Home Artigos e notícias Extravio de bagagem temporário: elevação da indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil

Extravio de bagagem temporário: elevação da indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil

05 de novembro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Diante do extravio de bagagem, o passageiro não pôde aproveitar um casamento em Jerusalém por não ter roupas adequadas. Além disso, a companhia aérea agiu com descaso, ignorando o pedido de assistência financeira. Entretanto, o passageiro não se conformou e conseguiu, por meio da Justiça, a indenização por danos morais e materiais. 

Convidado para um casamento em Jerusalém, o passageiro comprou passagens para Tel Aviv, saindo de Hong Kong, onde estava. Chegou ao aeroporto com a devida antecedência e embarcou sem percalços.  

No entanto, ao chegar em Israel, percebeu que houve extravio de bagagem. Desesperado pelo risco de não ter roupas adequadas para ir à cerimônia do casamento,  o passageiro imediatamente buscou o balcão de atendimento da companhia aérea, dando início ao processo de procura da mala perdida.

Contudo, a empresa não localizou a bagagem naquele momento e o passageiro deveria sair do aeroporto sem seus pertences. Diante disso, pediu que fosse ao menos prestada assistência emergencial, mas os funcionários negaram o pedido.

Sem alternativa, o passageiro desembolsou R$240 para repor itens indispensáveis. Foi somente após 5 dias que a companhia aérea encontrou a bagagem.

Além do transtorno e da falta de auxílio, a companhia se negou a enviar a bagagem para Jerusalém. Como resultado, o passageiro precisou voltar ao aeroporto de Tel Aviv para retirar a mala, tendo que arcar com as despesas do transporte.

Ação judicial contra a companhia aérea

Sob orientação de um advogado especialista em ações contra companhias aéreas, o passageiro procurou a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

O juiz do caso reforçou que a companhia aérea tem a responsabilidade de compensar o passageiro, independentemente da existência de culpa. O extravio de bagagem configura falha na prestação de serviço e, assim sendo, cabe indenização.

Visto que o valor dos danos materiais devem respeitar os limites impostos pelas convenções internacionais, o juiz decidiu que o passageiro deveria receber uma quantia equivalente às suas despesas na viagem, de R$240.

Quanto aos danos morais, o juiz ressaltou que o dever de indenizar é evidente “pelo fato de ter o autor sido privado de todos os seus bens pessoais, inclusive roupas para um evento comemorativo e específico, sem qualquer apoio da companhia aérea, que ademais não entregou a mala no destino em que se encontrava o autor”.

O valor dos danos morais ficou em R$1 mil.

Elevação dos danos morais

Insatisfeito com a quantia fixada para os danos morais, o passageiro decidiu recorrer pedindo a elevação do valor.

O desembargador da ação evidenciou que “o montante do dano moral não pode ser inexpressivo ou caracterizado como donativo, nem ser motivo de enriquecimento abrupto e exagerado, como premiação em sorteio, e deve possuir poder repressivo, inibidor e, por outro, formador de cultura ética mais elevada”.

extravio-de-bagagem-temporario-elevacao-da-indenizacao-de-r-1-mil-para-r-10-mil-2
O valor da indenização por danos morais deve ser suficiente para reparar o transtorno sofrido.

Considerando as circunstâncias do extravio de bagagem, o desembargador entendeu que o valor de R$1 mil era insuficiente. Por fim, a decisão foi de que a companhia deverá pagar R$10 mil ao passageiro pelos danos morais.

O que fazer em caso de extravio de bagagem?

Se o passageiro não conseguir encontrar as malas despachadas, ele deverá informar a companhia aérea sobre o extravio de bagagem. Feito isso, dá-se início ao processo de buscas pelos pertences.

Durante essa fase inicial, o viajante precisa aguardar no aeroporto, pois em alguns casos a localização ocorre rapidamente. No entanto, se não for possível encontrar a bagagem, o passageiro precisa deixar o aeroporto sem suas malas.

Antes de ir embora, é necessário preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagens e escolher um local para entrega da mala. Dessa forma, o viajante garante que receberá suas bagagens assim que possível.

Quanto tempo a companhia aérea tem para devolver bagagens extraviadas?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o prazo para a devolução de malas é de:

  • 7 dias para voos domésticos;
  • 21 dias para voos internacionais.

Durante esse período, o extravio de bagagem é temporário, mas quando a empresa excede o prazo, ocorre o extravio definitivo.

Quais os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de extravio de bagagem temporário?

Em caso de extravio de bagagem temporário, a empresa deve procurar as malas e retorná-las no local de preferência do passageiro. Durante todo o processo de buscas, o viajante deverá receber informações da companhia aérea.

Além disso, a companhia aérea deve fornecer a assistência emergencial ao passageiro. Esse serviço é um auxílio financeiro que permite aos viajantes repor itens essenciais.

No entanto, só faz jus à assistência material o passageiro que estiver fora de seu local de domicílio.

Quais os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de extravio de bagagem definitivo?

Ao fim do prazo da ANAC, o extravio de bagagem se torna  definitivo. Como resultado, as buscas são encerradas (no entanto, se o passageiro preferir, é possível estender o processo de buscas).

Visto que devolução da bagagem não ocorre, o passageiro tem direito o reembolso pelo prejuízo sofrido. Para isso, o viajante deve entrar em contato com a companhia aérea, fornecendo uma relação dos pertences perdidos.

Após a solicitação do passageiro, a companhia aérea tem 7 dias para realizar o pagamento.

Quando procurar a Justiça?

Uma ação com pedido de indenização pode ser a solução para os casos em que a companhia aérea não cumpre com suas responsabilidades. A violação dos Direitos do Passageiro Aéreo é abusiva, e o viajante não deve se calar.

extravio-de-bagagem-temporario-elevacao-da-indenizacao-de-r-1-mil-para-r-10-mil-3
Embora a companhia aérea não tenha culpa do extravio de bagagem, o transtorno é muito prejudicial aos passageiros.

O advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo pode ser um importante aliado na hora de ajuizar uma ação contra a companhia aérea. Por meio da sua experiência no setor, o profissional oferece uma orientação valiosa, adaptada às peculiaridades de cada caso.

Além disso, é necessário reunir alguns documentos de importância para ação, que podem inclusive agilizar o processo. Por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Processo nº: 1025872-30.2019.8.26.0100.

Imagens: Pixabay.

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.