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8 dicas que todo negativado deve conhecer

Veja neste post os 7 pontos que todo negativado precisa conhecer para garantir seus direitos.

28 de abril de 2021

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Consumidores negativados podem sofrer diversas dificuldades por estar com o nome sujo, especialmente ao tentar acessar as linhas de crédito, o que pode atrapalhar ainda mais o pagamento da dívida.

Infelizmente, essa preocupação é compartilhada por muitos brasileiros: segundo uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 2020, o percentual de endividados chegou a 66,5% no país.

A realidade ainda se agrava com a alta do desemprego, a negativação pode se tornar motivo de desespero, mas nem tudo está perdido. Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam os seus direitos ao ficar com o nome sujo.

Confira 7 dicas principais que podem ser de grande ajuda para consumidores negativados!

1) É possível conseguir um desconto na sua dívida

Consumidores negativados podem negociar suas dívidas e garantir descontos e condições de pagamento mais vantajosas. Geralmente, as próprias empresas incentivam a renegociação da dívida, promovendo ações que envolvem, por exemplo:

  • reduções e isenções de taxas de juros;
  • descontos promocionais;
  • campanhas de negociação.

Mesmo assim, antes de negociar dívidas diretamente com a empresa, é importante calcular quanto se pode pagar e a que prazo. É fundamental que o consumidor tenha certeza de que conseguirá honrar com o pagamento do débito sem deixar de pagar suas outras despesas.

Também é recomendável que negativados procurem reduzir os custos durante o pagamento de uma dívida. Para isso, o consumidor pode optar por um plano de celular mais simples, tentar um desconto no pacote de TV a cabo e economizar na conta de luz, por exemplo.

2) Negativados podem fazer cartão de crédito

Diversos bancos e instituições financeiras oferecem opções de cartão de crédito que não exigem a consulta do CPF nos registros de inadimplentes, possibilitando que consumidores negativados contratem o serviço.

As modalidades de contratação são duas: cartão de crédito consignado ou então cartão de crédito pré-pago.

Crédito consignado para negativados

O cartão de crédito consignado geralmente exige uma análise, pois o limite não pode ser superior a 5% da renda do contratante. Além disso, para solicitá-lo, é necessário se enquadrar em um desses grupos:

  • funcionário público;
  • aposentado;
  • funcionário das Forças Armadas;
  • pensionista do INSS;
  • trabalhar como CLT em alguma empresa privada.

A fatura é abatida direto da folha de pagamento ou então do benefício do usuário.

Crédito pré-pago para negativados

O cartão de crédito pré-pago não exige nenhum tipo de análise e nem mesmo que o solicitante possua uma conta bancária. Para solicitá-lo, basta ter um CPF válido.

Nesse caso, o usuário recarrega o cartão via boleto, depósito ou transferência e então o limite é disponibilizado. Dessa forma, a instituição financeira garante que o consumidor não irá gastar o dinheiro que não possui.

Devido à forma de pagamento, o cartão de crédito pré-pago não permite o parcelamento de compras, pois não há garantia de que o consumidor terá o limite necessário para honrar a compra no mês seguinte.

3) Dívida prescrita não justifica nome sujo

Dívidas prescritas são aquelas que já estão vencidas há mais de 5 anos. Quando isso ocorre, o credor perde o direito de ajuizar uma ação exigindo o pagamento e também de registrar o consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

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O consumidor deve estar atento aos detalhes da negativação. | Imagem: Freepik (@rawpixel.com)

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4) Existe empréstimo para negativados

Além do cartão de crédito, também existem opções de empréstimo sem a consulta de registro nos órgãos de proteção ao crédito.

Uma delas é o empréstimo consignado, que oferece um limite de crédito maior e juros mais baixos, sem exigir fiador nem avalista. Nesse caso, as parcelas são descontadas da conta-corrente do usuário, que deve ser:

  • funcionário de empresa privada;
  • servidor público;
  • aposentado ou pensionista do INSS (desde que comprove uma renda mensal fixa).

Também há a alternativa de solicitar um empréstimo com garantia de imóvel ou então de veículo. Como há mais segurança para o credor, o solicitante garante melhores condições de pagamento e juros mais baixos nessa modalidade.

Outra opção interessante é o empréstimo pessoal para negativado autônomo. Para acessar essa linha de crédito, é necessário apresentar documentos que comprovem renda e capacidade de pagamento.

A última alternativa é o microcrédito, um recurso que faz parte do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Esse empréstimo tem teto máximo de R$21 mil e, para solicitá-lo, é necessário:

  • ser maior de 18 anos;
  • ser pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou empreendedor informal;
  • aprovação na análise financeira;
  • aprovação na análise da situação do negócio.

5) Ninguém fica negativado para sempre

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que negativados não podem ficar mais de 5 anos no registro de inadimplentes pela mesma dívida. Passado esse período, não havendo outra inadimplência, deve ocorrer a limpeza do nome do cidadão.

Esse prazo é contado a partir da data de vencimento da última parcela.

No entanto, é importante ressaltar que isso não significa que a dívida deixa de existir após 5 anos. O consumidor ainda poderá ser cobrado, mas não pode ficar com o nome sujo.

6) Em alguns casos a negativação é ilegal

É muito comum que consumidores fiquem negativados de forma indevida e acabem nos registros de proteção ao crédito por engano. Entre os motivos mais recorrentes, podemos citar:

  • dívida inexistente (de serviço já cancelado, por exemplo) ou prescrita;
  • fraude;
  • dívida já paga;
  • serviço não contratado.

Nesse caso, a negativação é considerada indevida e deve ser revertida pela própria empresa que realizou a inscrição do consumidor.

Além disso, caso o consumidor não seja comunicado de antemão sobre a existência da dívida e sobre o risco de inscrição no Serasa, SCPC ou SCP, a negativação também configura prática indevida.

7) Consumidores negativados de forma indevida podem acionar a Justiça

Caso sofra uma negativação indevida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a baixa da dívida e a remoção do seu cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

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A negativaçã indevida é passível de ação na Justiça. | Imagem: Freepik (@wirestock)

A situação deve ser resolvida o quanto antes para evitar que os prejuízos oriundos da negativação indevida sejam prolongados. Caso contrário, o consumidor pode se socorrer do poder do judiciário.

Através da Justiça, consumidores negativados de forma indevida podem limpar o nome até mesmo conseguir indenizações.

8) Negativação indevida gera indenização

A negativação indevida é uma prática que pode causar diversos prejuízos ao consumidor, como por exemplo, causar dificuldade em:

  • alugar imóveis;
  • dar andamento a alguns negócios que estão em aberto;
  • emitir cheques;
  • fazer crediários em algumas lojas;
  • fazer empréstimos (e outras operações bancárias);
  • ocupar cargos públicos.

Por isso, é comum que consumidores negativados de forma indevida consigam, na Justiça, indenizações por dano moral. Os valores concedidos variam de acordo com as peculiaridades do caso, mas geralmente as indenizações vão de R$3 mil a R$10 mil.

Além disso, se o consumidor sofreu um prejuízo financeiro, perdendo um financiamento com juros mais baixos, por exemplo, é possível pedir também uma indenização por danos materiais, mas é necessário comprová-los.

Para acionar a Justiça, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direitos do Consumidor. Além disso, é importante que o negativado tenha em mãos:

  • o comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existir);
  • a data em que recebeu a informação da negativação;
  • algum documento que comprove de que é a primeira vez que sofre negativação;
  • os comprovantes do prejuízo sofrido.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Negativação Indevida e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@gpointstudio)

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