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R$ 15 mil após manutenção não programada da aeronave

Direito Aéreo
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Redação

agosto 25, 2019

Um passageiro que foi surpreendido pela notícia de cancelamento de voo por manutenção não programada, só foi realocado em outro voo 23h depois do horário original. Ficou no aeroporto esperando, dormiu no chão, não recebeu assistência material da companhia aérea e perdeu um dia de trabalho. Essa situação figura prática abusiva por parte da companhia e é passível de ação judicial e indenização por danos morais e danos materiais.

No primeiro momento, o passageiro foi informado da manutenção não programada por e-mail e do consequente cancelamento de voo. Mas, a informação foi dada às 11h da manhã e a companhia disse que apenas poderia dar novas informações às 21h05. Esta conduta está em desacordo com a Resolução 400/2016 art. 20, da ANAC: “§ 1º O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.”

Após passar por todo esse transtorno psicológico, por não saber a que horas poderia finalmente embarcar, a companhia deu a notícia que só poderia ser realocado em um voo no dia seguinte, contando 23h do horário original. Desse modo, o passageiro optou por procurar orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, que conseguiu majoração da indenização de R$ 6500 para R$ 15 mil.

Ação na Justiça

Os tribunais têm cada vez mais entendido que as companhias aéreas efetuam práticas abusivas quando há cancelamento ou atraso de voo indevidamente, overbooking e extravio de bagagem. Nesses casos, o passageiro pode entrar com ação na justiça e pedir o ressarcimento dos danos, por meio de indenização.

É importante coletar materiais para ajudar na ação, como guardar comprovantes e notas fiscais de eventuais gastos, tirar fotos de painéis de embarque e desembarque no aeroporto, salvar e-mails vindos da companhia e coletar depoimentos, se possível.

A indenização por danos morais

O dano moral é presumido, o que indica que independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pelo passageiro e por isso, a companhia deve fazer o ressarcimento. O valor dos danos morais deve contemplar uma indenização justa, de acordo com o sofrimento do passageiro ao ver que seu voo foi cancelado e a frustração diante da expectativa da viagem no dia e horário que ele comprou.

Além disso, este valor também deve contemplar um caráter punitivo à companhia aérea, pela má prestação de serviços e de forma que venha a evitar a incidir novamente nessa conduta. É de observar, então, que o dano moral, como definido pela doutrina, tem um duplo caráter:  compensatório – a fim de compensar a dor, sofrimento, o dano suportado pela vítima e punitivo – com a finalidade de punir o causador do dano educando-o para que aja de maneira diversa em casos futuros.

Perda por manutenção não programada de aeronave

Há situações em que o passageiro não pode embarcar no voo planejado, como é o caso de a aeronave precisar passar por uma manutenção não programada. Quando um avião aterrissa em um aeroporto, ele passa por uma inspeção feita pela equipe de manutenção da companhia aérea.

Quando há necessidade de manutenção não programada, realizada a partir de eventos imprevisíveis como troca de pneu, falta de combustível, batida de cauda, raios, falha no motor, pouso duro ou com sobrepeso, sobretemperatura do motor, etc – é preciso trocar os passageiros de avião. Nem sempre, a companhia aérea possui aeronave disponível de reserva e os passageiros precisam ser reacomodados em outros voos.

A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contatoWhatsApp ou telefone (11)3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.

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