso vale para qualquer cancelamento de voo, de qualquer empresa, inclusive aqueles oriundos de situações que fogem do controle da companhia aérea.

Porém, é importante ressaltar que, dependendo dos detalhes do cancelamento de voo, os direitos do passageiro podem mudar.

Os direitos explicados acima valem quando o passageiro é informado com a devida antecedência, de no mínimo uma hora para voos internacionais e 30 minutos para voos domésticos.

Já no caso em que o passageiro descobre sobre a alteração no aeroporto, além do direito à reacomodação ou reembolso da passagem, ele também tem direito à assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

Quando possível, também pode ser oferecida a opção de concluir a viagem por outro meio de transporte, custeado pela empresa.

E se a TAP desrespeitar os direitos do cliente?

Existem diversas plataformas que promovem e protegem os Direitos do Passageiro Aéreo e os Direitos do Consumidor e, diante de situações indevidas, o viajante pode acioná-las para se defender.

No Brasil, as principais são:

Além disso, o passageiro pode acionar a Justiça para contestar o ocorrido e pedir a reparação pelo dano sofrido, através de indenizações por danos morais e/ou materiais.

Como acionar a Justiça?

Para ajuizar a ação, é recomendável procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Também  é importante reunir alguns documentos e provas do ocorrido como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

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