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Exclusão de dependentes no plano de saúde após falecimento do titular

Pouco se fala sobre o assunto de exclusão de dependentes após o falecimento do titular, mas é um exemplo de violação dos direitos do consumidor.

25 de março de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Em casos de falecimento do titular do plano de saúde, é comum se deparar com o desligamento dos dependentes por parte dos planos de saúde. No entanto, isso figura uma prática abusiva pois os dependentes, seja viúvo(a) ou filhos, podem se manter no plano, desde que assumam o pagamento das mensalidades.

No entanto, com base no art. 30 da Lei nº 9656/98, a Lei dos Planos de Saúde, os dependentes têm esse direito assegurado e devem ser mantidos no plano por tempo indeterminado, assumindo o pagamento das respectivas mensalidades, ainda que se trate de um plano de saúde empresarial, contratado por antigo empregador do beneficiário falecido. Este direito é assegurado não só pela Lei 9656/98 que regula os planos de saúde, como por normas da Agência Nacional de Saúde.

O direito à permanência no plano de saúde independe do fato de o plano conceder um prazo de remissão aos dependentes do titular falecido.

Muitas vezes os planos concedem o benefício da manutenção do plano de saúde sem custo para os dependentes, durante um determinado período, que varia de acordo com o contrato. No entanto, o direito de permanência deve ser mantido após o término do período de remissão, por prazo indeterminado, desde que os beneficiários remanescentes, arquem com o custo da mensalidade.

Ação judicial em caso de falecimento do titular

Para exemplificar o tema de cancelamento do plano de saúde de dependentes em caso de falecimento do titular, vale ressaltar o caso de uma viúva que foi desligada do plano após seis meses do óbito do marido. Houve o agravante aqui, de ela ter descoberto uma doença grave neste período, o que torna ainda mais necessária a sua permanência no plano de saúde.

A negativa de manutenção do plano de saúde é prática indevida por parte das operadoras e pode ser resolvida na Justiça, sob a orientação de advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

O cliente tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor e, por meio de liminar, consegue reverter a negativa de manutenção para continuar normalmente no plano em que já era beneficiário, antes do falecimento do titular.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581, que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo, no caso da possibilidade de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados conta com especialidade e vasta experiência em ações contra planos de saúde.

imagem: @marceloleal80

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