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Como limpar o nome?

Saiba o que o consumidor negativado deve fazer para regularizar sua situação.

17 de setembro de 2021

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Em abril de 2020, a Serasa averiguou que mais de 65 milhões de brasileiros estavam inadimplentes. Um ano depois, outro boletim econômico da empresa indicou que cerca de 62 milhões de pessoas estão endividadas.

Diante desses dados, as coisas não parecem ter melhorado muito para os brasileiros, e fechar as contas tem se tornado cada vez mais difícil. Por isso, uma comissão de juristas elaborou o texto do Projeto de Lei 35-15, conhecido como “PL do Superendividamento”.

O projeto quer adaptar a negociação de dívidas, garantindo melhores condições de pagamento para inadimplentes. De acordo com Franco Cartafina, relator da proposta, a ideia é que os consumidores possam pagar conforme sua capacidade.

No entanto, a PL do Superendividamento não é o único projeto que visa favorecer os consumidores em situação de inadimplência. Os próprios órgãos de proteção ao crédito oferecem opções práticas e vantajosas para quem precisa limpar o nome.

Saiba como o consumidor pode limpar o nome!

O que significa estar com o “nome sujo”?

A expressão “nome sujo” remete ao consumidor que deixou de pagar uma dívida e acabou ficando com o CPF negativado. Isso ocorre porque o inadimplente vai parar nos birôs de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC e Boa Vista SCPC.

Por que o consumidor deve limpar o nome?

Ficar com o nome sujo pode causar diversos problemas como, por exemplo:

  • negativas para abrir novas contas-correntes;
  • bloqueio do cheque especial;
  • recusa de contratação de cartões de crédito;
  • dificuldade em renovar matrículas em instituições particulares;
  • dificuldade em encontrar emprego;
  • risco de exclusão de concursos públicos;
  • dificuldade em ser aprovado em análises de crédito.

Por isso, é recomendável que o consumidor tente limpar o nome o quanto antes, para evitar constrangimentos e outros problemas.

Como limpar o nome?

1. Consultar o CPF

O primeiro passo é consultar a negativação no site do órgão de proteção em que a dívida foi cadastrada. No Brasil, os três principais são:
Serasa Experian (Serasa);
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil);
BoaVista Serviços (SCPC).

2. Verifique a procedência da dívida

No registro de inadimplentes, o consumidor deve encontrar dados referentes à dívida que originou a negativação. É importante checar todas as informações, especialmente a data e o valor do débito.
Caso não reconheça a dívida ou se depare com valores mais altos do que a quantia devida, a negativação é considerada indevida, e o consumidor não deve arcar com os valores.

3. Entre em contato com a empresa

Após realizar a consulta do CPF e identificar os pagamentos em atraso, é necessário contatar a empresa credora e negociar a dívida. Isso porque o consumidor deve pagar os valores atualizados, com correção de juros.
A negociação também pode ser realizada através do birô de proteção ao crédito, que estrutura um acordo viável para ambas as partes.

4. Faça a sua proposta

Antes de concordar com o pagamento, o consumidor deve fazer alguns cálculos, considerando suas despesas e receitas. Dessa forma, o devedor pode avaliar quanto é possível pagar por mês, caso precise parcelar a dívida.
Boa parte das empresas oferecem alguma flexibilidade, por isso o consumidor deve sempre buscar negociar.

5. Pague o boleto

Para limpar o nome, o consumidor deve quitar o débito.
Isso pode ser feito tanto à vista quanto em parcelas. Contudo, é importante ressaltar que, caso o consumidor deixe de pagar alguma parcela, ele poderá voltar a ficar com o nome sujo.

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Se o consumidor não limpar o nome ele fica negativado para sempre?

Não. Todas as dívidas “caducam” após o período de cinco anos, quando ocorre a prescrição do débito. Passado esse período, o consumidor deixa de ficar com o nome sujo e pode tocar suas operações normalmente.

Contudo, a dívida prescrita não deixa de existir e, por isso, o credor ainda pode fazer a cobrança de forma amigável ou na Justiça. Além disso, a falta consta no histórico financeiro do consumidor, o que costuma gerar restrições internas com o credor.

Por isso, o recomendável é buscar a regularização do débito para limpar o nome, afinal cinco anos de negativação não são nada fáceis.

Quanto tempo leva para limpar o nome?

Após a confirmação da baixa do pagamento do valor integral ou da primeira parcela do acordo, o credor tem até 5 dias úteis para limpar o nome do consumidor negativado.

Caso a remoção não seja efetuada dentro do prazo, o consumidor pode exigir a correção do seu cadastro ao credor ou ao birô de proteção ao crédito.

Se ainda assim o consumidor continuar cadastrado como negativado, é possível entrar com uma ação judicial por negativação indevida.

Para isso, é recomendável que o consumidor consulte um advogado especialista em Direitos do Consumidor e tire todas as suas dúvidas sobre a situação e sobre a possibilidade de ser indenizado.

Isso porque a negativação indevida é passível de danos morais, afinal o consumidor é prejudicado por estar com o nome sujo.

Ademais, caso a negativação gere um prejuízo financeiro, como a perda de um financiamento a juros mais baixos, por exemplo, também cabe a indenização por danos materiais.

Para garantir a indenização, o consumidor deve apresentar:

  • o comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existir);
  • a data em que recebeu a informação da negativação;
  • algum documento que comprove de que é a primeira vez que sofre negativação;
  • comprovantes do prejuízo sofrido.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Negativação Indevida e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens do texto: Freepik (pressfoto (destaque) e Racool_studio)

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