Cancelamento ou atraso de voo, overbooking, extravio ou danos à bagagem. Quem já sofreu imprevistos com companhias aéreas sabe os transtornos que isso traz. Por isso, em certas circunstâncias, o passageiro tem direito a receber, além da assistência material, também uma compensação financeira pelos danos morais.
Isso é feito por meio de ação contra companhia aérea, sob orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
Abaixo, seguem algumas perguntas mais frequentes sobre os casos em que é possível ajuizar ação contra companhia aérea.
1) Quando tenho direito à indenização?
– Em caso de cancelamento de voo: Se o passageiro teve o voo cancelado e chegou ao destino final com mais de 4 horas ou mais de atraso, pode-se entrar com ação contra a companhia aérea e pedir indenização. O passageiro pode optar por reembolso integral da passagem, reagendamento do voo ou voar no próximo voo disponível, mesmo que de outra companhia. É importante guardar o cartão de embarque e outros documentos de viagem e solicitar uma declaração por escrito de cancelamento, determinando o motivo do mesmo.
– Em caso de atraso de voo: É possível reivindicar indenização quando o atraso é de 4h ou mais para chegar ao destino final. É importante saber que a companhia deve fornecer acesso a meios de comunicação para atraso superior a 1 hora, alimentação adequada ao horário se o atraso for superior a 2 horas e acomodação em hotel e transporte para mais de quatro horas. O passageiro deve guardar o cartão de embarque e o comprovante da reserva e também é direito solicitar uma declaração da companhia que justifica o motivo do atraso.
– Em caso de perda de conexão: O passageiro pode perder voos de conexão decorrente de atraso ou cancelamento de voos anteriores. Nesses casos, para entrar com ação judicial, é preciso que ele tenha chegado ao destino final com mais de 4h de atraso.
– Em caso de overbooking: Nos casos em que houver preterição de embarque devido ao número de passageiros ser maior do que assentos disponíveis na aeronave, pode-se reivindicar indenização. No entanto, o passageiro tem opção de ser realocado em outro voo, caso seja impedido de voar. Nessa situação, não caberá indenização.
– Em caso de extravio de bagagem: Para bagagem extraviada por 3 ou mais dias, pode-se pedir indenização por meio de ação contra companhia aérea. As despesas que surgirem em decorrência do extravio devem ser arcadas pela empresa, por isso a necessidade de guardar comprovantes e cupons fiscais dos gastos. É necessário que o passageiro tenha preenchido o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), realizado no próprio balcão da companhia no aeroporto, no momento em que se detecta o extravio.
2) Se o atraso de voo foi menor do que 4 horas, posso entrar com ação contra a companhia aérea?
Nesse caso, não. Apesar de todo o transtorno gerado ao passageiro, a maioria dos juízes têm entendido que atrasos menores do que 4 horas não geram dano moral ao passageiro, não cabendo, assim, indenização por parte das companhias aéreas.
3) Desde o ocorrido no aeroporto, posso entrar com um pedido de indenização até quando?
O pedido de indenização, seja por atraso de voo, cancelamento de voo, perda de conexão, extravio ou perda da bagagem ou overbooking pode ser feito em até 2 anos após a data do voo.
4) O que fazer se perdi o voo de ida (no-show) e a empresa aérea cancelou o voo da volta?
Casos de no-show no voo de ida não permitem que a companhia cancele a passagem do voo de volta. Esta é uma prática abusiva e indevida e por isso, o passageiro pode entrar com ação na Justiça, sob respaldo do Código de Defesa do Consumidor.
5) Quais os direitos no caso de voo alterado pela companhia aérea?
Qualquer alteração feita pela companhia aérea em relação voo original deve ser comunicada ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas. No entanto, em muitos casos, os passageiros são surpreendidos com a notícia de um cancelamento ou atraso de voo no momento do embarque. Desse modo, a companhia deve oferecer opção de reembolso ou realocação em outro voo.
6) É possível pedir indenização na Justiça quando o cancelamento foi comunicado com mais de 72 horas do horário original?
Caso o prazo de 72h para comunicar os passageiros sobre alterações em data e horário de um voo tenha sido cumprido pela companhia, a mesma está cumprindo seu dever. Com o cumprimento desse prazo, a companhia deve então dar ao cliente a opção de reembolso ou reagendamento do voo. Quando a companhia age dessa forma, não cabe ao cliente entrar com ação na Justiça e pedido de indenização.
De toda forma, cada caso é único e possui peculiaridades. Por isso, a importância de o passageiro procurar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, para entender as possibilidades de entrar com ação contra companhia aérea e ter mais chance de êxito.
A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.
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