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Extravio de bagagem gera indenização? Cliente ganha R$ 10 mil na Justiça

Por extravio de bagagem no exterior, passageira recorre à Justiça e obtém indenização de R$ 10 mil por danos morais.

10 de junho de 2022 - Atualizado 26/12/2022

O extravio de bagagem causa diversos transtornos ao passageiro, ainda mais quando a situação demora a se resolver e o cliente está longe de casa. Afinal, ao se ver em uma viagem sem os seus pertences, o usuário é obrigado a adquirir itens mínimos para a estadia. 

Caso similar ocorreu com uma passageira que viajava para o exterior e, ao chegar ao destino, descobriu que a bagagem foi extraviada. Por isso, teve que gastar cerca de R$ 2,5 mil em itens para o período da viagem.

Ao retornar ao país, ela acionou a empresa na Justiça e obteve indenização de R$ 10 mil pelos danos morais. Conheça mais detalhes sobre o caso, bem como quais os prazos e obrigações que se aplicam às companhias.

Extravio de bagagem em viagem internacional: entenda o caso

A autora tinha viagem marcada para a Itália, com escala em Portugal. Na saída do Brasil, despachou sua mala com roupas e itens pessoais, além de documentos para resolver um problema no país de destino.

Na conexão em Portugal, iniciaram os problemas da mulher. Isso porque chegou em meio a uma greve no aeroporto. Então, ao buscar informações sobre o extravio de bagagem foi orientada a entrar em contato com a empresa por e-mail.

Custos com compra de itens de higiene e roupas

Aflita com o destino de suas malas, a passageira tentou contato não apenas por e-mail, mas também por telefone e nas redes sociais. No entanto, não teve nenhuma resposta concreta e chegou à Itália apenas com as roupas do corpo.

Para que pudesse continuar na Itália até a data de retorno, teve que gastar com roupas e outros itens. Por fim, sua bagagem só foi restituída quando já estava no Brasil, mais de um mês depois e ainda com peças faltando.

Relatório de Irregularidade de Bagagens

Este é um registro que serve para reportar problemas com as malas durante a viagem. Desse modo, em caso de extravio de bagagem, o RIB é um item essencial, pois contém a relação do conteúdo. Assim, serve como base de valores em caso de perda definitiva.

Para preencher, o usuário deve ir até o balcão da companhia e solicitar o formulário, munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • Cartão de embarque;
  • Recibo de despacho da bagagem.

Em situações fora do comum, como a da passageira que chegou durante uma greve, não foi possível preencher o RIB. No entanto, ela conseguiu comprovar por meio de e-mails enviados a ocorrência.

Quais os prazos aplicados no caso de extravio de bagagem?

A Resolução nº 400 da ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil traz as regras que as companhias que operam no país devem seguir. Nesse sentido, no caso de extravio de bagagem, os prazos variam de acordo com o tipo de viagem:

  • Trechos nacionais, 7 dias;
  • Viagens ao exterior, 21 dias. 

Caso as malas não sejam restituídas nesses prazos, cabe uma reparação ao usuário, que deve ser paga em 7 dias.

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Em razão do extravio de bagagem, passageira teve que comprar roupas para o período em que esteve fora do país. | Imagem em destaque: Freepik (freepik)

Assistência da empresa aérea em caso de extravio de bagagem

Quando o extravio de bagagem ocorre fora do domicílio do cliente, a companhia tem que prestar assistência. Portanto, gastos urgentes, para compra de itens mínimos até que o problema seja resolvido, devem ser ressarcidos. 

Na prática, não há um valor fixo para esse caso, e cada empresa define uma política e os limites diários cobertos. Por sua vez, a Resolução nº 400 da ANAC fixa o prazo de 7 dias para reembolso dessas despesas após o envio dos recibos.

Passageira sem assistência

Não foi o que ocorreu com a cliente no caso, pois a empresa aérea não prestou qualquer auxílio material. Por isso, teve que acionar a companhia na via judicial, tendo o auxílio de um advogado do ramo de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor.

Quais as regras aplicáveis em caso de extravio de bagagem no exterior?

As regras da ANAC se aplicam a voos nacionais e internacionais operados a partir do Brasil. Afinal, as empresas que prestam serviços no país devem se submeter às regras da agência que regula a aviação.

Convenção de Montreal

O Brasil é signatário desse tratado, que engloba diversos países e tem como objetivo uniformizar as questões relativas às empresas aéreas. Nesse sentido, a Convenção fixa valores padrão para indenizar os clientes em caso de extravio de bagagem.

No tratado, o valor máximo para reparação é de 1.000 Direitos Especiais de Saque. Essa é uma unidade que tem como base moedas estrangeiras. Na conversão para o real equivale a cerca de R$ 6,5 mil (valores em 2022).

Cabe indenização por dano moral em caso de extravio de bagagem?

Os limites de indenização que constam na Convenção de Montreal, no entanto, servem apenas para os danos materiais. Desse modo, as decisões judiciais apontam no sentido de que quanto ao dano moral, se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor.

A Convenção, de fato, tem uma hierarquia maior do que a lei interna. Mas, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ela é genérica sobre o tipo de dano previsto. Logo, com base no princípio da reparação integral, a Corte entende aplicável o CDC para os danos morais.

Passageira obteve indenização de R$ 10 mil

Nesse cenário, a cliente que sofreu o extravio de bagagem obteve decisão em seu favor. Nesse sentido, o juiz deferiu o reembolso dos gastos no exterior de forma integral. Afinal, não passaram o limite de 1.000 Direitos de Saque como previsto na Convenção.

Em relação aos danos morais, arbitrou a indenização no valor de R$ 10 mil. Na decisão, pontuou que o caso passou de um mero aborrecimento, uma vez que a mulher ficou sem qualquer assistência. Além disso, as malas foram devolvidas apenas um mês depois.

Quais medidas tomar em caso de extravio de bagagem?

No caso de extravio de malas, é importante procurar a empresa aérea e solicitar o Relatório de Irregularidade de Bagagens. Isso porque, ele servirá como base para saber o valor dos itens caso não os localize.

Quando a companhia se recusar a fornecer o RIB, o cliente pode buscar auxílio junto à ANAC ou fazer um boletim de ocorrência. O essencial é registrar a situação de alguma forma, pois do contrário se presume que as bagagens foram entregues.

Advocacia especializada

Um advogado especializado pode ajudar a esclarecer dúvidas e orientar o melhor caminho a seguir. Por isso, em caso de problemas, o ideal é buscar um profissional de confiança.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direito do Passageiro Aéreo e do Consumidor. No site, consta o formulário de contato, ou se preferir, pode enviar uma mensagem pelo Whatsapp

Número do processo para consulta: 1123221-62.2021.8.26.0100.

Imagem em destaque: Pixabay (BonnieHenderson)

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