Diante do extravio de bagagem, o passageiro não pôde aproveitar um casamento em Jerusalém por não ter roupas adequadas. Além disso, a companhia aérea agiu com descaso, ignorando o pedido de assistência financeira. Entretanto, o passageiro não se conformou e conseguiu, por meio da Justiça, a indenização por danos morais e materiais.
Convidado para um casamento em Jerusalém, o passageiro comprou passagens para Tel Aviv, saindo de Hong Kong, onde estava. Chegou ao aeroporto com a devida antecedência e embarcou sem percalços.
No entanto, ao chegar em Israel, percebeu que houve extravio de bagagem. Desesperado pelo risco de não ter roupas adequadas para ir à cerimônia do casamento, o passageiro imediatamente buscou o balcão de atendimento da companhia aérea, dando início ao processo de procura da mala perdida.
Contudo, a empresa não localizou a bagagem naquele momento e o passageiro deveria sair do aeroporto sem seus pertences. Diante disso, pediu que fosse ao menos prestada assistência emergencial, mas os funcionários negaram o pedido.
Sem alternativa, o passageiro desembolsou R$240 para repor itens indispensáveis. Foi somente após 5 dias que a companhia aérea encontrou a bagagem.
Além do transtorno e da falta de auxílio, a companhia se negou a enviar a bagagem para Jerusalém. Como resultado, o passageiro precisou voltar ao aeroporto de Tel Aviv para retirar a mala, tendo que arcar com as despesas do transporte.
Ação judicial contra a companhia aérea
Sob orientação de um advogado especialista em ações contra companhias aéreas, o passageiro procurou a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.
O juiz do caso reforçou que a companhia aérea tem a responsabilidade de compensar o passageiro, independentemente da existência de culpa. O extravio de bagagem configura falha na prestação de serviço e, assim sendo, cabe indenização.
Visto que o valor dos danos materiais devem respeitar os limites impostos pelas convenções internacionais, o juiz decidiu que o passageiro deveria receber uma quantia equivalente às suas despesas na viagem, de R$240.
Quanto aos danos morais, o juiz ressaltou que o dever de indenizar é evidente “pelo fato de ter o autor sido privado de todos os seus bens pessoais, inclusive roupas para um evento comemorativo e específico, sem qualquer apoio da companhia aérea, que ademais não entregou a mala no destino em que se encontrava o autor”.
O valor dos danos morais ficou em R$1 mil.
Elevação dos danos morais
Insatisfeito com a quantia fixada para os danos morais, o passageiro decidiu recorrer pedindo a elevação do valor.
O desembargador da ação evidenciou que “o montante do dano moral não pode ser inexpressivo ou caracterizado como donativo, nem ser motivo de enriquecimento abrupto e exagerado, como premiação em sorteio, e deve possuir poder repressivo, inibidor e, por outro, formador de cultura ética mais elevada”.
Considerando as circunstâncias do extravio de bagagem, o desembargador entendeu que o valor de R$1 mil era insuficiente. Por fim, a decisão foi de que a companhia deverá pagar R$10 mil ao passageiro pelos danos morais.
O que fazer em caso de extravio de bagagem?
Se o passageiro não conseguir encontrar as malas despachadas, ele deverá informar a companhia aérea sobre o extravio de bagagem. Feito isso, dá-se início ao processo de buscas pelos pertences.
Durante essa fase inicial, o viajante precisa aguardar no aeroporto, pois em alguns casos a localização ocorre rapidamente. No entanto, se não for possível encontrar a bagagem, o passageiro precisa deixar o aeroporto sem suas malas.
Antes de ir embora, é necessário preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagens e escolher um local para entrega da mala. Dessa forma, o viajante garante que receberá suas bagagens assim que possível.
Quanto tempo a companhia aérea tem para devolver bagagens extraviadas?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o prazo para a devolução de malas é de:
- 7 dias para voos domésticos;
- 21 dias para voos internacionais.
Durante esse período, o extravio de bagagem é temporário, mas quando a empresa excede o prazo, ocorre o extravio definitivo.
Quais os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de extravio de bagagem temporário?
Em caso de extravio de bagagem temporário, a empresa deve procurar as malas e retorná-las no local de preferência do passageiro. Durante todo o processo de buscas, o viajante deverá receber informações da companhia aérea.
Além disso, a companhia aérea deve fornecer a assistência emergencial ao passageiro. Esse serviço é um auxílio financeiro que permite aos viajantes repor itens essenciais.
No entanto, só faz jus à assistência material o passageiro que estiver fora de seu local de domicílio.
Quais os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de extravio de bagagem definitivo?
Ao fim do prazo da ANAC, o extravio de bagagem se torna definitivo. Como resultado, as buscas são encerradas (no entanto, se o passageiro preferir, é possível estender o processo de buscas).
Visto que devolução da bagagem não ocorre, o passageiro tem direito o reembolso pelo prejuízo sofrido. Para isso, o viajante deve entrar em contato com a companhia aérea, fornecendo uma relação dos pertences perdidos.
Após a solicitação do passageiro, a companhia aérea tem 7 dias para realizar o pagamento.
Quando procurar a Justiça?
Uma ação com pedido de indenização pode ser a solução para os casos em que a companhia aérea não cumpre com suas responsabilidades. A violação dos Direitos do Passageiro Aéreo é abusiva, e o viajante não deve se calar.
O advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo pode ser um importante aliado na hora de ajuizar uma ação contra a companhia aérea. Por meio da sua experiência no setor, o profissional oferece uma orientação valiosa, adaptada às peculiaridades de cada caso.
Além disso, é necessário reunir alguns documentos de importância para ação, que podem inclusive agilizar o processo. Por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Processo nº: 1025872-30.2019.8.26.0100.
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