Remissão no plano de saúde

São muitos os contratos de plano de saúde que oferecem o benefício da remissão. Constando cláusula de remissão, é importante que o beneficiário esteja a par de seus direitos e das principais situações em que há abusividade.

A cláusula que prevê a remissão do plano de saúde garante a continuidade do atendimento aos dependentes do titular falecido, normalmente por períodos que variam de 2 a 5 anos da data do óbito, sem cobrança de mensalidade. Entretanto, passado o prazo, várias operadoras cancelam o plano, deixando esses dependentes sem assistência.

A fim de impedir esta prática, foi publicada pela ANS a Súmula Normativa nº 13, que garante que término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar. Além disso, assado o prazo, é possível assumir o pagamento das mensalidades, garantindo as condições do plano original.

Contudo, caso haja aumento excessivo da mensalidade, cancelamento do benefício ou qualquer outra situação de abusividade, é possível requerer, na Justiça, seus direitos.

Como manter o plano de saúde em caso de remissão

O falecimento do titular do plano de saúde pode acarretar dificuldades e angústia para os dependentes, que precisam se reorganizar neste momento difícil e de extrema vulnerabilidade pela perda de um ente querido.

Assim, diante de problema quanto à remissão de plano de saúde, é recomendável buscar orientação de Advogado Especialista em Planos de Saúde sobre seu caso específico. Judicialmente, é possível compelir a seguradora a reativar o plano, pois a prática do cancelamento unilateral do seguro tem sido considerada ilegal nas ações judiciais.

A Rosenbaum Advogados tem conseguido liminares e importantes vitórias na Justiça para garantir aos beneficiários o direito de continuar em seus planos de saúde após o término do período de remissão, mantendo as condições vigentes antes do falecimento do titular do plano.

Em quais tipos de contrato de plano de saúde há possibilidade de remissão?

A remissão do plano de saúde é um benefício que está incluso no valor das mensalidades. Por isso, é importante realizar a leitura do contrato, pois as regras são diferentes para cada tipo de contrato.

Este benefício funciona da seguinte forma para os diferentes tipos de contrato:

Familiares

Em caso de contrato familiar, os dependentes têm direito a utilizar o plano sem custo nenhum pelo período de remissão desde que isso esteja explícito em contrato.

Passado o prazo, os dependentes podem dar continuidade ao contrato. Para isso, um novo titular deve assumir as mensalidades que serão cobradas normalmente, conforme os reajustes.

Coletivos empresariais

Caso o titular do plano de saúde pela empresa venha a falecer,  o benefício do convênio médico se perde. Contudo, havendo garantia, por meio de contrato, de apoio aos dependentes do titular falecido, o plano poderá ser mantido.

Não sendo este o caso, é possível solicitar a portabilidade para uma outra operadora de plano de saúde com abatimento das carências que já foram cumpridas.

Ademais, se tem visto que os Tribunais têm garantido o direito de permanência dos dependentes, também em casos de planos empresariais.

Coletivos por adesão

Visto que o titular arca diretamente com os custos do plano de saúde coletivo por adesão, os dependentes têm direito à remissão, conforme previsão contratual.

Também neste tipo de contrato, tem se visto na Justiça decisões que determinam a manutenção dos planos para os dependentes, especialmente em situações de dependentes idosos e/ou que não conseguem se qualificar em outra entidade de classe para contratar um novo plano de saúde por adesão.

Jurisprudência em casos de remissão , falecimento do titular

O cancelamento do plano e os aumentos expressivos em caso de cláusula de remissão têm sido considerado abusivos pela Jurisprudência, conforme podemos observar:

CONTINUIDADE – Falecimento da titular do plano, viúva autora – Procedência do pedido para continuidade do plano, contratado – Irrelevante se tratar de dependente ou agregada a autora – Manutenção sem limite de tempo – Precedentes – Sentença reformada – Recurso provido.” (TJSP;  Apelação Cível 1118832-73.2017.8.26.0100; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2019; Data de Registro: 09/05/2019). ”

“APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – CONTINUIDADE – Falecimento do titular do plano – Procedência do pedido para continuidade do plano em favor da dependente – Insurgência tanto da operadora – NÃO CABIMENTO – O falecimento do titular não implica na automática extinção do vínculo contratual com aqueles que figuravam como dependentes – Resolução unilateral do contrato que mostra-se abusiva – Precedentes – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP;  Apelação Cível 1014264-24.2018.8.26.0309; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2019; Data de Registro: 09/05/2019). ”

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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