Infelizmente, o preconceito e a discriminação ainda são grandes obstáculo aos autistas, o que dificulta a inclusão social. Junte-se a isso, a dificuldade de realizar o tratamento pelo plano de saúde, que muitas vezes realiza negativas de cobertura de forma abusiva. No entanto, o paciente com TEA não está desprotegido e, através da Justiça, é possível contestar situações adversas e garantir os direitos.
Autismo é uma condição que, segundo a OMS, atinge uma em cada 160 crianças. Basicamente, pessoas com autismo apresentam desordens no desenvolvimento neurológico desde o nascimento ou pode se manifestar na infância.
Por ser uma condição que afeta o sistema nervoso, possui diferentes graus, que se classificam e se englobam dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), como os listados a seguir:
- infantil precoce;
- infantil;
- de Kanner;
- de alto funcionamento;
- atípico.
Além disso, existe também o Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, o Transtorno Desintegrativo da Infância e a Síndrome de Asperger.
Pessoas com TEA geralmente possuem dificuldades na capacidade de se comunicar, se adaptar e de aprender. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), os déficits principais são na linguagem e no desenvolvimento socioemocional.
Também há a repetição de padrões de comportamento, como movimentos constantes ou interesses restritos. Esses sintomas são comuns a todos os pacientes com TEA, mas ocorrem com intensidades diferentes.
Embora não se conheça completamente as causas para o desenvolvimento de TEA, evidências indicam que haja predisposição genética. Em todo caso, apesar de ser chamado autismo infantil, os transtornos são permanentes, acompanhando o paciente por toda a vida.
Autismo: preconceito e discriminação
Ainda que o conhecimento sobre a existência do autismo seja geral, a maioria das pessoas sabe pouco a respeito da condição. É comum a reprodução de entendimentos e comportamentos que generalizam a comunidade com TEA de forma, muitas vezes, preconceituosa.
Isso ocorre porque há uma desinformação de que pessoas com autismo se reduzem à sua condição, sendo incapazes e dependentes. Como resultado, a inclusão social se torna mais difícil para os membros desse espectro.
Existem de fato alguns impedimentos. No entanto, não se pode generalizar e concluir que toda pessoa com TEA é igual. Existem graus de autismo diferentes e a convivência com a condição varia de acordo com a funcionalidade do indivíduo, que pode ser:
- alta: prejuízos leves, que não necessariamente impedem a pessoa de estudar, trabalhar ou se relacionar;
- média: nesse caso, há necessidade de auxílio para realizar algumas atividades diárias, como por exemplo tomar banho ou preparar uma refeição;
- baixa: as dificuldades são mais graves e, por isso, o paciente costuma necessitar do auxílio de especialistas ao longo da vida.
A experiência e o desenvolvimento da pessoa com o TEA varia, e cada indivíduo tem suas particularidades. Nesse sentido, personalidade do autista não depende somente da sua condição, mas também do seu estilo de vida, suas relações, etc.
Além disso, o diagnóstico de TEA pode significar habilidades especiais, como por exemplo a facilidade de aprender visualmente, concentração e atenção aos detalhes, além de uma memória excelente.
Infelizmente, não é todo mundo que procura se informar sobre o autismo, o que colabora para que pacientes com TEA sofram preconceito e até mesmo a discriminação. Muitas pessoas consideram as crianças autistas desobedientes e mal-educadas, levando à exclusão social.
Preconceito é uma afronta à Lei
Por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, busca-se promover a igualdade e direitos a fim de garantir a inclusão social e o exercício da cidadania para todos.
Isso permite que pessoas com TEA (e outras condições) tenham acesso à educação, cultura, empregos, etc. Além disso, nessa Lei estão estabelecidas regras que visam defender os portadores de deficiência de situações discriminatórias e abusivas:
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Em outras palavras, discriminação é crime passível de reclusão e multa, podendo ser denunciada através do:
- telefone 100;
- site ou e-mail ([email protected]) do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
- app dos Direitos Humanos (android e iOS);
Direito à Saúde: uma forma de inclusão social
Como exposto acima, existem diferentes graus de autismo que se manifestam de formas distintas. Por isso, além da inclusão nos setores da educação, do trabalho e no âmbito social, deve-se promover também o acesso à saúde.
A intervenção médica ainda durante a primeira infância é fundamental para o desenvolvimento da pessoa com TEA. Através do monitoramento profissional e tratamento adequado, é possível garantir bem-estar e melhor qualidade de vida ao paciente.
Havendo diagnóstico de TEA, os pacientes devem receber o melhor tratamento para suas necessidades específicas. Os responsáveis e familiares devem ter acesso às informações relevantes e serviços de apoio.
Ainda que não exista uma cura para o Transtorno do Espectro Autista, o tratamento é crucial para reduzir possíveis dificuldades. Essas intervenções devem ser amplas, visando não só os pacientes como também pais e cuidadores.
O tratamento para TEA é multidisciplinar e associa médicos de diferentes especialidades, como por exemplo fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e pedagogos.
O tratamento deve promover, além da realização de tarefas diárias, a capacidade de o paciente se adaptar, aumentando suas chances de inclusão na sociedade.
Cobertura do tratamento para autismo pelo plano de saúde
Visto que o acesso ao tratamento adequado e de qualidade desempenha um papel essencial no desenvolvimento do paciente, os planos de saúde não deveriam impedir a realização de terapias e procedimentos.
Além disso, a operadora de saúde não pode definir quais técnicas devem entrar em uso para lidar com cada paciente. O tratamento para pessoas com TEA não segue um padrão específico de terapias, sendo o médico responsável o mais indicado por determinar a metodologia.
No entanto, os planos de saúde muitas vezes dificultam o acesso ao tratamento para autismo. Com isso, limitam a cobertura, excluindo certos tipos de terapias e reduzindo o número de sessões, por exemplo.
Contudo, essa prática é abusiva, e pode ser contestada pelo paciente por meio de uma ação judicial. Dessa forma, o segurado garante acesso ao tratamento com cobertura total por parte do plano de saúde.
Como ajuizar uma ação com pedido de liminar e garantir a cobertura de terapias pelo plano de saúde?
Para ajuizar uma ação solicitando a cobertura de tratamento para TEA, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde é essencial. Por meio do respaldo profissional, o paciente pode conseguir uma liminar na Justiça que autorize o custeio das sessões.
É necessário ter em mãos os documentos importantes para a ação, que ajudam a agilizar o processo. Por exemplo:
- cópia dos documentos de identificação pessoal ( RG e CPF);
- indicação médica para realizar o tratamento;
- carteirinha do plano de saúde;
- relatórios médicos, resultados de exames e outros documentos que possam ajudar a comprovar o transtorno;
- o contrato do plano de saúde (quando for possível);
- comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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