NULL

Vídeos

Home Vídeos Cancelamento de voo e os direitos do passageiro aéreo

Cancelamento de voo e os direitos do passageiro aéreo

24 de setembro de 2020

Existem situações em que um voo deve ser cancelado, sobretudo em casos que poderiam colocar em risco a vida dos passageiros e da tripulação.

Para citar alguns exemplos, a sobrecarga na malha aérea que causa um congestionamento aéreo; a manutenção não programada na aeronave sem haver outra disponível para voar naquele horário e condições climáticas adversas que impedem pouso e a decolagem.

Nestes casos, deve-se avaliar a extensão da responsabilidade da companhia aérea e a possibilidade de se mover uma ação indenizatória e receber uma compensação que visa a amenizar os danos, sejam morais e o/ou materiais. Para isso é preciso que o passageiro esteja atento aos seus direitos segundo as normas da Anac.

Em primeiro lugar, é preciso observar o tempo de espera. Ao receber a notícia de que seu voo foi cancelado de acordo com a quantidade de hora de espera, a companhia deve prestar ao passageiro a assistência material, como o fornecimento de informação; acesso à comunicação, alimentação, hospedagem e transporte.

O passageiro pode e deve pedir por escrito uma justificativa que explica o motivo de cancelamento de voo e a companhia não pode se negar a entregar esse documento.

Também importante destacar que a companhia tem a obrigação de realocar o passageiro no primeiro voo disponível da própria malha aérea ou de outra companhia; se o passageiro não quiser essa opção ele pode pedir o reembolso integral da passagem ou escolher viajar em outra data e horário ou ainda, se possível, fazer o trajeto por outro meio de transporte.

É dever da companhia aérea também ressarcir os gastos adicionais que o passageiro teve durante a espera; daí a  necessidade de se guardar notas fiscais que comprovam esses gastos mesmo em casos que não haveria a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento, como por exemplo, em tempestades, furacões, greves nacionais, visibilidade prejudicada da pista.

Deve a companhia prestar toda assistência exigida pelos órgãos reguladores e caso não devidamente prestada, temos situações que podem configurar os danos morais em ações de cancelamento de voo ou de má prestação de assistência.

Os tribunais têm dado indenização por danos morais em média de 3 a 15 mil reais por passageiro, dependendo sempre da situação particular e cada caso você pode conseguir mais informações sobre este tema e tirar suas dúvidas navegando em nosso site e nas nossas redes sociais.

Avatar
Shares