
Em uma decisão judicial recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação que garantiu indenização a uma consumidora vítima do golpe da maquininha Ifood.
O caso, que resultou em um prejuízo de mais de R$ 5.500,00 para a cliente, acende um alerta sobre a segurança nas transações realizadas por meio de aplicativos de entrega e reforça a importância de conhecer os seus direitos.
A consumidora realizou um pedido de comida pelo aplicativo, cujo valor era R$ 79,29. Ao efetuar o pagamento, o entregador, cadastrado na plataforma, utilizou uma maquininha de cartão para registrar um valor muito superior: R$ 5.500,01. A vítima só percebeu a fraude ao verificar o desconto em sua conta e, mesmo após tentar resolver a situação administrativamente com a empresa, não obteve o estorno.
Este incidente é um claro exemplo de falha na prestação de serviço, um problema que tem se tornado recorrente e gerado inúmeros processos judiciais.
A decisão destaca um ponto fundamental para a proteção de quem utiliza esses serviços: a responsabilidade do Ifood é solidária. Isso significa que, mesmo a fraude sendo aplicada pelo entregador, a plataforma que intermedia a venda e lucra com a operação também deve arcar com as consequências.
A decisão judicial que garantiu indenização por golpe da maquininha Ifood
A principal discussão do processo foi determinar se o aplicativo, por ser um intermediador, teria ou não responsabilidade sobre a fraude. A defesa da empresa alegou que a culpa seria exclusiva do entregador e da própria vítima. No entanto, o entendimento da Justiça foi diferente.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, os desembargadores consideraram que todos os participantes da cadeia de consumo são responsáveis. O Ifood e o restaurante parceiro possuem uma parceria comercial que beneficia ambos financeiramente. A plataforma lucra com as entregas, enquanto o restaurante aumenta suas vendas sem a necessidade de um espaço físico para consumo.
Seguindo o princípio de que “quem aufere os bônus deve arcar com os ônus”, a decisão estabeleceu que o Ifood não pode se isentar da responsabilidade por golpes aplicados por entregadores cadastrados em sua própria plataforma.

O Tribunal também afastou o argumento de culpa exclusiva da vítima. Embora a consumidora tenha digitado sua senha, ela foi enganada por um prestador de serviço credenciado pelo aplicativo. A Justiça entendeu que existe, no mínimo, uma culpa do Ifood ao selecionar e fiscalizar os entregadores que utilizam sua plataforma, caracterizando a chamada culpa in eligendo e in vigilando.
O que são danos materiais e como buscar reparação?
Quando uma pessoa sofre um prejuízo financeiro direto por causa de uma fraude como essa, ela tem direito à reparação por danos materiais. No caso da consumidora, o valor de R$ 5.500,01, cobrado indevidamente, representa o dano material sofrido. A condenação judicial visa restituir exatamente essa perda, fazendo com que a vítima retorne ao seu estado financeiro anterior ao golpe.
Para buscar essa reparação, é fundamental agir rapidamente. O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, documentando o crime. Em seguida, deve-se comunicar o banco emissor do cartão para contestar a compra e tentar o estorno, além de notificar a plataforma de entrega sobre o ocorrido.
Quando a solução amigável não é possível, como no caso em questão, o caminho é buscar o auxílio de um advogado especialista em golpes financeiros para ingressar com uma ação judicial. Ter um profissional qualificado é essencial para garantir que todos os direitos do consumidor sejam respeitados e que a devida indenização seja pleiteada.

Se você foi vítima de uma situação parecida, saiba que existem precedentes importantes, como o Golpe da maquininha adulterada: Justiça decide sobre GetNinjas e Itaú, que reforçam a responsabilidade das plataformas.
Como se proteger de golpes em aplicativos de entrega?
Embora a responsabilidade seja das empresas, os consumidores podem adotar algumas medidas para aumentar sua segurança e evitar cair em fraudes como o golpe da maquininha.
- Pague diretamente no aplicativo: sempre que possível, opte por pagar a compra diretamente na plataforma do Ifood. Isso evita o contato com a maquininha do entregador e centraliza a transação em um ambiente digital controlado pela empresa.
- Confira o visor da maquininha: se precisar pagar na entrega, sempre verifique o valor no visor antes de digitar a senha. Não confie em visores quebrados, com películas ou adesivos que dificultem a visualização.
- Não aceite taxas extras: desconfie de entregadores que cobram valores adicionais no momento da entrega. Qualquer taxa deve estar discriminada no pedido original, dentro do aplicativo.
- Cuidado com a engenharia social: golpistas costumam dizer que a máquina está com problema de sinal ou que a primeira tentativa falhou para induzir a vítima a tentar novamente em um aparelho fraudado. Fique atento a essas desculpas.
A crescente digitalização das transações trouxe muita conveniência, mas também novos riscos, como o golpe do Pix. Estar informado sobre seus direitos e sobre as práticas de segurança é a melhor forma de se proteger.
Esta decisão contra o Ifood é uma vitória importante, pois reafirma que a conveniência oferecida pelos aplicativos não pode vir às custas da segurança e do patrimônio dos consumidores. A Justiça tem se mostrado atenta a essas novas dinâmicas de consumo, garantindo que as empresas assumam suas responsabilidades.
Principais detalhes sobre o caso
- Data do julgamento: 30 de maio de 2025.
- Relator: Desembargador Mário Daccache.
- Número do processo: 1065387-02.2024.8.26.0002.