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Caos aéreo na Europa: posso colocar empresa de aviação estrangeira na justiça ?

Direito Aéreo
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Redação

agosto 3, 2022

Recentemente, diversas reclamações sobre o caos aéreo na Europa emergiram nas redes sociais, noticiários e outras mídias. As queixas são variadas.

As reclamações dos passageiros demonstram que as companhias aéreas não estão cumprindo suas obrigações, que são estipuladas no contrato firmado entre o consumidor e a empresa no momento da compra da passagem.

“A passagem aérea, individual ou coletiva, constitui prova da realização de um contrato de transporte”. (artigo 1.2 da Carta Europeia )

Diante disso, muitas companhias aéreas tentaram amenizar a situação, entrando em contato com os consumidores em busca de um acordo. Um exemplo é a portuguesa TAP, cuja CEO chegou a contatar os passageiros se desculpando pelos transtornos.

No entanto, um pedido de desculpas nem sempre é suficiente para reparar o dano causado ao passageiro aéreo, que tem os seus direitos violados pela companhia diante de problemas em viagens.

A própria Carta Europeia (que regulamenta a atuação de todas as empresas que voam até a União Europeia, inclusive as estrangeiras) caracteriza esses transtornos como descumprimento contratual.

Além disso, o documento prevê que alguns desses problemas são passíveis de indenização.

É importante que o passageiro avalie o prejuízo sofrido e se é o caso de entrar com ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Siga na leitura para conhecer os principais problemas enfrentados pelos passageiros durante o caos aéreo europeu, entender quando e como acionar a Justiça e descobrir se é possível por a empresa ser estrangeira.

Quando uma companhia aérea opera no espaço aéreo da União Europeia, aplica-se o Regulamento da UE 261.

Como funciona a assistência material?

Segundo o regulamento europeu, o passageiro tem direito à alimentação e a realizar dois telefonemas pagos pela companhia aérea, “em quantidade razoável em relação aos tempos de espera”.

Esse tempo de espera é calculado de acordo com a distância viajada:

  • em voos de até 1.500 quilômetros, há direito à assistência quando a demora é de duas horas;
  • em voos com mais de 1.500 quilômetros dentro da união europeia, há direito à assistência quando for de três horas ou mais;
  • em voos entre 1.500 e 3.000 quilômetros, há direito à assistência quando passar de três horas ou mais;
  • para os demais voos, há direito à assistência quando passar de três horas ou mais.

O caos aéreo europeu gera indenização?

De acordo com o regulamento europeu, caso o passageiro chegue ao seu destino com demora superior a três horas, há direito à indenização. Porém, caso a demora seja decorrente de “condições excepcionais” não gera indenização.

No entanto, é importante ressaltar que essas condições devem ser comprovadas pela companhia aérea. Além disso, se a empresa obstruir outros direitos, pode haver o direito à indenização, mesmo quando é comprovada a condição excepcional.

O regulamento europeu prevê que, se o aviso de cancelamento ocorrer menos de duas semanas antes da decolagem ou não acontecer, o passageiro que teve seu voo cancelado pode optar entre ser reacomodado em outro voo ou receber o reembolso do bilhete.

A reacomodação pode tanto ser em um voo alternativo para seu destino ou então em um voo de volta para seu local de origem, e pode ser feita tanto em um voo da própria companhia aérea quanto de outra.

Além disso, enquanto espera no aeroporto, o passageiro deve receber assistência da companhia aérea.

Essa assistência inclui alimentação, hospedagem em hotel (se for necessário retornar ao aeroporto no dia seguinte), transporte entre o aeroporto e o hotel e duas ligações telefônicas. Obs.: esses serviços podem ser substituídos por um voucher.

Caso a assistência material não seja prestada pela companhia aérea e o passageiro seja obrigado a pagar por refeições, bebidas, hospedagem ou transporte, é aconselhável guardar comprovantes e recibos para conseguir um reembolso.

A perda de voo na Europa gera indenização?

Sim. No entanto, esse direito é perdido caso:

  • o passageiro seja informado com mais de 14 dias de antecedência;
  • a informação ocorra entre duas semanas e sete dias antes da data programada e a companhia aérea ofereça um voo alternativo que possibilite a partida até duas horas antes do horário original e chegada ao destino final em até quatro horas após a chegada originalmente programada;
  • a companhia aérea prove que foi provocado por circunstâncias excepcionais;
  • a informação ocorra com menos de uma semana de antecedência e a companhia aérea ofereça um voo alternativo que permita a decolagem até uma hora antes do horário original e chegada ao destino final com menos de duas horas de atraso em relação ao horário original.

Além disso, se a empresa oferecer um voo alternativo que permita a chegada  do passageiro ao destino final com um atraso de duas, três ou quatro horas, a indenização pode ser reduzida em 50%.

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Imagem: Freepik (freepik)

De quanto é a indenização na Europa?

Segundo o regulamento europeu, o valor varia de acordo com a distância:

  • 250 euros por passageiro para voos até 1.500 quilômetros;
  • 400 euros para voos superiores a 1.500 quilômetros dentro da UE e entre 1.501 e 3.500 quilômetros fora da UE;
  • 600 euros para viagens superiores a 3.500 quilômetros.

O regulamento europeu prevê que, em caso de bagagem “manuseada indevidamente”, o passageiro tem o direito de obter uma indenização máxima de cerca de 1.300 euros. Porém, se o dano for oriundo de um defeito da própria mala, o direito à indenização é perdido.

Já para sumiço de bagagem, é constatado o extravio somente após 21 dias da viagem.

Caos aéreo na Europa: como pedir uma indenização?

O primeiro passo é fazer uma reclamação na companhia aérea, preenchendo o formulário nos sites das empresas. Dessa forma, é possível tentar um acordo amigável com a empresa e obter a reparação rapidamente.

No entanto, nem sempre é possível resolver a situação diretamente. Nesse caso, o consumidor pode contatar uma autoridade nacional.

No Brasil, pode ser o Procon ou até mesmo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para empresas brasileiras.

Por fim, é importante ressaltar a possibilidade de acionar a Justiça, no local de residência do passageiro.

Posso entrar na justiça contra uma empresa estrangeira?

Sim.

No entanto, as regras e os direitos podem variar de acordo com a localização.

O regulamento europeu, por exemplo, aplica-se somente aos seguintes voos:

  • dentro da UE operados por uma transportadora europeia ou não europeia;
  • com chegada à UE e operados por uma empresa europeia;
  • com partida da UE com destino fora da União mesmo se for operado por uma companhia aérea europeia ou não.

Assim sendo, caso se encontre preso em meio ao caos aéreo europeu, o passageiro deve analisar seu caso com cuidado e entender quais regras se aplicam ao problema enfrentado durante seu voo.

Em todo caso, é recomendável buscar a orientação de um especialista. Além disso, o passageiro deve reunir documentos que comprovem a violação dos seus direitos, como:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (vwalakte)

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