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Cobertura de Equoterapia pelo plano de saúde: uma conquista

A terapia para deficientes físicos com cavalos - equoterapia - é uma importante forma de reabilitação,  reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Os planos de saúde serão obrigados a cobrir o tratamento, como regulamenta nova lei, que entrará em vigor no segundo semestre de 2019.

21 de maio de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Regulamentada recentemente pela lei federal Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio e reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, a equoterapia, terapia de reabilitação para pessoas com deficiência por meio da equitação, passará a ser incluída como procedimento de cobertura obrigatória nos planos de saúde.

Mesmo que a lei só entre em vigor no segundo semestre deste ano, os planos de saúde serão obrigados a realizar a cobertura do tratamento, sendo abusiva a negativa do mesmo. Pode-se dizer que esta é uma grande conquista aos pacientes com deficiência.  

Exigências da nova lei

A reabilitação com cavalos é interdisciplinar, pois engloba diversas áreas da saúde, educação e equitação. Voltada ao desenvolvimento das pessoas com deficiência, a nova lei determina que a atividade deve ser exercida por uma equipe de diversos profissionais, englobando médicos, psicólogos, fisioterapeutas, além dos profissionais de medicina veterinária e equitação.

Além disso, profissionais como fonoaudiólogos, pedagogos, professores de educação física e terapeutas ocupacionais também poderão fazer parte da equipe, desde que tenham alguma formação na área de equoterapia.

Vale citar ainda, como outra exigência da nova lei, a necessidade de um prontuário com as informações e registros das atividades praticadas pelo paciente, de maneira sistemática e individualizada.

Também devem estar dentro das normas os centros de equoterapia, obtendo alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas previstas no regulamento.

Os planos de saúde devem estar atentos a essa nova regulamentação. A negativa de cobertura do plano de saúde para equoterapia é comum, mas, com a prescrição médica, o paciente pode conseguir liminar na Justiça para a liberação do tratamento, por meio de um advogado especializado na área de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

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