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R$ 10 mil de danos morais após 31h de atraso devido a cancelamento de voo

10 de novembro de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Voo cancelado e chegada ao destino após 31h do horário original levaram passageiros a procurar a Justiça, por meio de advogado especializado, para entrar com ação contra a companhia aérea. Juiz majorou a indenização para R$ 10 mil após apelação de escritório.

Saindo de Paris com destino a Campinas, dois passageiros chegaram com antecedência ao aeroporto, mas foram avisados de atraso de voo. A companhia aérea não sabia informar de imediato e as horas foram passando, até que o voo foi cancelado e o novo embarque só ocorreu 31h depois do horário original.

A companhia aérea se negou a realocar os passageiros em voo de outra companhia, para que não sofressem atraso tão grande, já que havia compromissos marcados e dia de trabalho. Além disso, após insistência dos passageiros, a companhia os levou a um hotel para um pernoite não programado na cidade de Paris.

Danos morais

Mesmo recebendo assistência material da empresa, os passageiros têm direito a buscar os meios judiciais para rever os seus direitos, devido ao transtorno e prejuízo emocional. Nesses casos, os Tribunais têm entendido que os danos morais são presumidos, o que quer dizer que não precisam de provas.

Os dois passageiros do caso citado optaram por buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para defender seus direitos na Justiça. A companhia aérea foi condenada, no Tribunal, a indenizar os passageiros em R$ 10 mil reais cada.

Cancelamento de voo

cancelamento de voo, quando realizado indevidamente pela companhia aérea, é considerado uma prática abusiva que viola os direitos do passageiro aéreo. Nesse caso, o passageiro pode recorrer na Justiça para pedir indenização por danos materiais e danos morais, ao ajuizar ação contra a companhia aérea.

Conforme dispõe a Diretoria da Agência Nacional de Aviação
Civil – ANAC sobre as condições gerais de Transporte Aéreo, em sua Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016, em caso de atrasos e cancelamentos de voos, devem as companhias aéreas avisar com antecedência e prestar toda a assistência material, com a finalidade de
tentar minimizar os danos advindos.

Entrar com ação na Justiça contra companhias aéreas é um direito do passageiro que sofreu com alguma falha na prestação de serviços nos aeroportos, com respaldo do Código de Defesa do Consumidor.

A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.

Imagem: @freeimages

 

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