Situações de atraso ou de cancelamento de voo são corriqueiras nos aeroportos nacionais e internacionais. É dever da companhia aérea prestar assistência ao passageiro que teve alteração em seu voo, de acordo com o tempo de espera.
Seja alimentação, acesso à comunicação ou hospedagem e traslado, também a companhia aérea deve informar corretamente os seus clientes sobre novos horários de voos e realocações – o que nem sempre acontece. Pouca gente sabe que é possível exigir da mesma uma Declaração de Atraso ou Cancelamento.
O que é a Declaração de Atraso ou Cancelamento?
Um documento impresso em que devem estar explicitados os motivos do atraso ou do cancelamento de voo e que deve documentar o transtorno. No momento em que o passageiro constata que haverá alterações no voo, ele deve se dirigir ao balcão da companhia e pedir o documento.
A Declaração de Atraso ou Cancelamento deve ser impressa e entregue imediatamente ao consumidor, assim que se passar uma hora de espera no aeroporto.
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Por que pedir a Declaração de Atraso ou Cancelamento?
Quando um passageiro sofre prejuízos e transtornos com a perda de um voo por atraso ou cancelamento, indevidamente causados pela companhia aérea, ele é respaldado por uma série de Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo.
Por exemplo, ele deve receber assistência material no próprio aeroporto, pode pedir reembolso da passagem, pode escolher voar em outro horário, etc. Ao realizar o pedido da Declaração de Atraso ou Cancelamento em mãos, ele também estará exercendo seu direito de consumidor.
A Declaração de Atraso ou Cancelamento é um documento que auxilia o cliente, caso queira entrar com ação na Justiça contra a companhia aérea, por meio de advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo.
A Declaração de Atraso e Cancelamento é uma prova fundamental para o julgamento e o êxito da ação, em que se pede indenização por danos morais e danos materiais.
Para saber o real motivo do cancelamento ou atraso do voo, em geral, é preciso esperar a disponibilidade das informações sobre todos os voos em relatórios da Agência Nacional de Aviação civil – ANAC. No entanto, tais informações podem demorar de 2 a 3 meses para serem divulgadas e isso pode atrasar a ação judicial.
Quando o passageiro já tem o documento, os trâmites judiciais são facilitados.
Resolução da ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016
“Art. 20. O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis:
I – que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida; e
II – sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço.
- 1º O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.
- 2º A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da
preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.”
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.