Entenda como entrar legalmente no mundo do empreendedorismo e abrir um CNPJ de microempreendedor individual – MEI.
A pandemia de coronavírus impactou diretamente na economia mundial aqui no Brasil não foi diferente. O cenário é de aumento do desemprego e escassez de oportunidades no mercado de trabalho.
Diante disso, muitas pessoas precisaram se reinventar criando novas formas para complementar a renda, até mesmo abrindo um negócio próprio. Mas as oportunidades de sucesso não são as mesmas para quem trabalha na informalidade.
Neste sentido, o MEI – Microempreendedor Individual pode ser considerado um dos principais programas de inclusão social do país, tendo em vista que ele permite que o cidadão empreendedor formalize o seu negócio e saia do anonimato no mercado de trabalho.
Confira neste post tudo o que você precisa saber para conseguir abrir a sua própria empresa como microempreendedor individual.
O que define um MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, que é um profissional autônomo formalizado como pessoa jurídica.
Neste contexto, o MEI é um pequeno empresário individual que deve obrigatoriamente atender às seguintes condições preestabelecidas:
- o faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil;
- não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- contratar no máximo um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria;
- exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, no qual estão relacionadas todas as atividades permitidas ao MEI.
Dicas importantes antes de se formalizar como MEI
Para abrir uma MEI, é necessário verificar:
- se você recebe algum benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro desemprego, etc.);
- se a atividade desejada pode ser exercida no local que escolheu (junto a prefeitura);
- se as atividades pretendidas podem ser registradas como MEI.
Para entender melhor sobre as atividades permitidas para se tornar MEI, acesse o Portal do Empreendedor e consulte a “listagem das ocupações”, ou ainda, pode ser o Portal Sebrae e clicar no link “atividades permitidas”.
É importante estar atento aos seguintes quesitos, que impedem algumas pessoas de serem categorizadas como MEI:
- Servidor Público Federal em atividade;
- servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
- pensionista do RGPS/INSS inválido, em que o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber o benefício;
- pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Entenda como formalizar o MEI
A formalização é realizada gratuitamente e, nada mais é, do que um registro empresarial que regulariza a situação do cidadão que exerce atividade econômica junto aos órgãos do Governo.
Para efetuar o processo é necessário:
- acessar o Portal do Empreendedor.
- clicar em “Abrir MEI”;
- cadastrar os dados pessoais, dados para o CNPJ, endereço do CNPJ e endereço residencial.
Ao se cadastrar, você receberá o Certificado com Alvará, CNPJ e guias DAS (Imposto do MEI).
O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre como realizar este processo. Para isso, o empreendedor pode acessar o site do SEBRAE.
Emissão de notas fiscais pela MEI
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas jurídicas, inclusive órgãos públicos. Em contrapartida, está dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, tornando-a opcional, a não ser que o cliente exija.
A Nota Fiscal Eletrônica também não é uma obrigação, mesmo realizando vendas interestaduais.
Para emitir a nota fiscal é preciso dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal – AIDF. Após a aprovação, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
O empreendedor deverá ainda, registrar mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, será necessário imprimir e preencher, todo mês, o relatório de receitas brutas mensais. O modelo está disponível no Portal do Empreendedor.
Acrescenta-se também, a importância de manter as notas fiscais de compras e vendas arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data da emissão.
Benefícios para o cidadão empreendedor numa MEI
Os empresários que optam pelo MEI têm alguns direitos assegurados:
- auxílio-maternidade;
- afastamento remunerado por problemas de saúde;
- aposentadoria;
- enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (SIMEI), o que o torna isento dos tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
- abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- cobertura da previdência social estendida aos familiares.
Obrigações mensais e impostos fiscais da MEI
Logo após formalizado, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir com o INSS/Previdência Social.
O recolhimento funciona da seguinte forma:
- 5% sobre o valor do salário mínimo;
- R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual);
- R$ 5,00 Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município (atividades de prestação de serviços e transportes municipais).
Deve-se pagar os impostos e contribuições por meio da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor, na opção “Carnê MEI – DAS”. Existe também a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro).
Por fim, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados.
Todavia, é importante ressaltar que o vencimento da guia do DAS cai sempre no dia 20 de cada mês ou ainda, no dia útil subsequente, quando este coincidir com finais de semana ou feriados.
Você sabia que existe um app feito para o MEI?
O portal do governo disponibiliza um aplicativo de celular para o microempreendedor individual.
Dessa forma, é possível emitir o DAS, consultar informações sobre CNPJ e a situação mensal dos débitos tributários, além de informações gerais sobre MEI e SIMEI.
Em tempos de pandemia, esse serviço totalmente online pode ser essencial para você!
Não quero mais ser MEI. Como dar baixa?
Se o empreendedor não está mais atuando ou deseja fechar seu negócio, ele pode solicitar a baixa cadastral do CNPJ.
Para isso, é necessário:
- acessar o Portal do Empreendedor;
- ir em página inicial / temas / já sou / serviços / baixa;
- clicar no botão “solicitar”;
- informar os dados da conta de acesso única do governo (conta gov.br). Se ainda não possui uma, clique no botão “Criar Conta Gov.br.”;
- informar o Código de Acesso do Simples Nacional;
- revisar o formulário;
- preencher a declaração de baixa;
- emitir o CCMEI de baixa (opção disponível após confirmação da baixa).
Conforme o Portal do Empreendedor, após a baixa, você precisa quitar os débitos do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI) e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção).