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Extravio de bagagem em voo internacional gera indenização de R$ 10 mil

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

agosto 25, 2022

O extravio de bagagem em voo internacional causa sérios transtornos a quem viaja. Afinal, está longe de casa e se vê obrigado a comprar itens de emergência ou emprestar de terceiros. 

Quando se esgota o prazo de buscas sem que os objetos sejam localizados, resta a discussão sobre o valor do prejuízo. Isso porque, em muitos casos a reparação pelas empresas não cobre todos os danos.

Em um caso recente, uma cliente que teve sua mala perdida, não teve sucesso no pedido. Sua viagem foi feita por empresas parceiras que operam voos internacionais. Nesse sentido, nenhuma das duas assumiu a responsabilidade pelo dano.

Diante disso, ela acionou as duas empresas na Justiça e obteve R$ 10 mil de indenização, além do valor dos danos materiais. Conheça mais sobre o caso e as regras que se aplicam a essas situações.

Passageira sofreu extravio de bagagem em voo internacional

A mulher, que residia em Dublin, na Irlanda, adquiriu passagens para passar férias no Brasil. O voo estava marcado para 12 de janeiro de 2022 com o seguinte itinerário: 

  • saída de Dublin rumo à conexão em Nova Iorque;
  • saída de Nova Iorque para Guarulhos, com chegada no dia 13.01.2022. 

Ela chegou ao aeroporto irlândes horas antes do embarque e despachou suas malas como de costume. No entanto, quando chegou ao Brasil, não localizou sua bagagem para retirada na esteira. 

Relatório de Irregularidade de Bagagem

Diante disso, a mulher foi até o balcão da companhia, onde recebeu o Relatório RIB para preencher. Esse documento serve para auxiliar nas buscas, pois contém a descrição da mala e seu conteúdo.

Ela fez a descrição de sua bagagem como indicado e teve que seguir para o hotel sem seus pertences. Por isso, ficou aflita ante o risco de não reaver seus objetos pessoais.

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Em razão do extravio de bagagem em voo internacional, passageira teve gastos com compra de itens. | Imagem: Freepik (rawpixel.com)

Após vários contatos, empresa não localizou as malas

Nos dias que se seguiram, ela entrou em contato por diversas vezes, com a empresa para saber sobre o status das buscas. Porém, não teve nenhum retorno positivo, o que a deixou ainda mais aflita.

Com a demora, ela pediu assistência material em razão do extravio de bagagem em voo internacional. Afinal, ela teria que adquirir alguns itens básicos para sua estadia uma vez que ficou sem os seus objetos pessoais.

Falta de retorno

Mesmo com todas as ligações e o envio do relatório com a relação dos itens que estavam na mala, ela não teve qualquer suporte. Por isso, buscou ajuda de um advogado do ramo de Direito do Passageiro Aéreo para saber como proceder.

Cliente teve gastos extras por extravio de bagagem em voo internacional

Os prejuízos da cliente que teve sua bagagem extraviada em voo internacional somaram mais de R$ 8 mil. Isso porque, a média de valor dos objetos que estavam na mala era de cerca de 1,2 mil euros. 

Fora isso, ela ainda teve que gastar com a compra de itens para ter um mínimo de dignidade em sua estadia. Além disso, ainda teve todo o abalo psicológico ante a espera por notícias de sua mala.

Reparação dos danos

Ela optou por entrar com uma ação judicial para obter de volta o prejuízo material. Além disso, pediu uma indenização pelo abalo moral que teve diante de todo o ocorrido.

Passageira acionou as duas companhias que prestaram o serviço

No processo, ela incluiu as duas companhias aéreas para responder pelo extravio de bagagem em voo internacional. Isso porque, as empresas têm um acordo de cooperação, chamado de codeshare. 

Tal formato é muito comum, pois permite que as empresas dividam voos. Assim, é possível ampliar o alcance de sua malha aérea e reduzir custos. Por isso, é uma opção muito usada em trechos internacionais.

Empresas parceiras no transporte internacional

Como as duas companhias atuam na prestação do serviço, são solidárias em caso de falhas. Ou seja, como fixa o Código de Defesa do Consumidor, todas as empresas que participam da relação devem responder pelos danos.

Isso tem como função proteger o cliente que contrata os serviços por uma empresa, que tem uma parceria com outra. Afinal, ele não faz parte dessa relação, logo não pode sofrer prejuízo por conta do ajuste.

Aplicação da Convenção de Montreal no extravio de bagagem em voo internacional

No caso do extravio de bagagem em voo internacional há algumas regras especiais sobre a reparação por perda de mala. Nesse sentido, o Brasil aderiu à Convenção de Montreal, um acordo entre diversos países que traz regras sobre a aviação.

Como é um tratado internacional, ele tem um status maior do que as leis internas. Desse modo, se aplicam as suas regras aos casos em que há problemas com a prestação de serviços no exterior.

Teto máximo de indenização

Esse texto fixa valores padrão para a reparação em caso de danos ou perda de malas. Assim, ela cria uma unidade chamada Direito Especial de Saque, que pode ser convertida para qualquer moeda.

Mesmo assim, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, tais valores se referem apenas aos prejuízos materiais. Portanto, como a Convenção não fala em dano moral, é possível a aplicação do CDC nesse aspecto.

Reparação integral

A aplicação desses dois textos visa a reparação integral do dano, o que é um dos princípios do Direito do Consumidor. Por isso, além do dano material em casos como o da mulher é cabível ainda a indenização pelo abalo moral.

Sentença condenou empresas a ressarcir gastos e indenizar cliente

Na decisão, o juiz acolheu os pedidos da autora e condenou ambas as empresas. Desse modo, entendeu que as duas são solidárias em relação à falha no serviço. Afinal, como pontuou, elas agem como parceiras  para “captar a legítima confiança da consumidora”.

O juiz levou em conta para fixação dos danos materiais o relatório com a relação de bens que autora apresentou. No entanto, como aplicou a Convenção de Montreal, o teto limite seria de 1000 Direitos Especiais de Saque.

Dano moral por extravio de bagagem em voo internacional

A sentença também fixou o valor de R$ 10 mil a título de dano moral. Nesse sentido, seguiu a posição dos tribunais superiores, que aplicam o CDC para o caso. Isso porque, a Convenção de Montreal só trata do aspecto material.

Diante disso, as duas rés devem responder, cada uma, na proporção de 50% sobre os danos pelo extravio de bagagem em voo internacional.

Situações que geram indenização por extravio de bagagem em voo internacional

Nos casos de bagagem extraviada em voo internacional, o prazo para devolver a mala é de até 21 dias. Após esse período, se a empresa não achar, o cliente pode pedir a restituição do valor dos objetos. 

Diante disso, é essencial preencher o Relatório de Irregularidade com o máximo de detalhes. Afinal, é com base nele que vai se apurar o valor dos itens. Porém, no período de buscas, a empresa deve prestar suporte ao cliente.

Passageiro fora do domicílio

Como prevê a Resolução nº 400 da ANAC, a empresa deve ressarcir gastos que decorram da perda da bagagem quando a pessoa está fora de casa. Isso porque, ela fica sem seus objetos pessoais e tem que gastar com novos itens enquanto espera a mala.

A falta de suporte, como ocorreu no caso da mulher que vinha da Irlanda, pesa na hora de fixar uma indenização. Desse modo, o ideal é guardar todos os recibos de gastos no período, bem como, os protocolos com a empresa.

Orientação de um especialista

No caso de optar por ingressar na via judicial contra a companhia, o ideal é buscar auxílio de um advogado. Isso porque, ele poderá avaliar o caso e indicar as medidas cabíveis para o cliente. 

O Escritório Rosenbaum Advogados atua há vários anos no ramo de Direito do Passageiro Aéreo. No site, consta o formulário de contato, bem como, o Whatsapp.

Processo nº 1015994-79.2022.8.26.0002

Imagem em destaque: Freepik (HelloDavidPradoPerucha)

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