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Golpe de troca de chip SIM: TIM é condenada a indenizar cliente em R$10 mil

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rosenbaum

janeiro 17, 2024

Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um caso de fraude telefônica, conhecido como “SIM Swap”, culminou na condenação da operadora TIM a indenizar um cliente, identificado apenas pelas iniciais F.A.O.S., em R$10 mil por danos morais.

O caso, julgado em Taboão da Serra, ressalta a vulnerabilidade dos consumidores frente a falhas de segurança em serviços de telefonia.

Tribunal de Justiça de São Paulo e o Caso de Fraude Telefônica

A história começa com a apelação da TIM em um processo no qual F.A.O.S. foi vítima do golpe “SIM Swap”. O autor contratou os serviços de telefonia móvel da empresa, mas teve seu número cancelado devido a uma fraude. Ele pediu a devolução do acesso ao número e indenização por danos morais de R$24 mil.

O juiz de primeira instância julgou procedente a ação, condenando a TIM a restabelecer a linha e pagar R$10 mil em danos morais.

Argumentos da Apelação da TIM

Inconformada com a decisão, a TIM recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A empresa argumentou que não havia dano moral indenizável e que o valor estipulado era excessivo. A TIM sustentou que não era responsável pela fraude e que a segurança de seus serviços não foi comprometida.

Tribunal Mantém Indenização de R$10 Mil

O Tribunal, ao analisar o caso, manteve a decisão de primeira instância. Considerou-se que a relação entre as partes era consumerista e que a TIM, como fornecedora de serviços, deveria garantir a segurança dos mesmos.

O Tribunal enfatizou a responsabilidade objetiva da empresa e reconheceu que os danos morais sofridos pelo autor ultrapassaram o mero dissabor, justificando a indenização.

Decisão Final do Tribunal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso da TIM, mantendo a indenização de R$10 mil por danos morais ao cliente.

Os argumentos jurídicos considerados relevantes foram a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da operadora pela segurança de seus serviços. A decisão destaca a importância da proteção do consumidor em casos de falhas de segurança em serviços de telefonia.

Apelação Cível nº 1002319-71.2022.8.26.0609

Como processar uma empresa de telefonia como no caso da TIM pelo problema de golpe da troca de chip SIM Swap e conseguir indenização

Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente

A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da TIM abaixo:

Acione o Reclame AQUI

Se o contato direto com a TIM não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.

Considere procurar um advogado

Caso não consiga resolver a questão diretamente, considere a contratação de um advogado especializado em ações contra empresas de telefonia.

Para encontrar um profissional da área, faça uma pesquisa no Google com as palavras chave “advogado especialista em Direito do Consumidor, advogado especialista em ações contra empresas de telefonia ou advogado especialista em ações por golpe da troca de chip SIM Swap”.

Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certificar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.

Também confira avaliações que outros clientes possam ter deixado no Google, nas redes sociais como Facebook Instagram e TikTok, e em outras plataformas como o LinkedIn, para estudar a qualidade dos serviços prestados.

A Rosenbaum Advogados possui advogados especialistas na área de Direito do Consumidor prontos para orientá-lo.

Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra uma empresa de telefonia.

Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.

Imagem em destaque: Freepik (nensuria)

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11/03/2024
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LAURE GLYS
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