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Cancelamento de plano de saúde pode acarretar cobrança indevida de “aviso prévio”

A cobrança do chamado aviso prévio de 60 dias pelos planos de saúde têm sido considerada ilegal e abusiva de acordo com as decisões dos Tribunais, mesmo antes do prazo de 12 meses

01 de novembro de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Muitos beneficiários de planos de saúde, especialmente os planos de saúde empresariais com poucas vidas, ao optarem por cancelar o plano de saúde, vêm sendo surpreendidos com a cobrança de multa equivalente a duas mensalidades, uma espécie de “aviso prévio”.

Dependendo do valor envolvido, a cobrança desta multa dificulta demais o cancelamento do plano, limitando o direito beneficiário de buscar melhores opções no mercado.

No caso concreto, embora tenha tentado uma negociação extrajudicial com o plano de saúde, o beneficiário, contratante de um plano empresarial para apenas 3 vidas há cerca de 3 anos, foi surpreendido com sua citação em ação de cobrança, ainda que tenha avisado previamente e tenha informado ao plano de saúde que passaria a ser beneficiário de outro plano oferecido pela mesma operadora.

Não apenas houve a propositura de ação por parte do plano de saúde, como também houve o cadastro do beneficiário no SERASA, o que lhe causou transtornos diversos.

Após consultar escritório especializado em Direito do Consumidor, o beneficiário ingressou com embargos à execução, pleiteando a inexigibilidade da multa, e, em sua defesa, sustentou que, a despeito do requerimento de cancelamento, a operadora manteve a cobrança relativa ao aviso prévio, o que é abusivo de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, a operadora de saúde insistiu na legitimidade da cobrança de dívida, baseada no parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, que permitia a referida cobrança, além de alegar que o contrato previa a cobrança da multa, devendo prevalecer o que havia sido acordado entre as partes.

Por sua vez, o juiz de primeira instância julgou a ação favorável ao beneficiário, declarando a inexigibilidade da cobrança, sob o argumento de que conforme o julgamento da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01, proposta pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon/RJ) em face da ANS, que tramitou na justiça federal e transitou em julgado em outubro de 2018, referido artigo legal deveria ser considerado inválido.

Ademais, a decisão entendeu que a cobrança desta multa onera demais o beneficiário, que seria obrigado a arcar com um custo excessivo ao pagar a mensalidade do plano que está sendo cancelado e com a do novo plano, o que, em muitos casos, torna a mudança por um plano mais vantajoso, inviável.

Inconformada, a operadora apresentou recurso de apelação porém a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância.

Destaque-se que, em situações similares, beneficiários de planos de saúde, especialmente os empresariais com poucas vidas, contratados há mais de 12 meses, que desejam cancelar seus contratos e buscar uma solução mais adequada às suas necessidades dentro do mercado, tem ingressado com ações preventivas, objetivando uma liminar para que a cobrança do chamado “aviso prévio” seja considerada inexigível.

Assim, ao receber a cobrança após o pedido de cancelamento, já ingressam com ação judicial buscando o fim da cobrança e evitando maiores transtornos.

Os juízes de primeira instância têm concedido liminares nestas situações, havendo a confirmação da decisão em sentença.

Cancelamento do Plano de Saúde e aviso-prévio antes dos 12 meses


Os casos que estão gerando maior dúvida são aqueles em que o beneficiário mesmo antes dos 12 meses solicita ao plano o cancelamento. Estes casos geram dúvida depois os contratos preveem que este cancelamento gera uma obrigação de pagar uma multa equivalente a 2 mensalidades ou 60 dias adicionais de pagamento.

Mesmo nestes casos ainda que esta situação esteja prevista no contrato e em norma da ANS (art. 17 da RN 195/2009 da ANS_, o entendimento que prevalece é que sim o beneficiário pode cancelar o seu plano de saúde sem ter que pagar esta multa, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é considerada abusiva.

Jurisprudência no caso de cancelamento do plano de saúde sem o aviso prévio antes dos 12 meses

As decisões mais recentes dos tribunais estaduais confirmam este direito e assim o consumidor que está sendo indevidamente lesado pelo plano de saúde pode entrar com uma ação judicial para pedir a ilegalidade desta cobrança:
Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais. Plano de saúde empresarial. Rescisão unilateral. Possibilidade. Cláusula contratual que exige o aviso prévio, a teor do que dispunha o parágrafo único do art. 17 da RN 195/2009 da ANS. Norma administrativa anulada por determinação judicial, proferida pelo C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Ação Civil Pública, nº 0136265-83.2013.4.02.51.01, ajuizada por autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – PROCON/RJ, e posteriormente revogada pela Agência Reguladora, em cumprimento à decisão transitada em julgado, por meio da RN 455/2020, de 30.03.2020. Necessidade de observância à recente resolução normativa. Abusividade da cláusula configurada. Valor exigido pela operadora do seguro saúde que não é devido, considerada a data do cancelamento, admitida pela própria Ré. Pessoa jurídica passível de sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ). Negativação indevida. Dano “in re ipsa”. Dano moral caracterizado e ora arbitrado em R$ 8.000,00. Ônus da sucumbência carreados exclusivamente à Ré. Inteligência da Súmula 326 do STJ. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.”(TJSP; Apelação Cível 1074713-88.2021.8.26.0002; Julgamento: 02/08/2022)

EMBARGOS À EXECUÇÃO – Cobrança que tem por objeto valores devidos a título de aviso prévio pelo cancelamento de contrato de plano de saúde – Prazo de 60 dias previsto no parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009 – Norma declarada nula por decisão transitada em julgado em Ação Civil Pública de efeito “erga omnis” – Contrato empresarial “falso coletivo” – Aplicabilidade do diploma consumerista – Valores inexigíveis em razão da nulidade decretada – Embargos acolhidos – Recurso desprovido.“(TJSP; Apelação Cível 1001293-76.2021.8.26.0058; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022)

Quais documentos devo reunir o como funciona o processo para contestar a cobrança de “aviso prévio” no cancelamento de plano de saúde?

Os principais documentos para a propositura desta ação consistem nos seguintes:

  • Contrato de adesão ao plano de saúde;
  • Formalização junto ao plano do pedido de cancelamento/rescisão do plano de saúde
  • Correspondências enviadas pelo plano de saúde pedindo o cancelamento da cobrança;
  • 3 últimos boletos pagos; e
  • Documentos pessoais do titular (RG, CPF, comprovante de endereço).

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Fernanda S. Glezer Szpiz
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