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Extravio de bagagem em voo nacional: indenização de R$ 50 mil em itens perdidos

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

setembro 6, 2022

O extravio de bagagem em voo nacional gera transtornos e prejuízos materiais ao passageiro. Afinal, nem sempre a companhia oferece a reparação integral do valor dos itens em caso de perda definitiva.

Foi o que ocorreu com uma mulher que voltava de férias da Europa. Ela embarcou em voo nacional para São Luís e despachou a bagagem com itens que comprou na viagem. No entanto, ao desembarcar, não achou a mala, cujo conteúdo somava cerca de R$ 50 mil.

Como não teve sucesso em reaver a mala, a empresa ofereceu o valor de R$ 6 mil a título de reparação. Por isso, a cliente optou por entrar com uma ação, e ganhou na Justiça o valor total do prejuízo. Veja os detalhes do caso e como agir nessa situação.

Passageira teve extravio de bagagem em voo nacional

A mulher retornava da Europa e ao chegar em Guarulhos embarcou em voo doméstico com destino a São Luís. Despachou uma única mala, que continha itens como perfumes, bolsas, bem como, presentes para sua família. 

Quando chegou ao destino, para sua surpresa e indignação, não achou sua mala na esteira. Então, ela foi até o balcão da empresa e preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagem.

Itens de alto valor

A cliente foi orientada a aguardar o contato da empresa, que faria as buscas pela mala extraviada. Desse modo, nos dias seguintes ela tentou contato com a companhia para saber se a bagagem tinha sido localizada. 

Ela ainda enviou para a empresa uma relação com todos os itens que estavam dentro da mala. Inclusive, sua maior preocupação era porque havia comprado bens de alto valor, como uma bolsa Dior, no valor de R$ 15 mil.

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Em razão do extravio de bagagem em voo nacional passageira teve prejuízo de mais de R$ 50 mil. | Imagem: Freepik (rawpixel.com)

Empresa ofereceu indenização pelo extravio de bagagem em voo nacional

Mesmo após todas as buscas, a mala da passageira não foi localizada. Então, a companhia aérea entrou em contato com a cliente, e ofereceu uma reparação pelo extravio de bagagem em voo nacional, sendo:

  • R$ 6 mil em depósito bancário;
  • E mais R$ 2 mil em voucher para viagens com a empresa.

A cliente recusou a proposta, uma vez que o valor era muito menor do que o montante dos itens que foram perdidos. Aliás, ela enviou à empresa todas as notas e extratos bancários que provavam a compra dos objetos na viagem.

Limite do valor a ser indenizado

A empresa aérea, alegou que de acordo com a Resolução nº 400 da ANAC o limite de valor para indenização era de R$ 8,6 mil. Desse modo, manteve a oferta inicial feita à cliente como forma de indenização.

Ação judicial para obter indenização por danos materiais e morais

Por não concordar com o retorno da empresa, a mulher optou por ajuizar uma ação contra a companhia. Nesse sentido, procurou um advogado que atua na área Direito do Passageiro Aéreo e do Consumidor para obter as orientações.

No processo, pediu além do reembolso dos prejuízos com a perda dos itens, a indenização por danos morais. Ainda, juntou todas as mensagens trocadas com a empresa, bem como, as notas e extratos bancários relativos às compras.

Quais regras se aplicam aos casos de extravio de bagagem em voo nacional?

A ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil fixa as normas gerais que as companhias devem observar. Desse modo, quanto ao extravio de bagagem em voo nacional prevê a Resolução nº 400 do órgão:

  • O passageiro deverá fazer o protesto da bagagem assim que constatar o extravio;
  • Para voos nacionais, a empresa tem prazo de 7 dias para devolver a bagagem;
  • No caso de extravio definitivo, cabe à empresa indenizar o passageiro. 

A norma prevê a opção da companhia ofertar a indenização em vouchers de serviços, mas sempre com aceite do cliente. Além disso, o prazo para pagamento do valor é de 7 dias a partir da juntada dos comprovantes de despesas pelo cliente.

CDC se sobrepõe ao Código Brasileiro de Aeronáutica

Em sua defesa, a empresa alegou que a passageira não declarou o conteúdo da bagagem no momento do embarque. Por isso, o valor da reparação deveria ficar restrito ao que prevê a Resolução da ANAC, bem como, o Código Brasileiro de Aeronáutica.

No caso da prestação de serviços de transporte aéreo, no entanto, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor. E esse texto legal prevê a reparação integral ao cliente em caso de falha da empresa.

Jurisprudência favorável

A autora trouxe ao processo diversos julgados anteriores que reforçaram a sua tese. Assim, as decisões de outros casos favoráveis ao consumidor ajudam a formar a convicção do juiz ao analisar o caso.

Em decisão, autora obteve indenização pelos objetos perdidos no extravio de bagagem em voo nacional

Na sentença, o juiz acolheu o pedido da autora e entendeu que seria aplicável ao caso do CDC. Nesse sentido, uma vez ocorrido o extravio de bagagem em voo nacional a passageira faz jus à indenização. 

Valor apurado em mais de R$ 50 mil de danos materiais

Em relação aos danos materiais, o juiz destacou que a empresa não contestou os valores. Aliás, pontuou que ficaram comprovados os gastos por meio das notas juntadas. Além disso, os valores eram compatíveis com a viagem que a autora fez. 

Condenou, então, a empresa a ressarcir os prejuízos com a perda definitiva da mala e pertences em seu interior. O valor total apurado foi de R$ 54.479,49, conforme inventário de bens feito pela passageira.

Juiz concedeu indenização por dano moral

A decisão arbitrou ainda o valor de R$ 3 mil a título de indenização pelos danos morais. Desse modo, como consignou o juiz, o abalo decorrente da situação é presumido. Ou seja, não se demanda a prova do sofrimento, pois entende-se que extrapola um mero dissabor.

Quando cabe uma ação judicial por extravio de bagagem em voo nacional?

Nos casos em que há extravio de bagagem em voo nacional e passado o prazo de 7 dias, o cliente pode buscar o Judiciário. Afinal, o valor que a empresa oferta por vezes não cobre os prejuízos, bem como, não contempla o dano moral.

Em caso de optar pela via judicial, o ideal é buscar auxílio de um advogado que atue na área. Além disso, alguns documentos são comuns para esse tipo de ação, tais como: 

  • Comprovante de despacho da mala;
  • Relatório de Irregularidade de Bagagem;
  • Protocolos de atendimento, se houver;
  • Relação dos itens da mala, bem como, o valor aproximado. 

Nos casos como o da autora, que levava itens de alto valor, há a opção de fazer a declaração de conteúdo ao despachar a mala. Embora não seja obrigatório, o registro será útil em caso de perda, pois contém a discriminação dos objetos e seu valor.

Advocacia especializada

O Escritório Rosenbaum Advogados atua há 18 anos na área de Direitos do Passageiro Aéreo. Para contato, basta acessar o formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Processo nº 1010523-79.2022.8.26.0003

Imagem em destaque: Freepik (pressfoto)

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