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Cancelamento de voo e R$20 mil de danos morais

06 de julho de 2020 - Atualizado 10/07/2023

Diante do cancelamento de voo e falta de prestação de assistência material, as passageiras optaram por ajuizar ação contra a companhia aérea e deverão receber R$20 mil pelos danos morais sofridos.

Este artigo trata de mais uma experiência frustrante e cansativa aos passageiros, diante do atraso e cancelamento de voo, além de falta de prestação de assistência material.

As passageiras chegaram ao aeroporto de Amsterdam com antecedência para embarcar no voo com conexão em Guarulhos e destino final em Florianópolis. No entanto, ao chegaram ao portão de embarque, as contratantes foram informadas do atraso de voo.

Após um longo período de espera sem qualquer fornecer nenhum tipo de informação, a companhia aérea divulgou o cancelamento de voo. Como resultado, as passageiras prontamente buscaram atendimento e solicitaram a reacomodação em outro voo.

Apesar de as contratantes terem pesquisado e mostrado outras opções, a companhia aérea ofereceu apenas um voo que partiria no dia seguinte. Além disso, os funcionários afirmaram que, se as passageiras quisessem embarcar em outro voo, deveriam adquirir novas passagens.

Assim, as viajantes solicitaram que fosse pelo menos prestada a assistência material, visto que embarcariam 24h após o horário originalmente previsto. No entanto, a companhia aérea se negou a fornecer assistência material, alegando que não era sua obrigação.

Embora tentassem explicar que não estavam financeiramente preparadas para arcar com o pernoite não programada, as passageiras seguiram recebendo negativas. Dessa forma, não restou outra opção senão pernoitar no aeroporto.

Conduta abusiva e violação dos direitos do consumidor

Diante dos transtornos gerados pelo cancelamento de voo e da conduta indevida da companhia aérea, como a falta de assistência material, as passageiras saíram prejudicadas com seus direitos do consumidor violados. Dessa forma, decidiram então procurar as vias judiciais para fazer valer seus direitos.

A relação entre companhia aérea e passageiro é uma relação consumerista, em que o passageiro compra por um serviço oferecido pela companhia, no caso, a viagem de avião. 

Desse modo, quando a empresa de transporte aéreo de passageiros se omite em cumprir certos protocolos, como a prestação de assistência material diante de espera por cancelamento de voo, está realizando uma prática abusiva perante o passageiro aéreo.

Situações dessa natureza podem ser resolvidas pelas vias judiciais, em que a consulta a advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor é muito importante.

Jurisprudência e indenização por danos morais majorada

Em primeiro lugar, as contratantes entraram em contato com advogado especialista em ações contra companhias aéreas para buscar orientações sobre seu caso. Assim, foi possível dar entrada com ação judicial com pedido de indenização por danos morais.

De acordo com as alegações da companhia aérea, houve alteração de voo por causa de manutenção da aeronave. Sendo assim, o cancelamento de voo não podia ser previsto pelos funcionários.

No entanto, de acordo com a jurisprudência, a manutenção não programada de aeronave não justifica o descaso aplicado na negativa de prestação de assistência material. Desse modo, a companhia aérea foi sentenciada a pagar R$8 mil de indenização às passageiras, sendo R$4 mil para cada.

Contudo, as passageiras não se conformaram com tal decisão e optaram por entrar com recurso pedindo a majoração do valor.

No julgamento do recurso, foi observado pelo relator do caso que a quantia fixada não atendia os valores da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, tal valor não era suficiente para reparar os danos sofridos ou para constituir a punição pelos atos da companhia ré.

“Tendo por base os parâmetros acima e as particularidades do presente caso, forçoso admitir que a quantia estabelecida pelo digno Julgador sentenciante (R$-4.000,00 para cada autora), além de estar aquém dos valores normalmente adotados por este Eg. Tribunal em situações semelhantes, realmente não conseguirá atender aos objetivos do instituto do dano moral.”

Por fim, foi decidido que a quantia determinada deveria ser elevada, sendo fixada no novo valor de R$20 mil, sendo R$10 mil para cada autora.

Quais os meus direitos em caso de cancelamento de voo?

Os direitos dos passageiros aéreos são garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de cancelamento de voo, a conduta da companhia aérea deve estar de acordo com as regras estabelecidas.

Em primeiro lugar, é obrigatório que o passageiro seja informado do atraso ou cancelamento de voo programado com 72h de antecedência do horário original. Mudanças de horário superiores a 30 min para voos nacionais e de 1h para voos internacionais dão direito de reacomodação e reembolso integral.

Caso a alteração seja próxima ao horário de embarque, o passageiro deve ser constantemente atualizado. Além disso, caso o passageiro precise aguardar para embarcar, deverá receber assistência material gratuita.

Com 1h de espera, a companhia aérea deverá fornecer assistência para comunicação e, passadas 2h, para alimentação. Já a partir de 4h, o passageiro tem direito a hospedagem (em caso de pernoite fora de seu local de residência) e traslado.

A obstrução desses direitos é considerada uma prática abusiva e, caso o passageiro se sinta prejudicado, pode ser o caso de buscar os meios judiciais. Nesse caso, é recomendável buscar orientação com Advogado Especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.

Assim, é possível analisar as peculiaridades do caso e garantir maiores chances de êxito na hora de ajuizar ação com pedido de danos morais ou materiais.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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