Após ter seu voo cancelado, passageiro busca orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais diante de conduta abusiva da companhia aérea.
Os passageiros que sairiam de Salvador com destino a Chapada Diamantina foram surpreendidos com o cancelamento de voo. De acordo com os fatos apresentados, o cancelamento ocorreu pois havia necessidade de manutenção da aeronave.
Um dos passageiros teve de aguardar no aeroporto por uma orientação da companhia aérea, que havia negado suas solicitações de acomodação em hotel e de voucher para alimentação. Após 10 horas de espera, o passageiro foi informado que teria de realizar o último trecho da sua viagem de ônibus.
Privado de todos os seus direitos diante do cancelamento de voo, o autor optou por entrar com ação por danos morais. De acordo com a sentença, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro no valor fixado em R$15 mil.
Cancelamento de voo: quando cabe a indenização por danos morais?
Em suma, o dano moral é aquele que desrespeita a honra, dignidade e moralidade de um indivíduo. Diante da violação de um direito, o dano moral pode ser presumido sem a necessidade de provas que demonstrem a ofensa moral.
No caso apresentado, o passageiro teve seus direitos de assistência em caso de cancelamento de voo negados. Nesse sentido, a companhia aérea negligenciou suas obrigações, fazendo com que o cliente se sentisse desprezado.
Os direitos do passageiro aéreo são previstos pela legislação e devem ser prioridade durante a prestação de serviço. Dessa forma, é importante que o passageiro esteja familiarizado e exija seus direitos.
O passageiro que se sentir lesado diante da companhia aérea pode entrar com ação na Justiça. Mesmo havendo assistência material da empresa, é possível buscar, judicialmente, a compensação por transtornos e prejuízo emocional sofridos.
Dessa forma, é recomendável que o contratante busque orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo. O entendimento firmado pelos Tribunais vem se mostrando favorável aos passageiros.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Sentença
Uma vez que o contratante não recebeu assistência da empresa, este buscou orientação de advogado especialista para entrar com ação judicial e, com isso ter mais chances de êxito perante a conduta abusiva da companhia aérea.
Em primeira instância, o Tribunal decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais, cujo valor foi fixado em R$1 mil. Entretanto, o escritório contratado recorreu, e o valor foi majorado para R$15 mil.
Processo nº 1003761-51.2019.8.26.0068