Em função do cancelamento de seu voo, os dois passageiros chegaram ao seu destino com cerca de 12 horas de atraso. Diante dessa situação, os contratantes ajuizaram ação contra a companhia aérea e deverão ser indenizados por danos morais pelo voo cancelado.
Os passageiros, que adquiriram passagens aéreas para realizar o voo de São Paulo à Curitiba, se programaram para chegar cedo ao aeroporto a fim de evitar qualquer problema com sua viagem.Contudo, ao chegarem na fila do check in foram surpreendidos com o cancelamento de voo.
De acordo com a companhia aérea, o voo cancelado se deu por problemas operacionais com a aeronave.
Originalmente, os passageiros deveriam embarcar às 07h55min, com previsão de chegada em Curitiba às 09h00min do mesmo dia. Porém, com o cancelamento de voo, o embarque ocorreu apenas às 19h40min.
Durante o período de espera, a companhia aérea não se preocupou em minimizar os danos sofridos pelos passageiros. A única assistência material prestada aos contratantes foi por meio de vouchers para a alimentação.
Foi apenas às 20h45min que os contratantes chegaram ao seu destino final, totalizando aproximadamente 12 horas de atraso da programação original, o que ocasionou a perda de seus compromissos profissionais.
O caso e a sentença
Diante da falha na prestação de serviços e do descaso da companhia aérea quanto a prestação de assistência, os contratantes decidiram entrar com ação de indenização por cancelamento de voo para reivindicar seus direitos.
Para isso, primeiramente, os passageiros entraram em contato com escritório especializado em ações contra companhias aéreas. Dessa forma, foi possível analisar as peculiaridades do caso e suas chances de êxito.
No caso foi observado que, além do atraso de 12 horas em seu itinerário, a companhia aérea não fez tudo o que poderia para minimizar o transtorno. Assim, os viajantes ajuizaram ação contra a companhia aérea com o pedido de indenização pelos danos morais sofridos.
A companhia aérea alegou que o atraso ocorreu diante da necessidade de manutenção não programada da aeronave, justificando o cancelamento de voo como resultado de uma situação imprevisível.
Nesse sentido, foi decidido que a companhia aérea deveria pagar o valor de R$2 mil para cada autor a título de danos morais. No entanto, os autores não se conformaram com a sentença e o escritório contratado recorreu pedindo a majoração do valor fixado, alegando inclusive danos moral presumido.
No julgamento pelo Tribunal, foi observado pelo relator do caso que, apesar da necessidade de reparação da aeronave não ter sido programada, não fica anulada a responsabilidade da companhia aérea de compensar os danos sofridos pelos passageiros.
“O atraso, segundo a recorrida, deveu-se à necessidade de manutenção não programada da aeronave evento corriqueiro, previsível, que não pode ser utilizado como causa excludente do dever de indenizar”, observou.
Dessa forma, foi decidido que a quantia de R$2 mil para cada autor não condiz com o transtorno sofrido. Nesse sentido, o valor da indenização por danos morais foi majorado, sendo fixado em R$10 mil para cada autor.
Processo nº 1006130-19.2019.8.26.0003
Cancelamento de voo e os direitos do passageiro aéreo
Os direitos do passageiro aéreo são previstos pela regulamentação da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o passageiro é protegido de situações de abusividade em caso de atraso ou cancelamento de voo, overbooking, extravio de bagagem, etc.
A ANAC prevê que, em caso de alteração no voo, o passageiro deve ser informado pela companhia aérea com 72h de antecedência da hora de embarque. Caso a mudança ocorra perto do horário do voo, a companhia aérea deve prestar informações a cada 30 minutos.
Além disso, esses agentes reguladores garantem que o passageiro tenha direito de escolher entre opções para minimizar seu transtorno. Entre essas opções estão o reembolso, acomodação em outro voo e uso de meios de transporte alternativos.
Caso o passageiro aéreo opte pela reacomodação e seja necessário aguardar pelo embarque, cabe o direito de assistência material. O respaldo oferecido varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto entre fornecimento de comunicação, alimentação, acomodação e traslado.
Caso o passageiro se sinta lesado em situação de falha na prestação de serviço da companhia aérea, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.
Caso a conduta da companhia aérea seja abusiva e os direitos do contratante desrespeitados, pode ser o caso indenização por danos morais. Além disso, existe a possibilidade de caber também os danos materiais dependendo dos detalhes do caso.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.