Home Artigos e notícias R$ 21 mil por cancelamento de voo e perda de conexão

R$ 21 mil por cancelamento de voo e perda de conexão

29 de junho de 2020 - Atualizado 10/07/2023

A companhia aérea deverá indenizar o casal em R$21 mil por danos morais pelo cancelamento de voo e perda de conexão

Um casal brasileiro que viajava em férias, sofreu grande transtorno após ter seu voo para Lisboa cancelado, causando a perda da conexão que os levaria para Londres, o destino final.

No dia do voo, o casal se dirigiu ao aeroporto de Guarulhos e realizou corretamente todos os procedimentos de embarque. Contudo, após 3 horas de espera, os passageiros foram informados de que o voo não decolaria pois havia sido cancelado.

Obviamente, essa informação gerou um grande tumulto no balcão de atendimento, afinal todos os passageiros estavam desesperados para resolver o problema causado pelo cancelamento de voo.

Contudo, o casal estava particularmente ansioso, pois havia um risco iminente de perder a conexão, que seria realizada por outra companhia aérea. Nesse sentido, os passageiros esclareceram a situação aos funcionários e pediram reacomodação em voo próximo

Embora houvesse outro voo disponível, o casal foi acomodado em um voo que partiria de Guarulhos 24h depois do contratado, sendo orientado a procurar atendimento em Lisboa para reacomodação gratuita pela perda de conexão.

Chegando ao aeroporto de Lisboa, os funcionários afirmaram que eles não tinham obrigação de fornecer novas passagens, visto que não tinham responsabilidade quanto ao atraso de voo ocorrido no Brasil.

Dessa forma, o casal não teve outra opção senão comprar novas passagens para que pudessem finalmente seguir viagem. Como resultado, os passageiros tiveram que gastar R$1.378,96 pelas novas passagens, chegando ao seu destino final com 30h de atraso.

Violação dos direitos do passageiro aéreo

Diante da falha no serviço prestado pela companhia aérea, o casal sofreu danos materiais e morais, devido ao estresse gerado e ao prejuízo pela  aquisição de novas passagens.

Assim sendo, os passageiros buscaram orientação profissional com advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Dessa forma, foi possível entrar com pedido de indenização por danos morais e materiais pelo atraso de voo e perda de conexão.

Os Direitos do Consumidor diante da perda de conexão e voo cancelado

Embora tenha replicado alegando que o cancelamento de voo foi fruto do intenso tráfego aéreo, excluindo assim sua culpa, foi de entendimento do juiz que congestionamento da malha aérea é um risco ocupacional das atividades comerciais exercidas pela companhia.

“Ocorre que, em nosso entendimento, a intensidade do tráfego aéreo por si só, não caracteriza força maior ou caso fortuito, haja vista que se reveste de risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela ré, facilmente previsível. 

Assim, sua ocorrência, mormente com atraso na viagem, mesmo que não superior ao prazo de vinte e quatro horas, caracteriza má prestação do serviço por parte da Ré. Caberia à ré evitar que fatos dessa natureza ocorressem ou, pelo menos, diminuir os sofrimentos dos passageiros.”

Sendo assim, foi estabelecido que a intensidade do tráfego aéreo não poderia ser usada como excludente de responsabilidade e que os passageiros deveriam receber R$9 mil a título de danos morais e materiais.

Contudo, o casal lesado não se conformou com a decisão e o escritório contratado entrou com recurso para majoração do valor. Diante da apelação, a sentença foi reformada e o valor majorado para R$21 mil.

Processo nº 10124066620198260100.

Quais os direitos do passageiro aéreo em caso de cancelamento de voo e perda de conexão?

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A relação entre os autores e a ré configura relação de consumo, aplicando-se assim o Código de Defesa de Consumidor. Nesse sentido, a atitude da companhia aérea violou os artigos 6º e 14 do mesmo código:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Do mesmo modo, as ações da ré violam a resolução Nº 400 da ANAC nos seguintes artigos:

“Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. (…) 

  • 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro: 

I – Reacomodação; 

II – Reembolso integral; e 

III – execução do serviço por outra modalidade de transporte.” 

“Art. 26. A assistência material ao passageiro deve ser oferecida nos seguintes casos:

I – Atraso do voo; 

II – Cancelamento do voo;”

“Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos: (…) 

II – Superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; 

III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Código Civil (CC)

Por fim, ainda é possível aplicar o Código Civil nos termos dos artigos 186 e 927:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Como posso entrar com ação judicial contra a companhia aérea?

Os casos mais comuns em que há violação dos direitos do passageiro aéreo são: cancelamento de voo, atraso de voo e perda de conexão, overbooking ou preterição de embarque e extravio temporário ou perda definitiva de bagagem.

Em caso da obstrução dos seus direitos, é recomendável procurar ajuda de um escritório com especialização em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível analisar as peculiaridades do seu caso e as chances de êxito.

Para agilizar o andamento do processo, é importante ter em mãos documentos que comprovem o dano sofrido, como bilhetes de embarque, fotos de painéis do aeroporto e documentos que mostrem a perda de compromissos, como reservas de hotel e passeios.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.