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Cancelamento de voo por motivos climáticos

Saiba quais são os principais direitos do passageiro aéreo que tiver o voo cancelado por motivos climáticos.

29 de junho de 2018 - Atualizado 21/11/2022

O cancelamento de voo por motivos climáticos é um transtorno que surpreende não só os passageiros, mas também as companhias aéreas. No entanto, mesmo que o voo seja cancelado por motivos incontroláveis e inesperados, a transportadora deve solucionar o problema do viajante.

Exemplos mais comuns de adversidades climáticas que se tornam motivos para um voo ser cancelado são furacões, tornados, fortes tempestades e nevascas.

Nesse sentido, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante uma série de direitos aos passageiros aéreos em caso de cancelamento de voo. Siga na leitura e conheça os principais!

Quais os direitos do passageiro diante do cancelamento de voo por motivos climáticos?

Nos casos de atraso ou cancelamento de voos provocados por problemas climáticos, as companhias aéreas e agências de viagem devem prestar toda a assistência de forma a minimizar os transtornos ocorridos para o passageiro.

Isso porque, de acordo com a legislação do consumidor, faz parte do risco da atividade empresarial das companhias aéreas ter que prover toda a assistência a seus clientes, seja no tocante à alimentação, hotel, traslados e refeições.

Cabe ainda esclarecer que os consumidores têm direito a receber a informação prévia das companhias aéreas quanto ao cancelamento do voo conforme a regulamentação da ANAC. Nessa situação, o passageiro pode:

  • reivindicar o primeiro embarque posterior ao cancelamento para o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia, sem qualquer custo;
  • receber de volta a quantia paga e no caso de pernoite, hospedar-se em hotel por conta da companhia aérea.

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O que diz a ANAC no caso de cancelamento de voo por motivos climáticos?

De qualquer forma, nos termos da Regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o consumidor que passar por tal tipo de situação terá direito à:

  • facilidade de comunicação (como ligação telefônica gratuita ou acesso a internet) a partir de uma hora de atraso;
  • alimentação após duas horas de atraso;
  • acomodação em hotel e refeições depois de quatro horas de atraso.

Como devo agir neste tipo de situação?

No caso de o voo ser cancelado ou atrasar por mais de 4 horas, seguem as dicas:

  • primeiramente, deve-se procurar o atendente da companhia aérea, solicitando a assistência;
  • tire fotos no painel do aeroporto e de buscas na internet se a solução oferecida é a mais apropriada, considerando as opções disponíveis, do contrário, deve-se exigir a melhor solução;
  • registre e documente a situação, gravando ou filmando a conversa, foto do painel e nome e telefone de outros passageiros.

Este tipo de situação gera indenização?

Os Tribunais têm concedido em casos de falta de assistência ou abuso dos direitos dos passageiros em casos de cancelamento por motivos climáticos indenizações por danos morais que giram na faixa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, além dos danos materiais que incluem os gastos, desde que efetivamente comprovados.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@eheddema)

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